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Em decisão a favor de Flávio, Mendonça dá 24h às redes sociais

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (17) que as plataformas X e TikTok retirem do ar um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial que utiliza imagens e vozes atribuídas a Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos a presidente e vice-presidente pelo Partido Liberal (PL). De acordo com a decisão, o material apresenta falas que teriam sido artificialmente inseridas e que possuem conteúdo considerado ofensivo à honra dos integrantes da chapa. As empresas terão prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para cumprir a ordem judicial. Mendonça também estabeleceu que, caso a determinação não seja atendida, poderá ser aplicada multa diária às plataformas responsáveis pela manutenção do conteúdo.

Além da retirada do vídeo, o ministro determinou que X e TikTok forneçam informações cadastrais disponíveis que possam contribuir para a identificação civil dos responsáveis pelos perfis associados à publicação. Segundo os elementos apresentados ao TSE, o perfil “@BusterScruggs12”, no TikTok, teria sido responsável pela postagem original, enquanto o conteúdo também teria circulado no X por meio da conta “@artpaty.sos.patin”. A medida busca identificar quem produziu ou divulgou inicialmente o material questionado. A ordem não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos administradores das contas, já que a identificação e a análise completa das circunstâncias envolvendo a publicação ainda dependem das informações que deverão ser fornecidas pelas empresas.

O material questionado foi classificado no processo como um “deepfake”, expressão utilizada para conteúdos audiovisuais manipulados ou produzidos por inteligência artificial capazes de simular características de pessoas reais, como rosto, voz e movimentos. No vídeo analisado, Flávio Bolsonaro aparece supostamente fazendo uma declaração de teor ofensivo relacionada a Alfredo Gaspar. O candidato a vice-presidente também teria sua imagem utilizada em uma fala igualmente produzida artificialmente. O ponto central considerado na decisão é que, segundo os documentos apresentados, o conteúdo não apresentaria de maneira clara e acessível uma indicação de que as imagens e as vozes haviam sido fabricadas ou modificadas com tecnologia de inteligência artificial, circunstância considerada relevante para a análise da Justiça Eleitoral.

O PL recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral alegando que a publicação poderia configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, divulgação de informação inverídica, ofensa à honra dos candidatos e utilização irregular de conteúdo manipulado por inteligência artificial. Essas classificações fazem parte das alegações apresentadas pelo partido e ainda estão sujeitas à análise do processo. Ao examinar o pedido inicial, André Mendonça entendeu que estavam presentes elementos suficientes para conceder uma tutela de urgência e determinar a retirada temporária do material das redes sociais. Esse tipo de decisão ocorre antes do julgamento definitivo da ação e tem como objetivo impedir que o conteúdo continue circulando enquanto a controvérsia é analisada pela Justiça Eleitoral.

Na fundamentação, Mendonça afirmou que o vídeo utiliza artificialmente a imagem de Flávio Bolsonaro e sobrepõe uma voz sintética para atribuir ao candidato uma manifestação que, diante das informações disponíveis nesta fase do processo, não corresponderia a uma declaração efetivamente realizada por ele. O ministro também destacou a existência de um aparente contexto político-eleitoral na publicação. Outro aspecto considerado foi a ausência, segundo a documentação apresentada ao TSE, de uma identificação explícita e de fácil visualização informando aos usuários que aquele conteúdo havia sido criado ou alterado com ferramentas de inteligência artificial. Esse conjunto de elementos levou o ministro a considerar necessária uma intervenção imediata, sem que isso represente uma decisão definitiva sobre todos os argumentos formulados pelo PL.

O episódio reforça a presença da inteligência artificial entre os temas acompanhados pela Justiça Eleitoral durante o período de disputa política. Ferramentas capazes de reproduzir com alto grau de semelhança rostos e vozes ampliam as possibilidades de produção de conteúdo digital, mas também levantam questionamentos quando são utilizadas em materiais envolvendo candidatos e declarações que não foram efetivamente feitas. No caso analisado por Mendonça, o processo continuará tramitando para que os argumentos apresentados pelas partes sejam examinados de maneira mais ampla. Por enquanto, a decisão determina a remoção do vídeo e o fornecimento dos dados disponíveis sobre os perfis apontados na ação. O caso também ocorre poucos dias depois de outro episódio envolvendo conteúdo digital manipulado relacionado a Flávio Bolsonaro, mantendo o tema da utilização de inteligência artificial no debate eleitoral em evidência.

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