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TSE forma maioria para anular votos de Garotinho no Rio e pode eleger Ruas no 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria, nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, para manter a anulação dos votos atribuídos a Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A tendência consolidada no plenário abre caminho para que Douglas Ruas, do PL, seja declarado vencedor ainda no primeiro turno, sem necessidade de nova votação entre os dois mais votados na apuração nominal.

O caso foi analisado em sessão marcada para as 10h e integra a pauta oficial do TSE. O processo sobre Garotinho é um recurso ordinário eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura do ex-governador por inelegibilidade. A ação foi relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável também por outros processos de grande repercussão na mesma sessão.

O julgamento ganhou peso porque a definição sobre os votos de Garotinho altera a base de cálculo dos votos válidos no Rio. Em 4 de outubro, Ruas terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes, do PSD, somou 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho ficou em terceiro lugar, com 274.411 votos, número que representa 3,17% da votação nominal.

A questão central é jurídica e não apenas aritmética. Garotinho concorreu com o registro sub judice, condição em que o candidato pode permanecer na disputa enquanto ainda há recurso pendente sobre o indeferimento da candidatura. Nessa situação, os votos recebidos ficam sujeitos ao desfecho final da Justiça Eleitoral, que decide se eles entram na contagem válida ou se devem ser anulados.

Na prática, o entendimento que prevalece no TSE é o de que, mantido o indeferimento do registro, os votos atribuídos a Garotinho não produzem efeito para a definição do resultado. Foi exatamente essa linha que o ministro Floriano de Azevedo Marques adotou ao reverter, na sexta-feira anterior à eleição, uma liminar que havia permitido a participação do candidato na campanha e o acesso a recursos partidários e tempo de propaganda.

O ponto processual que também influenciou o caso foi o pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho após o primeiro turno. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral fosse ouvida antes da decisão final, e o órgão se manifestou favoravelmente à tese de que o recurso não deveria alterar o indeferimento já reconhecido. A CNN informou que a PGE defendeu a manutenção da decisão que barrou a candidatura.

A discussão sobre a desistência não eliminou o impacto eleitoral imediato. Como Garotinho havia obtido votação expressiva, a eventual desconsideração desses votos reduz o total de válidos no estado e aumenta o percentual relativo dos demais concorrentes. É esse recálculo que pode levar Ruas a ultrapassar a marca de 50% dos válidos e encerrar a disputa ainda no primeiro turno, sem a realização de segundo turno entre PL e PSD.

Esse cenário foi construído ao longo dos últimos dias, em meio a impasses sobre a validade dos votos do Republicanos no Rio. A própria cobertura eleitoral já indicava que o resultado poderia mudar caso o TSE tratasse os votos de Garotinho como nulos. Agora, com a maioria formada no plenário, a tendência é que o tribunal apenas formalize a posição que já vinha sendo desenhada nas decisões individuais e nos pareceres do processo.

O pano de fundo do caso é a inelegibilidade reconhecida em instâncias eleitorais anteriores. O TRE-RJ havia indeferido o registro de Garotinho, e a decisão foi levada ao TSE em recurso ordinário. Ao analisar o mérito, o relator sustentou que a candidatura não preenchia os requisitos legais para disputar a eleição estadual, o que preserva a consequência prevista na legislação para votos dados a candidato com registro indeferido sob julgamento definitivo da Corte.

Se a maioria for confirmada no encerramento do julgamento, o efeito prático será duplo: os votos de Garotinho serão desconsiderados da apuração válida e a vantagem de Ruas, hoje abaixo da linha de vitória direta, poderá superar o limite necessário para a eleição no primeiro turno. Nesse caso, o segundo turno deixa de existir para o governo fluminense e o TSE passa a apenas proclamar o resultado ajustado pela nova contagem.

Até a conclusão formal da sessão, porém, resta a etapa de proclamação do resultado pelo colegiado. O que já está definido é o sentido da maioria: o tribunal caminha para manter a inelegibilidade de Garotinho e anular os votos recebidos por ele, encerrando uma das disputas mais sensíveis da eleição fluminense de 2026 e redesenhando a leitura final do primeiro turno no Rio de Janeiro.

Com informações de CNN Brasil, UOL, Folha de S.Paulo e tse.jus.br.

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