Mendonça sustenta decisão no TSE e embate sobre publicações de Nossa Senhora ganha novo capítulo

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta quarta-feira, 30 de setembro, sua posição favorável à retirada de publicações que atribuem ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto, que começou nas redes sociais, rapidamente alcançou o centro do debate jurídico nacional e passou a envolver decisões de integrantes tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão coloca frente a frente dois temas sensíveis durante o período eleitoral: o combate à desinformação e os limites impostos pela proteção constitucional à liberdade de expressão.
Ao apresentar seu voto no julgamento realizado em ambiente virtual, Mendonça defendeu a manutenção da decisão que havia proferido anteriormente. Segundo o ministro, a determinação não buscou impedir manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre a relação entre fé e política. O objetivo, de acordo com sua argumentação, seria alcançar especificamente publicações que reproduzissem como fato a alegação de que Flávio Bolsonaro estaria envolvido em uma articulação para retirar o título atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Mendonça sustentou ainda que conteúdos sobre religião, opiniões envolvendo a família do candidato ou debates sobre a legislação relacionada ao tema não deveriam ser removidos simplesmente por abordarem a controvérsia.
Um dos pontos que ganhou maior atenção foi o alcance da ordem relacionada às publicações apresentadas no processo. A decisão envolveu mais de mil endereços eletrônicos indicados pela campanha de Flávio Bolsonaro. Mendonça afirmou, porém, que não determinou uma exclusão automática e indiscriminada de todas as URLs. Segundo seu voto, caberia às plataformas verificar se cada postagem efetivamente reproduzia o conteúdo factual considerado falso. O ministro também indicou que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, a orientação deveria ser pela manutenção do conteúdo. Esse detalhe se tornou importante porque parte da controvérsia jurídica envolve justamente a definição dos limites de atuação das plataformas e da própria Justiça Eleitoral sobre aquilo que circula nas redes sociais.
A disputa ganhou uma dimensão ainda maior depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, analisou um pedido relacionado a uma postagem do humorista Antonio Tabet. Em decisão de 27 de setembro, Dino determinou o restabelecimento do conteúdo e estendeu os efeitos da medida a outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento. Na decisão registrada oficialmente pelo STF, o ministro afirmou que sua providência buscava preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Com isso, uma questão inicialmente tratada dentro da Justiça Eleitoral passou a provocar um debate institucional envolvendo diretamente decisões adotadas por ministros das duas Cortes.
O cenário mudou novamente quando o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, restabelecendo, naquele momento, a determinação originada na Justiça Eleitoral. A sequência de decisões aumentou a atenção sobre o caso e abriu uma discussão jurídica a respeito dos instrumentos processuais utilizados, da competência das Cortes e da maneira como decisões relacionadas à propaganda eleitoral devem ser revistas. Paralelamente, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, levou a questão para análise do plenário da Corte Eleitoral, permitindo que os demais ministros se manifestassem sobre a decisão de Mendonça.
No decorrer desta quarta-feira, o julgamento começou a registrar divergências entre os integrantes do TSE. André Mendonça recebeu inicialmente o acompanhamento de Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Mais tarde, votos divergentes foram apresentados, e o placar chegou a 3 a 2 pela manutenção da decisão, segundo atualizações publicadas durante o julgamento. Como a análise ocorre em sessão virtual e os sete integrantes da Corte podem apresentar seus votos dentro do período estabelecido, o resultado definitivo depende da conclusão da votação. Por isso, números divulgados ao longo do dia representam apenas o estágio do julgamento no momento de cada atualização.
A origem da controvérsia está em publicações que começaram a circular nas redes sociais associando Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A narrativa foi relacionada a declarações anteriores do candidato sobre religião, mas reportagens que examinaram o caso apontaram não haver evidências de que ele tivesse anunciado a intenção atribuída pelas postagens. Parte das publicações também resgatou discussões legislativas antigas envolvendo o tema. A partir daí, a questão deixou de ser apenas uma disputa de narrativa nas redes sociais e passou a envolver pedidos judiciais, ordens de retirada de conteúdo e questionamentos sobre até onde a Justiça pode atuar para combater informações consideradas falsas durante uma campanha eleitoral.
O ponto central do debate jurídico está justamente nessa fronteira. De um lado, a Justiça Eleitoral possui regras destinadas a evitar que informações falsas capazes de interferir no processo eleitoral sejam disseminadas como fatos. Do outro, decisões que determinam a retirada de publicações precisam observar garantias constitucionais como a liberdade de expressão e evitar restrições excessivamente abrangentes. Mendonça argumenta que sua decisão foi limitada a uma afirmação factual específica já considerada falsa. Dino, ao analisar o pedido levado ao STF, adotou entendimento diferente sobre o alcance das restrições e destacou a necessidade de proteção da manifestação de pensamento. Essas interpretações distintas explicam por que o caso passou a receber tanta atenção do meio jurídico.
Além das consequências imediatas para as publicações discutidas no processo, o julgamento pode ajudar a esclarecer como a Justiça Eleitoral lidará com situações semelhantes durante a reta final das Eleições de 2026. As redes sociais se tornaram um dos principais ambientes de circulação de informações políticas, mas também ampliaram a velocidade com que alegações não verificadas podem atingir milhões de pessoas. Nesse contexto, decisões judiciais precisam conciliar respostas rápidas com critérios suficientemente claros para impedir que conteúdos legítimos, como críticas, sátiras, opiniões e manifestações religiosas, sejam atingidos de forma indevida.
O episódio envolvendo André Mendonça, Flávio Dino, Luiz Fux e o plenário do TSE mostra que a discussão está longe de se limitar a uma publicação específica. O que está em análise é também a definição de parâmetros para situações em que desinformação, propaganda eleitoral, religião e liberdade de expressão aparecem misturadas em um mesmo debate público. Enquanto os ministros concluem seus votos, o caso continua sendo acompanhado de perto por campanhas, plataformas digitais, juristas e eleitores. A decisão definitiva do TSE deverá indicar não apenas o destino das publicações questionadas, mas também quais critérios a Corte pretende adotar diante de controvérsias semelhantes durante o período eleitoral.



