Às vésperas da eleição, Fux impõe prazo de 72 horas ao Governo e decisão abala Brasília

Às vésperas da eleição, Fux impõe prazo de 72 horas ao Governo e decisão abala Brasília

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (2) que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 72 horas, sua manifestação sobre os questionamentos feitos contra a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil. A determinação ocorre poucos dias antes do prazo previsto para o encerramento das atividades das plataformas atingidas pela norma.

A decisão de Fux não representa, neste momento, uma autorização para que as empresas continuem funcionando nem uma confirmação definitiva da validade da medida adotada pelo governo federal. O ministro decidiu ouvir a União antes de analisar os pedidos apresentados ao Supremo. Com isso, a discussão sobre uma eventual suspensão da MP deverá avançar somente depois da manifestação da AGU e da análise judicial dos argumentos apresentados pelas partes.

A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto determina o fim das operações das apostas de quota fixa no território nacional e também alcança ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas ao setor. A medida inclui tanto apostas esportivas quanto jogos on-line e também prevê o encerramento das autorizações concedidas para atuação nesse mercado.

Desde a publicação da MP, entidades ligadas ao setor passaram a questionar a decisão no STF. Entre elas estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pedem a suspensão dos efeitos da nova regra. As organizações argumentam que empresas haviam realizado investimentos com base no marco regulatório que estava em vigor e defendem a continuidade das regras anteriores enquanto o Congresso Nacional analisa a medida ou até que o Supremo examine definitivamente as questões apresentadas.

Outro argumento apresentado pelas entidades envolve o período de transição. Caso o Supremo não suspenda imediatamente a medida, as associações defendem que as empresas tenham tempo adicional para organizar o encerramento das atividades. Em uma das manifestações apresentadas à Corte, foi solicitado um período de transição de pelo menos seis meses. As alegações são das entidades autoras das ações e ainda serão avaliadas pelo Judiciário.

O cronograma estabelecido pela MP também aumenta a atenção em torno da decisão. Segundo as informações divulgadas sobre a norma, as plataformas devem concluir até segunda-feira (5) os procedimentos relacionados aos valores remanescentes nas contas dos usuários. A partir de terça-feira (6), está prevista a adoção de medidas para bloquear os sites e aplicativos alcançados pela proibição. Esse calendário, contudo, pode ser afetado caso haja uma nova decisão judicial ou alguma mudança legislativa antes das datas previstas.

A discussão também envolve empresas que haviam recebido autorização para atuar no mercado regulamentado. Dados do Ministério da Fazenda indicavam, antes da edição da nova MP, a existência de 85 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O governo havia estabelecido regras específicas para publicidade, fiscalização e funcionamento dessas plataformas, dentro do modelo regulatório criado nos últimos anos.

Além das entidades diretamente ligadas às bets, outros setores também levaram questionamentos ao Supremo. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por exemplo, pediu a suspensão de efeitos relacionados à publicidade, alegando que a mudança interfere em contratos e atividades de empresas de comunicação. O caso, portanto, ultrapassa os limites das próprias plataformas de apostas e alcança setores que mantinham relações comerciais com o mercado.

Enquanto as entidades contestam a medida, o governo federal sustenta a necessidade de interromper as atividades das bets e adotou outras iniciativas relacionadas ao tema. A própria Advocacia-Geral da União ingressou na Justiça contra 17 plataformas de apostas, em uma ação que busca responsabilização por impactos que o governo associa ao uso dessas plataformas e ao sistema público de saúde. Essa iniciativa tramita separadamente da discussão constitucional sobre a MP no Supremo.

Outro ponto importante é que a medida provisória ainda precisa seguir o processo legislativo no Congresso Nacional. Como ocorre com esse tipo de norma, sua continuidade depende da tramitação parlamentar dentro dos prazos previstos. Paralelamente, o STF deverá analisar os argumentos apresentados pelas entidades e a manifestação da União antes de decidir sobre os pedidos de suspensão.

Com o prazo de 72 horas determinado por Fux, o próximo passo será justamente a apresentação dos argumentos da AGU. A decisão coloca o caso em uma etapa decisiva, mas não antecipa qual será o entendimento do ministro sobre a validade da proibição. Até uma eventual decisão judicial ou alteração legislativa, permanece previsto o cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, enquanto o debate sobre o futuro das apostas on-line continua no Supremo e no Congresso.