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Acusado de vazar dados de Viviane Barci pede a Fachin que Moraes não seja relator

A defesa do empresário carioca Marcelo Conde decidiu levar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, uma questão que pode provocar novos debates dentro da Corte. Os advogados pedem que o ministro Alexandre de Moraes deixe de ser o relator do caso que envolve Conde, investigado por uma suposta obtenção indevida de dados da declaração de Imposto de Renda da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado. Conde nega qualquer participação no episódio e sustenta que a condução do processo por Moraes gera uma situação que precisa ser analisada à luz das regras de impedimento previstas na legislação. O pedido apresentado a Fachin representa uma nova tentativa da defesa de discutir a permanência de Moraes à frente da investigação, depois de uma solicitação semelhante encaminhada anteriormente ao próprio ministro não ter recebido resposta. Com isso, o caso volta a ganhar espaço no cenário jurídico nacional e coloca em evidência uma discussão sobre os limites da atuação de magistrados em processos nos quais pessoas próximas aparecem entre os envolvidos.

 

A estratégia adotada pelos defensores de Conde começou a ser construída semanas antes, quando a defesa apresentou ao ministro Alexandre de Moraes um pedido para que ele próprio avaliasse a possibilidade de se declarar impedido no processo. A justificativa apresentada foi a relação familiar existente entre o magistrado e a pessoa apontada na investigação como alvo da obtenção dos dados. Segundo os advogados, o Código de Processo Penal estabelece situações específicas em que um juiz não deve participar de determinados processos quando há vínculo familiar com uma das partes envolvidas. Como não houve manifestação sobre o pedido, a defesa decidiu recorrer ao presidente do STF. Agora, os advogados solicitam que Fachin examine a questão e, caso considere necessário, encaminhe o assunto para análise do plenário da Corte. A medida amplia o debate sobre a interpretação das regras de impedimento e sobre como elas devem ser aplicadas em investigações que envolvem integrantes do próprio Supremo.

 

Marcelo Conde aparece no chamado Inquérito das Fake News e é conhecido por sua atuação no setor imobiliário. Ele também é filho de Luiz Paulo Conde, que comandou a Prefeitura do Rio de Janeiro entre 1997 e 2001. De acordo com as informações apresentadas pela Polícia Federal, o empresário teria desembolsado R$ 4,5 mil para conseguir declarações de Imposto de Renda obtidas de maneira irregular. Conde contesta a acusação e afirma não ter cometido a conduta atribuída a ele. Os investigadores apontam que os dados teriam sido obtidos pelo contador Washington Travassos de Azevedo, que, segundo o caso apresentado pelas autoridades, teria participado da operação relacionada às informações fiscais. A defesa, por sua vez, procura questionar os fundamentos utilizados na investigação e destaca que a discussão sobre a atuação de Moraes precisa ser examinada de forma independente, considerando as normas processuais aplicáveis ao caso.

 

Um dos principais pontos levantados pelos advogados está justamente na interpretação do conceito de vítima dentro da investigação. A defesa entende que, por Viviane Barci de Moraes ser esposa do ministro Alexandre de Moraes e aparecer como pessoa diretamente relacionada aos dados que teriam sido obtidos, haveria fundamento para discutir o impedimento do magistrado. O entendimento adotado pelo STF em situações dessa natureza, porém, considera que a própria Corte pode ser compreendida como parte atingida pelo contexto investigado, permitindo a atuação do ministro como relator. Essa diferença de interpretação é central para o novo pedido apresentado a Edson Fachin. Ao recorrer ao presidente do Supremo, os advogados buscam uma avaliação sobre a aplicação das regras previstas no Código de Processo Penal e defendem que a questão seja examinada de maneira transparente. Caso o tema chegue ao plenário, os ministros poderão discutir a extensão das normas de impedimento e sua aplicação em um processo com características semelhantes.

 

Outro capítulo importante da investigação ocorreu quando a Polícia Federal realizou, em 1º de abril, uma operação que teve como alvo Marcelo Conde. Foram autorizadas medidas de busca e apreensão e uma ordem de prisão preventiva, mas o empresário não estava no Rio de Janeiro naquele momento. Ele atualmente vive em Madri, na Espanha, e posteriormente se apresentou às autoridades. A decisão que determinou a prisão preventiva havia sido tomada por Alexandre de Moraes, apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter apresentado entendimento contrário à medida. Segundo a informação apresentada no caso, a PGR considerou que não estavam reunidos elementos suficientes nem uma justificativa de risco que tornasse necessária a prisão preventiva naquele momento. O contador Washington Travassos de Azevedo, apontado na investigação como responsável pela obtenção dos dados, também é mencionado no processo e está sob custódia desde 14 de março deste ano. A defesa de Conde continua negando as acusações e concentra parte de sua atuação na contestação dos procedimentos adotados durante a investigação.

 

Com o novo pedido protocolado no gabinete de Edson Fachin, o caso passa a depender de uma nova avaliação dentro do Supremo Tribunal Federal. A defesa de Marcelo Conde afirma que a legislação oferece respaldo para questionar a participação de Alexandre de Moraes no processo e cita especificamente o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal. A partir de agora, caberá ao presidente da Corte avaliar os argumentos apresentados e decidir os próximos passos, inclusive sobre a possibilidade de levar a discussão ao plenário. Enquanto isso, a investigação segue envolvendo diferentes questões jurídicas, desde a origem e o acesso aos dados fiscais até os critérios utilizados para definir a atuação dos magistrados. O episódio chama atenção não apenas pela condição das pessoas envolvidas, mas também porque coloca em discussão princípios relacionados à imparcialidade, aos impedimentos previstos na legislação e aos procedimentos adotados em investigações conduzidas pelo Supremo. Até que novas decisões sejam tomadas, Marcelo Conde permanece negando as acusações atribuídas a ele, enquanto a defesa busca novas formas de contestar a condução do caso.

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