O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre pedidos apresentados por entidades do setor de apostas contra a medida provisória que proibiu as chamadas bets no Brasil. A decisão ocorre dois dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, mas o processo discutido no Supremo trata especificamente da regulamentação das apostas de quota fixa. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. Fux é relator de processos que já discutem o marco regulatório das apostas no STF e determinou que a AGU, responsável pela representação jurídica da União, apresente seus argumentos antes de uma eventual decisão sobre os pedidos formulados pelo setor.
Um detalhe relevante para compreender o episódio é que a própria AGU havia solicitado anteriormente um prazo de 72 horas para preparar sua manifestação. Em 28 de setembro, depois que ANJL e IBJR apresentaram as petições ao Supremo, a Advocacia-Geral da União informou que precisava ouvir os diferentes órgãos governamentais envolvidos na regulamentação do mercado antes de responder aos argumentos das empresas. A decisão tomada agora por Fux atende a essa necessidade de manifestação institucional e não representa, neste momento, uma decisão favorável ou contrária à proibição das apostas. As entidades do setor defendem que a suspensão da atividade ocorreu de maneira abrupta e argumentam que empresas autorizadas pelo próprio governo fizeram investimentos significativos com base no marco regulatório existente. Elas querem que as operações possam continuar ao menos enquanto o Congresso Nacional examina a medida provisória ou até que o Supremo analise definitivamente os questionamentos apresentados.
A controvérsia começou depois da edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O texto estabelece a proibição, em todo o território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa, abrangendo tanto apostas esportivas quanto jogos online. A norma possui força de lei desde sua publicação, embora ainda precise ser analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional aplicável às medidas provisórias para continuar produzindo efeitos de forma permanente. Segundo o governo federal, empresas até então autorizadas ficaram impedidas de receber novas apostas e de promover publicidade relacionada às bets. Os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas até 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, a previsão oficial é de bloqueio dos sites e aplicativos das plataformas, enquanto um procedimento específico foi estabelecido para a devolução posterior de eventuais saldos ainda existentes.
As entidades que recorreram ao STF apresentam uma interpretação diferente sobre os efeitos econômicos e jurídicos da medida. ANJL e IBJR sustentam que a interrupção imediata do mercado regulamentado pode provocar prejuízos às empresas que obtiveram autorização para operar e, segundo seus argumentos, favorecer plataformas clandestinas que atuam fora do sistema oficial. Outra entidade, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), também ingressou no Supremo com ação contra a medida provisória. Na ADI 8024, ela questiona inclusive a existência dos requisitos de urgência necessários para a edição de uma medida provisória. Além das associações diretamente ligadas às apostas, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também pediu a Fux a suspensão da norma, alegando que a proibição imediata de publicidade atingiu contratos e receitas de empresas de comunicação. Esses são argumentos apresentados pelas entidades ao Supremo e ainda precisam ser avaliados judicialmente; a apresentação de uma ação não significa que as alegações tenham sido aceitas pela Corte.
Do lado do governo, a medida foi apresentada como uma mudança de política pública para interromper o funcionamento do mercado de apostas de quota fixa. A regulamentação federal havia sido estruturada nos últimos anos e, desde janeiro de 2025, somente empresas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente de forma regular. Segundo dados divulgados pelo Executivo ao anunciar a nova MP, haviam sido concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de autorização. A nova norma determina a extinção dessas autorizações e estabelece que isso não gera automaticamente direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, ponto que deve ocupar posição central na disputa jurídica. O Banco Central também publicou regulamentação determinando que instituições financeiras e de pagamento impeçam transações destinadas às apostas de quota fixa, preservando apenas operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição de recursos aos apostadores.
Com o prazo concedido por Fux, a próxima etapa imediata é a apresentação da posição jurídica da União. Como as 72 horas começam a correr nesta sexta-feira, parte desse período alcança o fim de semana da eleição, o que significa que a manifestação ou novos desdobramentos podem ocorrer depois da votação de domingo. Essa coincidência de calendário explica a referência eleitoral feita por algumas manchetes, mas não há, nas fontes oficiais consultadas, indicação de que o prazo tenha sido definido em função da eleição. O objeto do processo é a constitucionalidade e os efeitos da proibição das bets. Depois de receber a manifestação da AGU, Fux poderá analisar os pedidos de suspensão apresentados pelas entidades e decidir sobre eventuais medidas cautelares, enquanto o Congresso também mantém competência para avaliar a medida provisória. Até que exista uma nova decisão judicial ou legislativa, a MP nº 1.394 continua em vigor e o cronograma de encerramento das operações permanece válido. Assim, o ponto central do episódio não é uma decisão definitiva contra o governo Lula, mas a abertura de um prazo processual para que a União responda aos pedidos que tentam derrubar ou suspender uma das mudanças mais significativas recentes na regulamentação das apostas online no país.







