Geral

André Mendonça altera voto no STF e mantém publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajustou parcialmente seu voto nesta quarta-feira (30) durante o julgamento que analisa publicações relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e a uma informação falsa envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A mudança ocorreu especificamente em relação a uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet, que, segundo o ministro, não apresentou uma afirmação factual diretamente atribuída ao candidato.

A decisão ganhou destaque porque Mendonça havia inicialmente determinado a retirada de conteúdos relacionados à narrativa de que Flávio Bolsonaro estaria ligado a uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Durante a análise do caso pelo plenário virtual, porém, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou uma interpretação diferente sobre a publicação de Tabet. Para Cueva, o texto do humorista não atribuía diretamente a Flávio uma ação concreta relacionada ao tema.

A publicação de Antonio Tabet dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Na avaliação de Cueva, embora o conteúdo apresentasse uma crítica contundente e expressões de caráter depreciativo, não havia uma afirmação objetiva de que Flávio Bolsonaro tivesse apresentado, apoiado ou articulado uma proposta para alterar o título de Nossa Senhora Aparecida. Essa distinção foi considerada relevante para a análise sobre liberdade de expressão e alcance da determinação judicial.

Após analisar o voto divergente, Mendonça decidiu complementar sua manifestação e preservar a publicação de Tabet. O relator afirmou que, diante da possibilidade de diferentes interpretações sobre o conteúdo, deveria ser considerada uma solução baseada na intervenção mínima e na proteção da liberdade de expressão. Dessa forma, o ajuste não representou uma mudança completa de entendimento sobre o caso, mas uma alteração específica relacionada à publicação do humorista.

O ministro deixou claro, entretanto, que a reconsideração ficou restrita à postagem de Antonio Tabet. Mendonça manteve seu entendimento de que são falsas as afirmações apresentadas como fatos de que Flávio Bolsonaro teria sido responsável por apresentar, propor, apoiar ou articular concretamente uma iniciativa destinada a retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. Essa diferença entre opinião política e atribuição de um fato específico foi um dos pontos centrais do julgamento.

O caso teve origem na circulação de conteúdos nas redes sociais que associavam o candidato do PL à suposta retirada do título religioso. A narrativa se espalhou durante a campanha eleitoral e acabou chegando à Justiça Eleitoral após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio. O TSE passou então a analisar não apenas o conteúdo original, mas também publicações que reproduziam ou faziam referência à mesma informação.

Ao longo do processo, o alcance das decisões também provocou discussões jurídicas entre ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino havia determinado anteriormente a restauração de uma publicação, enquanto Luiz Fux posteriormente suspendeu essa decisão e restabeleceu a determinação de retirada dos conteúdos até uma análise posterior. O episódio também levou o presidente do TSE, Nunes Marques, a manifestar preocupação com a sobreposição de decisões entre as cortes.

No julgamento realizado pelo TSE, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Mendonça quanto à manutenção da decisão relacionada aos conteúdos considerados falsos. Cueva e Floriano de Azevedo Marques apresentaram divergências parciais, defendendo uma delimitação mais específica para que a retirada alcançasse conteúdos que efetivamente atribuíssem a Flávio Bolsonaro uma ação concreta relacionada à proposta. O placar chegou a 3 a 2 pela manutenção da decisão, embora com diferenças quanto ao alcance das medidas.

A discussão também envolve a forma como a Justiça Eleitoral deve lidar com conteúdos publicados durante uma campanha. Em seu voto, Mendonça afirmou que a retirada de reproduções de uma informação já reconhecida judicialmente como falsa não equivaleria, em sua interpretação, a uma censura prévia. O ministro também destacou que a medida não impediria críticas, opiniões ou manifestações sobre temas que não apresentassem como verdadeiro o fato considerado falso.

O julgamento ocorre em um momento de grande movimentação política, poucos dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. Por isso, decisões envolvendo publicações de candidatos e figuras públicas nas redes sociais ganharam atenção especial. O episódio envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida passou a integrar esse cenário, com o TSE buscando estabelecer os limites entre a circulação de informações factuais, críticas políticas e conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral.

Com o ajuste apresentado por André Mendonça, a publicação específica de Antonio Tabet foi preservada, enquanto permaneceu o entendimento do tribunal sobre os conteúdos que atribuíam diretamente a Flávio Bolsonaro uma iniciativa relacionada à retirada do título de Padroeira do Brasil. O caso mostra como diferentes interpretações sobre uma mesma publicação podem influenciar o alcance de uma decisão judicial, especialmente quando estão envolvidos, ao mesmo tempo, liberdade de expressão, disputa eleitoral e circulação de informações nas plataformas digitais.

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: