Moraes determina intimação de Bolsonaro após Receita abrir auto de infração no caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 7 de outubro, que Jair Bolsonaro seja formalmente intimado sobre um auto de infração lavrado pela Receita Federal relacionado ao caso das joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato presidencial. A providência foi adotada a pedido do próprio Fisco dentro da Petição 11.635. A notificação poderá ser entregue no endereço onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar ou diretamente aos advogados constituídos no processo. A decisão não representa uma nova condenação contra o ex-presidente: trata-se de uma etapa de um procedimento administrativo fiscal conduzido pela Receita.
O documento mencionado pela Receita foi identificado como Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12. No despacho divulgado nesta quarta-feira, Moraes autorizou o pedido da Secretaria Especial da Receita Federal e determinou que Bolsonaro receba também cópia da documentação apresentada pela autoridade fiscal, preservando-se as informações protegidas por sigilo. Até o momento, porém, a decisão tornada pública não detalha qual infração tributária ou aduaneira foi efetivamente atribuída ao ex-presidente nem informa o valor de eventual cobrança ou multa. Por isso, seria prematuro afirmar que Bolsonaro já foi condenado administrativamente a pagar uma quantia determinada apenas com base na intimação.
A nova movimentação é consequência de uma sequência de providências tomadas nos últimos meses. Em julho, Moraes autorizou a transferência da custódia das joias que estavam depositadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A medida havia sido solicitada pela Receita Federal para permitir o avanço do procedimento fiscal relacionado aos bens. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado favoravelmente à transferência.
Depois disso, a Receita pediu acesso aos laudos periciais e documentos técnicos produzidos pela Polícia Federal durante a investigação. O órgão alegou que esses elementos eram necessários para analisar possíveis infrações à legislação aduaneira e concluir o procedimento administrativo. Moraes inicialmente encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, em 28 de agosto, autorizou o compartilhamento. Em setembro, diante da informação de que os documentos ainda não haviam chegado ao Fisco, o ministro determinou que a própria Secretaria Judiciária do Supremo providenciasse o envio do material.
A urgência apresentada pela Receita tinha uma razão específica: o primeiro conjunto de joias foi retido pela alfândega em 26 de outubro de 2021, após chegar ao Brasil na bagagem de Marcos André Soeiro, então assessor do Ministério de Minas e Energia. Segundo informações apresentadas pelo Fisco e divulgadas pela imprensa, o prazo para aplicação de determinadas penalidades aduaneiras relacionadas àquele episódio se encerraria cinco anos depois, em 26 de outubro de 2026. Em setembro, a Receita alertou que restavam poucas semanas para concluir as providências necessárias. A intimação determinada agora ocorre, portanto, dentro dessa reta final do procedimento administrativo.
O caso teve origem em presentes entregues por autoridades sauditas a representantes brasileiros durante o governo Bolsonaro. Um dos conjuntos foi encontrado em outubro de 2021 durante fiscalização no Aeroporto de Guarulhos. Na ocasião, os bens estavam na bagagem de um integrante da comitiva que retornava da Arábia Saudita e não haviam sido declarados à alfândega. Posteriormente, surgiram informações sobre outros conjuntos de objetos e sobre tentativas de recuperar itens retidos. A Polícia Federal abriu investigação e, em 2024, indiciou Bolsonaro e outros envolvidos, atribuindo diferentes crimes relacionados à destinação dos presentes.
Há, entretanto, uma distinção fundamental entre a investigação criminal e o procedimento atualmente conduzido pela Receita. Em março de 2026, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da frente criminal principal do caso, argumentando que a legislação não estabelecia de maneira suficientemente clara os critérios para responsabilização penal sobre a propriedade e a destinação de presentes recebidos por presidentes durante o exercício do cargo. Esse entendimento não impediu que a Receita prosseguisse com uma análise independente sobre eventuais infrações aduaneiras, tributárias e sobre a destinação administrativa dos bens. Ou seja, o pedido de arquivamento criminal não significa que todas as possíveis consequências fiscais foram automaticamente encerradas.
Essa diferença ajuda a compreender a decisão desta quarta-feira. Moraes não está reabrindo, por meio da intimação, uma condenação criminal pelo caso das joias. A determinação serve para dar ciência formal a Bolsonaro de que existe um auto de infração da Receita e permitir que ele exerça os direitos de defesa dentro do procedimento correspondente. A própria autorização anterior para que a Receita utilizasse informações da investigação foi acompanhada da exigência de respeito ao contraditório e à ampla defesa, segundo reportagens sobre as decisões do STF.
Também permanece relevante a discussão sobre o destino definitivo das peças. Quando autorizou a transferência para a Alfândega de Guarulhos, Moraes acolheu o argumento de que a Receita precisava ter acesso aos objetos para dar andamento às providências administrativas. A PGR havia apontado naquele momento que não existia mais interesse criminal que justificasse a manutenção das joias sob a custódia anterior. A discussão fiscal, porém, envolve questões diferentes, incluindo a forma pela qual os bens ingressaram no território nacional e a possibilidade de aplicação das regras aduaneiras.
Agora, o próximo passo será a efetiva intimação de Bolsonaro e o desenvolvimento do procedimento perante a Receita Federal. A defesa poderá contestar os fundamentos do auto de infração, apresentar documentos e utilizar os recursos administrativos previstos em lei. Somente após essas etapas será possível saber se haverá cobrança definitiva, qual será seu eventual valor e se a autuação será mantida integralmente ou modificada. O fato concreto deste 7 de outubro é que Moraes autorizou a Receita a comunicar formalmente Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, dentro de um processo fiscal relacionado às joias sauditas. Não se trata, até este momento, de uma nova sentença criminal contra o ex-presidente.



