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Caso Flávio e Nossa Senhora ganha nova decisão de Mendonça

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicou nesta sexta-feira (2) às plataformas digitais novos critérios para o cumprimento da ordem de retirada de conteúdos que associem falsamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil. A orientação foi enviada após o plenário virtual do TSE ajustar a decisão individual tomada anteriormente pelo ministro. O objetivo é delimitar quais publicações devem ser removidas e evitar que conteúdos que não se enquadrem na decisão sejam atingidos.

A determinação estabelece que as plataformas devem excluir somente publicações que atribuam a Flávio Bolsonaro defesa, apoio, articulação ou compromisso com uma suposta iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira. A medida surgiu após um pedido apresentado pela campanha do candidato, que questionou conteúdos que relacionavam Flávio e integrantes de sua família ao tema. O caso chegou a provocar uma disputa de decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser analisado coletivamente pelo TSE.

Na decisão analisada pelo plenário virtual, os ministros delimitaram que a retirada deve ficar restrita ao conteúdo considerado falso sobre a posição de Flávio Bolsonaro em relação à padroeira do Brasil. Com isso, publicações que apenas façam críticas ao candidato ou à sua família não devem ser automaticamente removidas. Também ficam fora da determinação conteúdos de natureza religiosa ou política que não reproduzam a afirmação específica que foi considerada falsa no processo.

Mendonça reforçou esse ponto no ofício encaminhado às plataformas. Segundo o ministro, não devem ser removidas publicações por “mera proximidade temática”, por fazerem referência a Nossa Senhora Aparecida ou por apresentarem críticas ao candidato ou a seus familiares. A orientação também alcança manifestações de caráter religioso ou político que, isoladamente, não estejam relacionadas à afirmação objeto da decisão judicial. Dessa forma, a ordem busca estabelecer uma interpretação restrita do alcance da remoção.

O ministro também orientou as plataformas sobre como agir quando houver dúvida a respeito de determinado conteúdo. Nesses casos, a publicação deve ser preservada, deixando aberta a possibilidade de questionamento posterior perante a Justiça Eleitoral. Mendonça afirmou que os provedores devem revisar as medidas adotadas e observar os limites definidos pelo TSE, acrescentando que, diante de uma “dúvida razoável quanto ao enquadramento”, deve ser priorizada a liberdade de expressão.

A orientação ocorre após uma sequência de decisões envolvendo o conteúdo publicado nas redes sociais e a relação atribuída a Flávio Bolsonaro com o debate sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão coletiva do TSE passou a estabelecer os limites para a atuação das plataformas, diferenciando publicações que reproduzam a associação considerada falsa de manifestações políticas ou religiosas que apenas critiquem o candidato. Com o novo comunicado, Mendonça detalhou às empresas como a determinação deverá ser aplicada na prática.

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