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PSOL tenta manter votos de Garotinho e leva ao TSE disputa que pode decidir eleição do Rio no 1º turno

A eleição para o governo do Rio de Janeiro ganhou uma disputa jurídica capaz de alterar diretamente o resultado registrado nas urnas. O PSOL-RJ recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso que buscava validar sua candidatura. O partido quer que os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador, equivalentes a 3,17% da votação, continuem sendo considerados no cálculo do primeiro turno. A controvérsia é decisiva porque Douglas Ruas (PL) terminou a apuração com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76%. Mantida a contabilização provisória dos votos de Garotinho, Ruas e Paes seguem para o segundo turno; se esses votos forem definitivamente anulados, Ruas ultrapassará a barreira de 50% necessária para vencer a eleição já na primeira etapa. 

O impasse começou antes mesmo da votação. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade o registro de Garotinho. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, produzia tanto ausência de condição de elegibilidade quanto causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Como havia recurso pendente, porém, a legislação eleitoral permitiu que Garotinho permanecesse na campanha e tivesse seu nome nas urnas. Seus votos foram registrados como anulados sub judice, situação em que a validade definitiva depende do resultado do processo judicial. 

A situação mudou depois do primeiro turno. Na segunda-feira, 5 de outubro, Garotinho comunicou ao TSE que não pretendia mais continuar com o recurso contra a decisão que havia barrado seu registro. Sua defesa classificou a desistência como livre, consciente e irretratável. Na prática, caso o TSE homologue o pedido e a decisão de indeferimento se torne definitiva, os votos atribuídos ao ex-governador deixam de integrar a base de votos válidos. É exatamente essa consequência matemática que pode mudar o desfecho da disputa: retirando os 3,17% de Garotinho, os 4.271.199 votos obtidos por Douglas Ruas passam a representar mais da metade dos votos válidos restantes. 

Foi diante dessa possibilidade que o PSOL decidiu recorrer. Em nota, a legenda afirmou que pretende impedir que a definição sobre os votos seja consequência automática de uma decisão unilateral tomada por uma candidatura somente depois de conhecido o resultado das urnas. Para o partido, cabe à Justiça Eleitoral estabelecer os efeitos jurídicos da situação e garantir que a vontade expressada pelos eleitores seja examinada conforme as normas eleitorais. A iniciativa do PSOL não busca tornar Garotinho governador nem reverter diretamente o indeferimento de sua candidatura; o objetivo imediato é preservar os votos no cálculo do primeiro turno e, dessa maneira, manter o segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes. 

Eduardo Paes adotou posição semelhante. A defesa do candidato do PSD também procurou o TSE e argumentou que Garotinho participou efetivamente da campanha, utilizou as prerrogativas concedidas a candidatos sub judice, apareceu na urna eletrônica e recebeu centenas de milhares de votos. Paes sustenta que a desistência apresentada somente depois da apuração não deveria permitir que um candidato alterasse indiretamente a própria composição matemática do resultado eleitoral. O ex-prefeito chegou a qualificar publicamente a movimentação como uma “manobra”, acusação rejeitada por Garotinho. O ex-governador afirma que sua decisão não teve como objetivo beneficiar Douglas Ruas e nega qualquer acordo destinado a eliminar o segundo turno. 

O caso, entretanto, ganhou um novo elemento importante nesta terça-feira, 6. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à desistência de Garotinho. Na manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que a candidatura era irregular desde o início e defendeu a manutenção da decisão que reconheceu a inelegibilidade. Para o MP Eleitoral, a consequência jurídica deve ser a anulação definitiva dos votos. O parecer contraria, portanto, a pretensão apresentada pelo PSOL e pela campanha de Eduardo Paes. Ele não decide sozinho a questão, mas passa a integrar o processo que será analisado pelo relator no Tribunal Superior Eleitoral. 

A manifestação da Procuradoria ainda ganhou uma controvérsia paralela nesta quarta-feira. Reportagens identificaram nos metadados do arquivo apresentado ao TSE o nome de Marcello Dias de Paula, advogado que atua na defesa de Garotinho, como suposto autor do documento. Tanto o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa quanto o advogado negaram que Dias de Paula tenha redigido o parecer e atribuíram a informação a uma possível falha técnica relacionada ao arquivo ou ao sistema. Até o momento, a existência desse metadado não prova que a defesa tenha participado da elaboração da manifestação oficial do Ministério Público e deve ser tratada separadamente do conteúdo jurídico do parecer. 

Agora, a decisão está nas mãos do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE. Ele havia optado por não homologar imediatamente a desistência e determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral fosse ouvida antes de qualquer decisão. Com o parecer já apresentado, Floriano poderá decidir sobre o pedido ou encaminhar a controvérsia para julgamento pelo plenário do Tribunal. Enquanto não houver uma definição definitiva, a situação proclamada pela Justiça Eleitoral permanece sendo a realização de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes em 25 de outubro. O próprio TSE anunciou oficialmente, depois da apuração de domingo, que ambos haviam avançado à segunda etapa. 

A controvérsia também chama atenção porque envolve uma característica específica das candidaturas sub judice. A Lei das Eleições permite que candidatos com recursos pendentes continuem praticando atos de campanha e tenham seus nomes mantidos nas urnas. Entretanto, os votos permanecem condicionados à decisão definitiva sobre o registro. O TRE-RJ explica oficialmente que, caso o indeferimento seja revertido, os votos podem ser validados; se o indeferimento tornar-se definitivo, eles não são considerados válidos para o candidato. O debate que chegou agora ao TSE envolve justamente saber como essa regra deverá ser aplicada diante de uma desistência apresentada após os eleitores já terem votado e depois de conhecido o impacto matemático da decisão. 

A dimensão política é inevitável. Douglas Ruas terminou a eleição a menos de um ponto percentual da maioria absoluta na contagem atual, enquanto Garotinho reuniu votos suficientes para alterar a base de cálculo. Para o PL, a anulação definitiva pode significar o encerramento imediato da eleição estadual. Para o PSD e o PSOL, preservar os votos mantém a necessidade de uma nova consulta ao eleitorado. Apesar das interpretações políticas, a questão central agora é jurídica: definir se a desistência do recurso deve produzir imediatamente os efeitos previstos para uma candidatura definitivamente indeferida ou se existem fundamentos para impedir que esses efeitos modifiquem o resultado depois da votação.

Até que o TSE se manifeste, Douglas Ruas não pode ser tratado como governador eleito em primeiro turno, da mesma forma que a realização do segundo turno ainda depende da solução definitiva dessa controvérsia. O que está confirmado é que Ruas recebeu 4.271.199 votos, Paes obteve 3.706.984 e Garotinho recebeu 274.411 votos cuja validade permanece submetida ao Judiciário. O PSOL tenta evitar que a desistência do ex-governador retire esses votos da conta; o Ministério Público Eleitoral defende exatamente o contrário. A próxima decisão do TSE poderá, portanto, não apenas resolver o recurso de Anthony Garotinho, mas definir se os eleitores do Rio de Janeiro voltarão às urnas para escolher o governador em um segundo turno. 

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