Cármen Lúcia toma decisão contra decisão sobre auxílio-refeição de servidores

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar o mérito de uma ação apresentada pelo governo do Rio Grande do Sul contra a determinação de pagamento de auxílio-refeição a servidores públicos estaduais durante o período de férias. O processo foi apresentado pelo governador Eduardo Leite, que contestou uma decisão da Justiça gaúcha responsável por reconhecer o direito ao benefício e estabelecer que o valor também seja considerado no cálculo do terço constitucional de férias. A decisão da ministra representa mais um capítulo em uma discussão que envolve direitos dos servidores e os efeitos da medida sobre as contas públicas estaduais.
O caso chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343. Na ação, o governo estadual apontou preocupação com o impacto financeiro provocado pela decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com os cálculos apresentados pelo Executivo gaúcho, o custo estimado do pagamento do auxílio-refeição entre outubro de 2023 e junho de 2026 chega a R$ 266,5 milhões. O governo também argumentou que a inclusão do benefício durante as férias não contava com previsão orçamentária anterior, aumentando a preocupação com os efeitos da medida nas despesas estaduais.
Ao analisar o processo, porém, Cármen Lúcia entendeu que a ADPF não poderia ser utilizada para questionar a decisão da forma apresentada pelo governo. A ministra destacou que esse tipo de instrumento exige a demonstração de que não existem outros meios adequados para contestar a questão. Para ela, essa condição não foi atendida no caso. Dessa maneira, o processo foi rejeitado por uma questão processual, sem que o Supremo precisasse avaliar se os servidores têm ou não direito ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias.
Outro ponto considerado pela ministra foi a existência de outros processos sobre o mesmo assunto em tramitação no STF. Segundo Cármen Lúcia, o Rio Grande do Sul já apresentou pelo menos dez recursos extraordinários com agravo relacionados a decisões que discutem o pagamento do benefício. Na avaliação da magistrada, os casos exigem análise de fatos, provas e da legislação específica do estado, circunstâncias que impedem o exame da questão por meio de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade. Com isso, a controvérsia continua sendo tratada principalmente dentro dos recursos já existentes.
A origem da discussão está em uma ação apresentada por dois servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de professores. Inicialmente, o pedido para receber o auxílio-refeição durante as férias foi negado tanto em primeira instância quanto pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública. Os servidores, posteriormente, recorreram por meio de um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, alegando que havia decisões diferentes entre turmas recursais do estado sobre a interpretação da legislação. A partir desse procedimento, a Turma de Uniformização analisou a questão e estabeleceu uma tese favorável ao pagamento do benefício durante as férias, incluindo a verba na base de cálculo do terço constitucional.
A decisão da Justiça gaúcha acabou ampliando a dimensão do caso, já que uma demanda inicialmente apresentada por dois servidores passou a produzir efeitos para o conjunto do funcionalismo estadual alcançado pela interpretação. O governo do Rio Grande do Sul apresentou questionamentos e teve seus embargos rejeitados em maio de 2026. Agora, com a decisão de Cármen Lúcia de não admitir a ADPF, a discussão permanece nos instrumentos processuais já utilizados perante o STF. O episódio mantém em evidência o debate sobre a aplicação da legislação estadual, os direitos dos servidores e os impactos financeiros de decisões judiciais sobre os cofres públicos.



