Decisão no STF: Alexandre de Moraes reduz pena de ‘Débora do Batom’

A situação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”, teve uma nova atualização no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes homologou a remição de dois dias da pena da cabeleireira após a defesa apresentar certificados referentes à conclusão de dois cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Sebrae. A decisão foi tomada na terça-feira (8) e considera as atividades realizadas durante o cumprimento da pena.
Os cursos concluídos por Débora foram “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”. Cada formação teve carga horária de 12 horas, totalizando 24 horas de estudos. De acordo com a Lei de Execução Penal, atividades educacionais podem gerar remição de pena dentro dos critérios previstos pela legislação. Nesse caso, o cálculo resultou no abatimento de um dia para cada 12 horas de estudo comprovadas.
A decisão ocorre enquanto Débora cumpre a condenação em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Ela passou a cumprir a medida em casa em março de 2025, depois de permanecer presa preventivamente desde março de 2023. Segundo informações do processo, até a análise mais recente ela havia cumprido pouco mais de três anos da pena total, que foi estabelecida em 14 anos pelo Supremo.
O pedido apresentado pela defesa foi acompanhado dos documentos que comprovavam a realização das capacitações. Antes da decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do direito de Débora à remição dos dois dias referentes aos cursos. O parecer também solicitou a atualização do atestado de pena a cumprir, incluindo os benefícios executórios reconhecidos no processo.
A redução agora homologada não representa uma mudança completa no regime de cumprimento da condenação. Trata-se especificamente do reconhecimento de dois dias de estudo para fins de remição. Débora continua submetida às condições estabelecidas para a prisão domiciliar e ao monitoramento eletrônico. Dessa forma, a decisão altera o cálculo da pena, mas não significa o encerramento da condenação ou uma liberação automática das demais obrigações determinadas pela Justiça.
O nome de Débora ganhou repercussão nacional durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela ficou conhecida como “Débora do Batom” depois de ser identificada como a mulher que escreveu a frase “Perdeu, mané” na Estátua da Justiça, localizada nas proximidades do Supremo Tribunal Federal. A imagem relacionada ao episódio circulou amplamente nas redes sociais e passou a fazer parte das discussões sobre as consequências judiciais dos acontecimentos daquele dia.
A condenação aplicada pelo STF foi de 14 anos de prisão e envolveu diferentes acusações relacionadas aos acontecimentos de janeiro de 2023. Além da pena de reclusão, a decisão judicial estabeleceu o pagamento de dias-multa. Desde então, a defesa de Débora tem apresentado diferentes pedidos relacionados à execução da sentença, incluindo questões sobre o regime de cumprimento da pena, monitoramento eletrônico e possibilidade de remição por atividades realizadas durante esse período.
A possibilidade de reduzir parte da pena por meio de estudos não é exclusiva do caso de Débora. A legislação brasileira prevê mecanismos de remição para pessoas que cumprem determinados regimes de pena e participam de atividades educacionais ou profissionais que atendam aos requisitos legais. O objetivo desse mecanismo é reconhecer o envolvimento em atividades de estudo e qualificação durante a execução da sentença.
Os cursos realizados por Débora também chamam atenção pelo conteúdo voltado à preparação profissional. As duas formações foram direcionadas a áreas relacionadas ao desenvolvimento de conhecimentos sobre marketing e planejamento. A conclusão das atividades foi registrada por meio de certificados apresentados pela defesa, que posteriormente foram analisados no processo de execução penal.
A decisão mais recente acontece depois de outros episódios envolvendo o cumprimento da pena. Em julho, por exemplo, a defesa apresentou questionamentos relacionados ao funcionamento da tornozeleira eletrônica utilizada por Débora. Na ocasião, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou ao Supremo que as inconsistências registradas no sistema de localização estavam relacionadas a falhas técnicas, e não a uma violação deliberada das condições impostas.
Também houve, ao longo de 2026, discussões sobre pedidos apresentados pela defesa para modificar o cálculo da condenação. Em maio, Moraes rejeitou um pedido relacionado à aplicação de mudanças legislativas sobre a dosimetria das penas, argumentando que ainda havia questões jurídicas pendentes sobre a entrada em vigor das novas regras. O episódio demonstrou que a execução da sentença continua sendo acompanhada de perto pelo STF.
Com a nova decisão, os dois dias referentes aos cursos passam a ser considerados no cálculo da pena de Débora Rodrigues dos Santos. O caso segue em tramitação e outros pedidos relacionados à execução da condenação poderão ser analisados conforme a documentação apresentada pela defesa e os posicionamentos das instituições envolvidas. Por enquanto, a principal novidade é o reconhecimento formal das 24 horas de capacitação profissional realizadas por ela, resultando no abatimento de dois dias da pena de 14 anos.



