O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro não seja utilizada em santinhos e outros materiais impressos de campanha quando a forma de apresentação indicar apoio político-eleitoral ou pedido de votos a determinado candidato. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição. O caso trata de materiais distribuídos durante a campanha no estado de São Paulo, nos quais Bolsonaro aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Bove. Segundo informações apresentadas no processo, foram produzidos cerca de 50 mil santinhos e materiais semelhantes. A medida é provisória e permanecerá válida até que o TSE analise definitivamente o recurso.
A decisão de Estela Aranha levou em consideração uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições à divulgação de manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive quando realizadas por terceiros. A ministra avaliou que a utilização da imagem do ex-presidente em posição de destaque ao lado de um candidato poderia transmitir ao eleitorado a interpretação de que Bolsonaro estaria manifestando apoio àquela candidatura. Nesse entendimento, a divulgação da fotografia em um material eleitoral poderia representar uma forma de contornar a restrição determinada pelo STF. A liminar, portanto, não trata simplesmente da existência de uma fotografia de Bolsonaro, mas da maneira como a imagem é utilizada no contexto da propaganda eleitoral e da mensagem que ela pode transmitir ao eleitor.
O processo chegou ao TSE depois de uma decisão diferente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte paulista havia considerado que a restrição estabelecida por Moraes tinha como destinatário específico o próprio Bolsonaro e não poderia ser automaticamente aplicada a candidatos que utilizassem sua imagem em suas propagandas. Para o TRE-SP, a simples presença da fotografia de uma personalidade política em uma peça eleitoral não seria suficiente para concluir que essa pessoa havia realizado uma manifestação político-eleitoral por meio de terceiros. O tribunal regional também entendeu que a utilização da imagem poderia ter como objetivo apenas associar uma candidatura a determinada corrente política ou liderança pública, sem necessariamente representar uma manifestação do próprio Bolsonaro.
A ministra Estela Aranha adotou uma interpretação diferente ao analisar o recurso no TSE. Segundo a decisão, a determinação do STF também alcança manifestações político-eleitorais divulgadas por terceiros, independentemente do meio utilizado. Para a relatora, a fotografia de Bolsonaro colocada em posição de destaque junto ao nome e ao número eleitoral de Lucas Bove pode ser interpretada pelos eleitores como uma demonstração de apoio à candidatura. Por essa razão, a ministra determinou que o candidato deixe de veicular santinhos e wind banners que contenham a imagem do ex-presidente nas condições questionadas pelo processo. A decisão ainda será submetida à análise definitiva do tribunal, de modo que o entendimento poderá ser confirmado ou modificado posteriormente.
A decisão também estabelece uma distinção importante sobre o uso da imagem de Bolsonaro durante o período eleitoral. A liminar não representa uma proibição geral de fotografias ou vídeos relacionados à trajetória política do ex-presidente. Registros históricos ou imagens utilizadas em contexto que não indique apoio eleitoral atual não são automaticamente atingidos pela medida. O ponto central está no uso da imagem em uma peça de campanha de maneira que possa sugerir uma manifestação atual de apoio ou um pedido de votos. Dessa forma, a decisão se concentra no contexto eleitoral específico analisado pela ministra e no efeito que a apresentação da imagem pode produzir diante do eleitorado, e não em uma retirada geral da imagem de Bolsonaro de materiais públicos ou políticos.
O caso envolvendo Lucas Bove deverá continuar sendo analisado pelo TSE, que ainda precisa julgar definitivamente o recurso. Até lá, permanece a determinação para que o candidato não divulgue os materiais questionados que apresentem Bolsonaro como possível apoiador de sua candidatura. A decisão cria, neste processo específico, uma interpretação diferente daquela adotada anteriormente pelo TRE-SP sobre os efeitos das restrições impostas a Bolsonaro. O resultado definitivo poderá esclarecer como a Justiça Eleitoral aplicará essas regras a materiais de campanha que utilizem a imagem de pessoas impedidas de realizar manifestações político-eleitorais. Para as eleições de 2026, a disputa jurídica coloca em evidência a diferença entre uma simples referência histórica a uma liderança política e a utilização de sua imagem como elemento de apoio eleitoral a uma candidatura.







