Decisão de Nunes Marques provoca reação interna no TSE e expõe divergência sobre caso do “Exército do Lula”

A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, de determinar a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula” provocou reação dentro da própria Corte e ampliou uma divergência entre ministros sobre a condução de processos relacionados à campanha presidencial. Segundo apuração originalmente publicada por O Globo e repercutida por outros veículos, integrantes do tribunal classificaram a iniciativa como um “atropelo desnecessário” ao corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que já analisava outra ação envolvendo o mesmo canal. Trata-se de uma avaliação atribuída a ministros ouvidos sob reserva, e não de uma posição institucional formal do TSE.
O canal, administrado pelo deputado federal André Janones, reúne milhões de seguidores e passou a ser questionado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A candidatura acusa a estrutura de funcionar como mecanismo coordenado para disseminar conteúdos falsos ou descontextualizados durante o segundo turno. Essas acusações ainda estão em análise e não podem ser tratadas como conclusão definitiva da Justiça Eleitoral.
A controvérsia começou antes da intervenção de Nunes Marques. A campanha de Flávio havia apresentado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob relatoria de Cueva, pedindo providências contra o canal. O corregedor decidiu inicialmente não determinar sua derrubada imediata. Em vez disso, solicitou esclarecimentos adicionais às partes, incluindo informações sobre mais de 50 conteúdos apontados como irregulares, por entender que os argumentos apresentados ainda precisavam ser individualizados e detalhados.
Pouco depois dessa decisão, a equipe jurídica de Flávio apresentou um novo pedido, desta vez diretamente à Presidência do TSE. O requerimento utilizava uma fundamentação diferente: questionava o cumprimento, pelo WhatsApp, de compromissos assumidos com a Justiça Eleitoral para o funcionamento de canais durante a campanha. Nunes Marques acolheu a solicitação em menos de 24 horas e determinou que o “Exército do Lula” fosse suspenso até o término do segundo turno.
A decisão também exigiu que a plataforma apresentasse informações sobre as mensagens publicadas e sobre outros canais eventualmente administrados pela conta de Janones desde 5 de outubro. Nunes Marques argumentou que a liberdade de expressão não protege eventuais ilícitos eleitorais e sustentou que medidas pontuais de remoção já não seriam suficientes diante das acusações de disseminação massiva de desinformação apresentadas pela campanha de Flávio.
Foi justamente a coexistência dos dois procedimentos que desencadeou a reação relatada nos bastidores do tribunal. Segundo O Globo, ministros entenderam que Nunes Marques teria avançado sobre uma matéria que já estava sendo analisada pelo corregedor. Integrantes da Corte citados pela reportagem falaram em possível “usurpação da competência” de Cueva e argumentaram que não havia inércia do corregedor que justificasse uma intervenção da Presidência. Essa interpretação é atribuída aos ministros ouvidos pela reportagem e ainda não corresponde a uma decisão colegiada do TSE sobre o conflito de competência.
A avaliação interna relatada é de que o episódio poderia afetar a confiança entre os próprios integrantes da Corte. Segundo as reportagens, alguns ministros já demonstravam desconforto com a condução de determinados processos pelo presidente do TSE antes mesmo do caso envolvendo Janones. O episódio do “Exército do Lula” teria ampliado esse mal-estar, principalmente por ocorrer em plena reta decisiva do segundo turno presidencial.
Horas depois, Cueva reagiu formalmente. O corregedor suspendeu a decisão de Nunes Marques e autorizou o retorno provisório do canal. Em seu despacho, afirmou que a suspensão integral havia sido determinada antes da conclusão das diligências que ele próprio considerava necessárias. Cueva também encaminhou a controvérsia ao plenário do TSE, solicitando uma análise urgente, preferencialmente em até 24 horas.
Com isso, o canal voltou a funcionar, mas a questão está longe de encerrada. A decisão de Cueva não representa uma absolvição de Janones, da campanha de Lula ou do conteúdo publicado na comunidade. Tampouco significa que o TSE concluiu que todas as mensagens são regulares. O corregedor apenas entendeu que a retirada integral da estrutura deveria aguardar uma análise mais completa e uma decisão do colegiado.
A campanha de Flávio reagiu à reversão e classificou a decisão como um “claro atropelo”. Em nota, afirmou que o canal disseminava conteúdos falsos e orientava seguidores a amplificar publicações de maneira coordenada. A equipe também criticou a reabertura antes do julgamento definitivo. Novamente, essas afirmações são argumentos da candidatura e serão submetidas ao exame do TSE.
Do outro lado, a campanha de Lula classificou a primeira decisão de Nunes Marques como “censura e parcialidade”. O próprio presidente criticou publicamente a suspensão e anunciou que recorreria. Posteriormente, com a decisão de Cueva, o canal voltou ao ar. Essas declarações também fazem parte do confronto político e jurídico entre as campanhas e não substituem a análise que será feita pelo plenário eleitoral.
A controvérsia ganha importância porque não envolve apenas o conteúdo do canal, mas também os limites das atribuições internas do Tribunal. A Presidência do TSE possui competências relacionadas ao acompanhamento das plataformas digitais durante o processo eleitoral. Já a Corregedoria-Geral Eleitoral exerce funções próprias em investigações sobre abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e outras irregularidades eleitorais. O caso coloca essas duas frentes em contato direto e exige que o colegiado defina como elas devem funcionar quando existem processos paralelos sobre fatos semelhantes.
Outro ponto mencionado na apuração de bastidores envolve três julgamentos que estavam em andamento no plenário virtual e foram retirados dessa modalidade por pedidos de destaque apresentados por Nunes Marques. Segundo O Globo, alguns integrantes do TSE interpretaram essas movimentações como favoráveis, naquele momento processual, à candidatura de Flávio porque decisões liminares continuariam produzindo efeitos até que os casos fossem apreciados em sessão presencial. Essa leitura, porém, é uma interpretação atribuída aos ministros ouvidos pela reportagem; não há decisão do TSE reconhecendo que Nunes Marques tenha agido com intenção de beneficiar qualquer candidatura.
Essa distinção é fundamental. A reportagem do Jornal da Cidade Online reproduz a informação de que uma ala do tribunal vê na atuação de Nunes Marques uma estratégia para evitar derrotas processuais de Flávio. Essa é uma alegação de bastidor, não um fato judicialmente estabelecido. Pedidos de destaque são instrumentos previstos no funcionamento dos tribunais e podem modificar a forma e o momento em que determinado processo será julgado. Para afirmar favorecimento deliberado seria necessário demonstrar finalidade indevida, algo que não está comprovado pelas informações públicas disponíveis.
O caso também levantou debate sobre a criação de um “regime de supervisão regulatória direta” sobre as obrigações assumidas pelo WhatsApp perante a Justiça Eleitoral. Nunes Marques utilizou esse instrumento em sua decisão, requisitando explicações adicionais à plataforma. De acordo com as reportagens, a possibilidade de aplicação desse mecanismo está prevista nas regras aprovadas pelo TSE em 2026, embora sua concentração na Presidência da Corte tenha recebido críticas de organizações da sociedade civil.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela CNN também apontaram que a existência de decisões individuais contraditórias dentro do mesmo tribunal pode produzir insegurança jurídica, especialmente durante uma eleição. O conflito entre as determinações de Nunes Marques e Cueva tornou necessária uma solução colegiada rápida justamente para evitar que uma estrutura com milhões de seguidores seja retirada e recolocada no ar sucessivamente a depender de decisões monocráticas diferentes.
O episódio, portanto, possui duas discussões paralelas. A primeira é eleitoral: saber se o “Exército do Lula” foi utilizado para disseminação irregular de conteúdo e se existem fundamentos para suspender toda a comunidade ou apenas determinadas mensagens. A segunda é institucional: definir qual órgão ou ministro do TSE possui competência para tomar determinadas providências quando há ações diferentes tratando essencialmente do mesmo objeto.
Por enquanto, nenhuma das duas questões recebeu uma resposta definitiva. O canal está provisoriamente restabelecido por determinação do corregedor, e o processo deverá ser apreciado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, o fato central revelado neste domingo é que a decisão de Kassio Nunes Marques provocou resistência entre integrantes do próprio TSE, que, segundo relatos de bastidores, consideraram que a Presidência avançou sobre uma questão já submetida ao corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva. Horas depois, Cueva suspendeu a ordem de Nunes Marques e transferiu a definição para o colegiado.
A conclusão agora dependerá dos sete ministros do tribunal. Até que o plenário decida, não é possível afirmar que Nunes Marques tenha agido ilegalmente, nem que as acusações feitas contra o canal de Janones estejam comprovadas. O episódio já evidencia, porém, uma divergência concreta dentro da Corte sobre competência, procedimento e intensidade das medidas que podem ser adotadas no ambiente digital em plena reta final da eleição presidencial.



