O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma nova regulamentação destinada a reforçar o controle sobre petições apresentadas dentro de processos que já estão em andamento na Corte. A Resolução 921/2026 determina que determinados pedidos incidentais sejam submetidos a uma verificação formal antes de serem vinculados automaticamente ao ministro responsável pelo processo original. O objetivo declarado pelo Supremo é fortalecer a distribuição aleatória das ações, preservar o princípio constitucional do juiz natural e impedir que pedidos sem relação direta com uma causa sejam utilizados para direcionar determinada controvérsia a um ministro específico. A mudança ocorre depois de uma sequência de decisões de grande repercussão envolvendo processos eleitorais e outros temas sensíveis. Embora o Jornal da Cidade Online tenha descrito a medida como o fim de uma suposta “farra” atribuída a Gilmar Mendes, essa expressão é uma caracterização editorial do veículo; oficialmente, a norma estabelece procedimentos gerais aplicáveis à distribuição de petições no tribunal.
Pelas novas regras, um pedido apresentado por alguém que não seja parte, advogado ou fiscal da ordem jurídica no processo terá de passar por validação técnica e administrativa antes de permanecer vinculado à ação original. O mesmo ocorrerá quando a petição questionar atos praticados por autoridades ou órgãos que não integrem aquele processo, tentar ampliar os efeitos de uma decisão para fatos e pessoas originalmente ausentes da causa ou formular pretensões contra terceiros que não participavam do caso. A análise será feita pela área de Processamento Inicial e pela Secretaria Judiciária, com participação da Presidência do STF. Caso se conclua que o novo pedido não guarda relação jurídica direta com a ação onde foi protocolado, ele deverá ser transformado em um processo independente e, em regra, submetido ao sistema regular de distribuição entre os ministros. Também poderá haver distribuição por prevenção quando as regras processuais demonstrarem conexão efetiva com outro caso já existente. O Supremo afirma que esse procedimento busca reduzir a possibilidade de escolha indireta de relatores e aumentar a rastreabilidade das decisões sobre distribuição.
A medida não surgiu completamente do zero. Em maio deste ano, Fachin já havia adotado providências semelhantes depois de uma controvérsia relacionada à distribuição de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, uma CPI do Senado questionou a vinculação do pedido a um processo do qual Mendes já era relator. Embora o caso tenha sido posteriormente arquivado porque a CPI havia encerrado seus trabalhos, Fachin determinou administrativamente que petições apresentadas em processos já arquivados passassem a ter sua distribuição validada pela estrutura técnica da Corte e pela Presidência. A nova resolução desta sexta-feira amplia a lógica para outras categorias de petições apresentadas em ações ainda existentes. O STF explica que seu sistema de distribuição eletrônica combina sorteio, mecanismos de compensação e hipóteses de prevenção previstas no Regimento Interno, exatamente para evitar que partes ou interessados escolham quem examinará determinada controvérsia. O chamado princípio do juiz natural é justamente a garantia de que a autoridade julgadora seja definida por critérios previamente estabelecidos, e não conforme a conveniência de quem apresenta o pedido.
A publicação da resolução também ocorreu um dia depois de Gilmar Mendes determinar a participação do candidato Renan Santos em um debate eleitoral da TV Globo, episódio que ampliou a discussão pública sobre o uso de reclamações e petições incidentais para levar questões eleitorais ao Supremo. Segundo reportagens da Folha de S.Paulo e do UOL, a preocupação institucional com esse mecanismo vinha sendo discutida internamente e recebeu também manifestações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques. Reportagens apontam que pedidos apresentados em processos já existentes vinham sendo utilizados para tentar aproveitar precedentes e alcançar ministros que já tinham determinada causa sob sua relatoria. Isso não significa, por si só, que cada utilização desse instrumento tenha sido ilegal ou irregular: a validade de cada decisão depende dos fatos, da conexão jurídica e das regras processuais aplicáveis. O que a nova resolução faz é criar uma etapa anterior de conferência para decidir se o pedido realmente pertence ao processo original ou se deve seguir para distribuição independente.
A norma também estabelece limites importantes. Ela não modifica o procedimento normal para manifestações feitas pelas próprias partes já integrantes de um processo, nem para juntada ordinária de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República ou recursos internos. Processos que tramitam sob sigilo também ficam fora de determinadas regras previstas pela resolução. Além disso, segundo a cobertura publicada nesta sexta-feira, a mudança não possui caráter retroativo, o que significa que não desfaz automaticamente decisões tomadas anteriormente por ministros que tenham recebido petições por mecanismos agora sujeitos a controle adicional. Essa distinção é relevante porque parte da repercussão política da medida surgiu justamente da proximidade temporal entre a publicação da nova regra e decisões recentes de Gilmar Mendes, Flávio Dino e outros ministros. A resolução, contudo, tem alcance institucional e não menciona nominalmente nenhum integrante da Corte como destinatário da restrição. Seu efeito prático deverá aparecer nos próximos casos em que advogados, partidos, associações ou terceiros tentarem apresentar novos pedidos dentro de ações já existentes.
Com a mudança, Fachin reforça uma linha administrativa que vem adotando durante sua presidência do STF: ampliar a formalização dos procedimentos de distribuição e concentrar na estrutura técnica da Corte a verificação de pedidos que possam alterar a relatoria de casos sensíveis. A relevância da decisão é ainda maior por ocorrer às vésperas das eleições, período em que questões sobre propaganda, debates e direitos de candidatos têm chegado rapidamente aos tribunais superiores. A consequência concreta da Resolução 921/2026 será a exigência de uma análise preliminar antes de determinados pedidos continuarem vinculados a um relator já conhecido. Se não houver conexão suficiente, haverá novo processo e sorteio entre os ministros, conforme as regras do tribunal. Assim, mais do que atingir especificamente Gilmar Mendes ou qualquer outro magistrado, a nova regulamentação cria uma barreira processual geral contra tentativas de selecionar previamente quem decidirá uma controvérsia. O impacto real da regra, entretanto, dependerá de como a Presidência e a Secretaria Judiciária interpretarão, na prática, o que constitui conexão suficiente entre uma nova petição e o processo em que ela foi apresentada.







