Justiça de SC autoriza prisão domiciliar de mulher que se passou por menina de 12 anos

A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mudança importante no cumprimento da pena de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, que ganhou repercussão nacional após ser acusada de se apresentar como uma menina de 12 anos. A decisão permite que ela passe ao regime aberto e cumpra a pena em prisão domiciliar a partir de 20 de setembro.
O caso aconteceu em Joinville, no Norte de Santa Catarina, onde Amanda permaneceu durante aproximadamente 14 meses convivendo com uma família que acreditava estar acolhendo uma adolescente. A situação chamou a atenção das autoridades depois que surgiram dúvidas sobre a identidade apresentada por ela.
Segundo informações divulgadas durante o processo, Amanda utilizava um nome diferente e mantinha a versão de que era uma garota de 12 anos. A família passou a oferecer moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, acreditando que estava ajudando uma jovem em situação de vulnerabilidade.
A história começou a ser questionada quando familiares encontraram informações que levantaram dúvidas sobre o passado da mulher. A Polícia Civil foi acionada e, posteriormente, conseguiu confirmar a verdadeira identidade de Amanda. Ela foi presa em 2 de junho, na residência onde vivia com a família.
Em agosto, a Justiça catarinense condenou Amanda pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A pena estabelecida foi de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 4 meses e 18 dias de detenção. Inicialmente, o cumprimento deveria ocorrer em regime semiaberto.
A nova decisão, portanto, não significa que a condenação tenha sido anulada. O que mudou foi a forma de cumprimento da pena. Conforme as informações divulgadas sobre o caso, o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui estrutura destinada ao regime semiaberto e também não havia vaga disponível em outra unidade adequada no estado.
Diante dessa situação, a defesa pediu a progressão para o regime aberto. A Justiça considerou as condições do sistema prisional e autorizou que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. O comportamento apresentado pela condenada durante o período de custódia também foi mencionado entre os fatores considerados na decisão.
Durante o processo, a defesa também apresentou questões relacionadas à saúde mental de Amanda. Exames e avaliações foram realizados, mas parte das informações permanece protegida por segredo de Justiça. O Ministério Público, por sua vez, havia defendido a condenação pelos crimes atribuídos a ela.
O episódio despertou grande interesse justamente pela maneira como a história se desenvolveu ao longo de mais de um ano. Para a família envolvida, a descoberta modificou completamente a compreensão que tinha sobre a pessoa acolhida em casa. Já para a Justiça, o caso passou a ser analisado sob os aspectos criminais previstos na legislação.
Agora, com a autorização do regime aberto, Amanda deverá cumprir as condições determinadas judicialmente durante a prisão domiciliar. A medida representa uma alteração no cumprimento da pena e não modifica a condenação estabelecida anteriormente.
O caso também chama atenção para a importância de procedimentos de verificação de identidade em situações de acolhimento. Famílias e instituições que oferecem ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade podem buscar apoio dos serviços públicos e das autoridades para confirmar informações e garantir que o atendimento seja realizado de maneira segura e adequada.



