PGR nega depoimento oral de Vorcaro e diz que não houve contato direto com banqueiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota oficial nesta sexta-feira (9) esclarecendo os termos das tratativas mantidas com a defesa de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Em comunicado, o órgão afirmou que não houve depoimento oral do empresário no âmbito das conversas sobre um possível acordo de colaboração premiada, nem tampouco interlocução direta com ele, já que ele se encontra em regime de prisão preventiva. O esclarecimento foi publicado no mesmo dia em que veio a público reportagem com relatos atribuídos ao próprio banqueiro sobre supostos repasses financeiros.
Segundo a PGR, todas as propostas recebidas foram encaminhadas pela defesa de forma escrita e sem interferência do órgão. “Todas as propostas formalizadas pela defesa foram recebidas na forma como livremente elaboradas por ela, sem juízo nem recusas prévias”, registra trecho da nota oficial. O órgão esclareceu ainda que a ausência de depoimento oral ocorreu justamente porque a proposta apresentada não foi aceita, sendo os motivos da rejeição devidamente comunicados aos advogados do empresário. O conteúdo das propostas e os motivos que levaram à decisão, contudo, não foram detalhados no comunicado.
A manifestação da PGR foi divulgada poucas horas após a publicação de reportagem na revista Veja, na qual aparecem relatos atribuídos a Vorcaro sobre supostos repasses de valores ao Instituto Lula e ao financiamento de um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dirigido pelo cineasta Oliver Stone e lançado em 2024. A reportagem dá a entender que essas informações teriam sido apresentadas formalmente às autoridades durante as tratativas de colaboração. A nota da Procuradoria busca precisar que não houve, de fato, qualquer depoimento oral ou confirmação oficial desses relatos por parte do órgão.
É importante destacar a diferença entre uma proposta de colaboração apresentada pela defesa e o aceite ou validação daquelas informações pelas autoridades. A apresentação de um pedido de acordo não significa que os fatos narrados sejam reconhecidos como verdadeiros pela Justiça. Cabe à PGR e posteriormente ao Poder Judiciário avaliar a coerência, a consistência e a possibilidade de confirmação de cada ponto levantado, o que não ocorreu no caso em questão, já que a proposta não seguiu adiante.
Ao final da nota, a Procuradoria-Geral da República reforçou que cumpre o disposto em lei quanto ao sigilo aplicável aos procedimentos de colaboração premiada. Esse sigilo existe para proteger a integridade das investigações, os direitos de todas as pessoas envolvidas e o próprio andamento das apurações. Por essa razão, detalhes sobre o conteúdo das propostas ou sobre os motivos da rejeição não costumam ser divulgados publicamente, cabendo ao sistema de Justiça apresentar os fatos de forma oficial e fundamentada quando houver conclusão processual.
O caso segue em fase de investigação, e as informações que circulam em veículos de comunicação devem ser acompanhadas com atenção e cautela. Relatos apresentados em um contexto que não resultou em acordo de colaboração não constituem prova formal de nenhum fato. Que os fatos sejam apurados com clareza, que todos os envolvidos tenham oportunidade de se pronunciar e que a verdade seja estabelecida com base em elementos devidamente verificados pela Justiça.



