TSE determina novo sorteio de processo envolvendo PT e suspende efeitos de decisão de André Mendonça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, não analisar o mérito de uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça em processo envolvendo a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 12 e 14 de agosto, terminou com cinco votos pela redistribuição do caso e dois pela manutenção da tramitação sob a relatoria de Mendonça. A maioria considerou inadequada a forma como o processo havia sido distribuído ao ministro, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Com isso, a Corte determinou que a ação passe por um novo sorteio, agora classificada como Ação Cautelar. A decisão foi de natureza processual e, portanto, não definiu se as acusações apresentadas no processo são procedentes nem se os documentos inicialmente solicitados deverão ser entregues de forma definitiva.
O processo teve origem em um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança. Na ação, o partido levanta suspeitas sobre a eventual utilização de recursos partidários em iniciativas de mobilização digital relacionadas ao PT e à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os pontos questionados está o projeto “Porta-Vozes de Lula”, lançado em junho, que mobilizava apoiadores por meio de atividades digitais. O PL sustenta que a estrutura poderia estar sendo empregada para promover conteúdos direcionados contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência. Essas afirmações integram a argumentação apresentada pelo PL e ainda não representam uma conclusão da Justiça Eleitoral sobre eventual irregularidade. A análise sobre a existência ou não de infração dependerá das próximas etapas do processo.
Antes da manifestação do plenário, André Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido de urgência do PL. O ministro determinou que a Federação Brasil da Esperança preservasse e apresentasse ao TSE materiais relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT, realizado em abril, e ao lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”. A determinação incluía gravações dos eventos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros registros vinculados às iniciativas. Mendonça ressaltou, ao justificar a medida, que a solicitação não representava uma conclusão antecipada sobre a legalidade das atividades analisadas. O objetivo declarado da decisão era assegurar a preservação dos elementos enquanto o caso permanecesse em apuração, especialmente diante da possibilidade de registros digitais deixarem de estar disponíveis posteriormente.
Ao submeter sua decisão aos demais integrantes do Tribunal, Mendonça recebeu o apoio do ministro Dias Toffoli. A divergência, entretanto, foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou problemas na classificação e na distribuição do processo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, além do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Com a formação da maioria, Mendonça e Toffoli ficaram vencidos nesse ponto específico. O resultado, porém, não significa que o plenário tenha rejeitado as alegações do PL ou considerado regulares as iniciativas questionadas. A Corte optou por não entrar nessa discussão naquele momento porque entendeu ser necessário corrigir primeiro a tramitação processual e definir, por sorteio, quem será responsável pela nova análise do pedido apresentado.
Um dos aspectos discutidos na ação envolve o funcionamento da mobilização digital. Segundo informações apresentadas no processo, o projeto utilizava atividades, pontuações e mecanismos de participação para estimular apoiadores a divulgar conteúdos nas redes sociais. Na decisão inicial, Mendonça observou que esse tipo de estratégia, por si só, não caracteriza necessariamente uma prática irregular e afirmou que integrantes de partidos e militantes podem fazer críticas políticas dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral. O ministro fez ressalvas, contudo, para situações que eventualmente envolvam pagamentos, vantagens econômicas ou outras formas de retribuição relacionadas às publicações. Também apontou que recursos do Fundo Partidário não podem financiar atividades consideradas ilícitas pela legislação. Se algum desses limites foi efetivamente ultrapassado no caso concreto, porém, é uma questão que permanece sem julgamento definitivo.
Com a decisão do TSE, o processo seguirá agora por um novo caminho dentro da Corte Eleitoral. A ação deverá ser redistribuída entre os integrantes competentes do Tribunal sob a classificação de Ação Cautelar, e caberá ao novo relator examinar o pedido de urgência e definir quais providências serão adotadas. Até essa nova avaliação, as determinações anteriores relacionadas à entrega de documentos e à preservação dos materiais ficam sem produzir os efeitos previstos pela liminar de Mendonça. O episódio, portanto, permanece em aberto: a votação realizada pelo TSE resolveu uma questão sobre a tramitação do processo, e não o conteúdo das acusações apresentadas pelo PL. A próxima etapa será decisiva para saber se o novo relator retomará alguma das medidas anteriormente determinadas, adotará providências diferentes ou entenderá que não estão presentes os requisitos para uma decisão de urgência.



