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Mendonça manda CUT apagar cinco publicações contra Flávio e Meta recebe prazo de três horas

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo, 11 de outubro, que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) remova cinco publicações de seu perfil institucional no Instagram com críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após pedido apresentado pela campanha do senador e estabelece ainda que a Meta, responsável pelo Instagram, retire os conteúdos do ar em até três horas. 

A discussão jurídica não envolve apenas o teor das publicações. Mendonça apontou também uma possível irregularidade relacionada ao fato de o conteúdo eleitoral ter sido divulgado no perfil institucional de uma pessoa jurídica. As regras atualizadas do TSE para 2026 proíbem a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. 

Uma das publicações questionadas associava Flávio Bolsonaro ao chamado “Escritório do Crime” e a grupos milicianos. Segundo a decisão, o conteúdo não apresentava, nesta fase processual, suporte concreto suficiente para sustentar a imputação feita ao candidato. Mendonça considerou necessário retirar temporariamente a postagem enquanto o mérito é analisado com a participação das partes envolvidas. 

Outra publicação afirmava que, caso Flávio fosse eleito, o salário mínimo deixaria de ter aumentos e as aposentadorias seriam congeladas. Para o ministro, a mensagem apresentava como consequência certa uma medida futura cuja adoção não estava demonstrada. A campanha do candidato sustenta que esse tipo de publicação ultrapassa o limite da crítica política e entra no campo da informação eleitoral sem sustentação factual suficiente. 

Uma terceira postagem trazia a frase de que o plano de governo de Flávio colocaria aposentadorias em risco. Na legenda, a CUT argumentava que a falta de referência explícita no documento oficial da candidatura a determinados mecanismos de reajuste poderia ameaçar benefícios recebidos por aposentados e beneficiários do BPC. A entidade também mencionava propostas atribuídas a integrantes da equipe econômica relacionadas à desvinculação dos reajustes previdenciários do salário mínimo. 

Mendonça entendeu que esse conteúdo exige uma análise mais cuidadosa para separar aquilo que pode ser considerado opinião política daquilo que está sendo apresentado como fato. Por essa razão, optou pela retirada cautelar da publicação. O ministro ressaltou que a avaliação definitiva deverá ocorrer depois que as partes apresentarem suas manifestações no processo. 

A quarta postagem atingida pela decisão afirmava que, com uma vitória de Flávio, os brasileiros poderiam “perder o Pix”. A CUT relacionava a afirmação a possíveis pressões dos Estados Unidos sobre o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos. Na avaliação de Mendonça, a conclusão foi apresentada sem demonstração factual suficiente de que o candidato adotaria uma medida capaz de produzir esse resultado. 

O quinto conteúdo tratava da jornada de trabalho. A publicação afirmava que, com Flávio na Presidência, trabalhadores poderiam perder sua folga semanal. A mensagem estava relacionada ao debate político sobre o fim ou alteração da escala 6×1. Mendonça destacou, porém, que o descanso semanal remunerado é uma garantia constitucional e deve ser distinguido das propostas políticas relacionadas à duração da jornada e aos diferentes modelos de escala de trabalho. 

Na fundamentação, o ministro afirmou que as publicações levantam questões relevantes tanto sobre a veracidade das afirmações quanto sobre os limites da crítica política em período eleitoral. Ao mesmo tempo, ele deixou claro que a decisão atual não encerra o mérito da controvérsia. A análise definitiva deverá ocorrer somente depois do contraditório, quando CUT, campanha de Flávio e demais envolvidos poderão apresentar argumentos e documentos. 

A decisão possui outro ponto importante: Mendonça recusou o pedido da campanha de Flávio para estabelecer uma espécie de censura prévia sobre futuras publicações da CUT. Isso significa que a entidade não ficou proibida de fazer novas críticas ao candidato. A ordem está limitada às cinco postagens específicas identificadas no processo e não autoriza a Justiça Eleitoral a impedir previamente manifestações futuras da central sindical. 

Essa distinção reduz o alcance da medida. A campanha conseguiu a retirada emergencial das publicações questionadas, mas não obteve autorização para impedir genericamente que a CUT publique novos conteúdos sobre Flávio Bolsonaro. Eventuais novas postagens poderão ser analisadas individualmente caso sejam novamente contestadas perante a Justiça Eleitoral.

As regras eleitorais para a internet ficaram mais detalhadas nas eleições de 2026. A Resolução TSE nº 23.610, atualizada neste ano, permite propaganda eleitoral em páginas de candidatos, partidos, federações e coligações, além das manifestações feitas por pessoas naturais dentro das condições estabelecidas. Em contrapartida, a norma veda propaganda eleitoral em perfis institucionais de pessoas jurídicas e estabelece restrições específicas para impulsionamento e divulgação paga. 

A mesma resolução prevê que conteúdos fabricados, notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados podem ser submetidos à atuação da Justiça Eleitoral quando apresentarem potencial de afetar o equilíbrio da disputa. Isso não significa que toda crítica política possa ser removida. O TSE tem reiterado que o debate eleitoral comporta críticas fortes, mas que existem limites quando acusações são apresentadas como fatos sem base mínima demonstrável. 

A própria Corte aplicou recentemente esse entendimento em direção oposta. Em 8 de outubro, o plenário do TSE determinou, por unanimidade, que três publicações feitas por Flávio Bolsonaro contra Lula fossem retiradas do ar. Uma delas utilizava inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais, enquanto outras associavam Lula a organizações criminosas sem substrato factual mínimo considerado suficiente pelo Tribunal. 

Isso mostra que as decisões envolvendo propaganda digital estão sendo tomadas em processos apresentados pelas duas candidaturas. O segundo turno transformou as redes sociais em uma das principais arenas jurídicas da eleição, com contestações envolvendo vídeos, anúncios pagos, associações com organizações criminosas, programas sociais e previsões sobre medidas que seriam adotadas por cada candidato.

No caso envolvendo a CUT, a expressão utilizada pelo Jornal da Cidade Online de que Mendonça “não perdoou insanidade” é uma caracterização editorial. Em termos jurídicos, o ministro concedeu uma medida cautelar para retirar cinco publicações enquanto analisa possíveis irregularidades de propaganda e falta de sustentação factual de determinadas afirmações. Ele não declarou definitivamente que todos os conteúdos são falsos nem estabeleceu responsabilidade final da entidade. 

A CUT ainda poderá apresentar sua defesa e explicar o contexto das mensagens. Dependendo do resultado final, a Justiça Eleitoral poderá confirmar a retirada, permitir a republicação ou eventualmente aplicar outras consequências previstas na legislação. Até lá, a ordem emergencial permanece restrita aos cinco conteúdos indicados.

Assim, o fato concreto deste domingo é que André Mendonça determinou que cinco publicações da CUT contra Flávio Bolsonaro sejam retiradas do Instagram, deu à Meta prazo de três horas para cumprir a medida e rejeitou o pedido para impedir previamente novas manifestações da entidade. O processo continua aberto, e a discussão sobre a legalidade definitiva das postagens ainda terá de passar pelo contraditório antes de uma decisão final.

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