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Reajuste anunciado por Lula chega ao STF e Gilmar Mendes toma decisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família. Na decisão, o magistrado entendeu que a atualização está de acordo com o regime jurídico aplicável ao programa e não representa violação da legislação eleitoral. A medida havia sido anunciada pelo governo na quinta-feira (17), pouco antes do primeiro turno das eleições, e passou a ser alvo de questionamentos sobre sua aplicação durante o período eleitoral.

Com o reajuste, o valor mínimo pago pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio também será atualizado, passando de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. De acordo com o governo federal, a correção foi calculada com base na inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período estabelecido para a atualização dos valores. Os novos pagamentos estão previstos para começar em outubro, com impacto estimado em R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027.

Antes da decisão de Gilmar, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia apresentado manifestação ao Supremo defendendo a constitucionalidade do reajuste. O governo argumentou que a medida não cria um novo programa social, não modifica as regras para entrada no Bolsa Família e também não amplia o grupo de pessoas que podem receber o benefício. Segundo a justificativa apresentada, o objetivo é atualizar os valores de uma política pública que já estava em funcionamento, preservando seu poder de compra diante da inflação.

A discussão chegou ao STF dentro de um processo que tramita na Corte desde 2020 e envolve a implementação da renda básica de cidadania. Segundo informações divulgadas pelo próprio Supremo, o caso teve movimentações recentes relacionadas à atualização dos valores dos benefícios. O entendimento apresentado pelo governo também levou em consideração uma decisão anterior do STF, segundo a qual a vedação prevista na legislação eleitoral não impede, em determinadas circunstâncias, a atualização de programas sociais previstos em lei e já executados no orçamento.

Apesar da decisão de Gilmar Mendes, o reajuste também foi questionado na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão contra o aumento, mas a decisão ocorreu por uma questão processual, sem análise do mérito do reajuste. Paralelamente, o candidato à Presidência Renan Santos apresentou outra ação no TSE questionando a medida, e Mendonça foi sorteado para relatar o caso.

A decisão de Gilmar Mendes acrescenta uma manifestação judicial favorável à validade do reajuste, enquanto outras contestações ainda seguem em tramitação. O governo sustenta que a atualização corresponde à recomposição inflacionária prevista para o programa, enquanto críticos da medida questionam o momento em que o aumento foi anunciado, próximo às eleições. No STF, porém, Gilmar concluiu que o decreto está dentro das regras aplicáveis e não viola a legislação eleitoral. Assim, o novo valor do Bolsa Família está previsto para começar a ser pago em outubro, conforme o cronograma divulgado pelo governo federal.

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