Flávio Dino manda PF investigar ataques a imagens religiosas em vários estados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal apure uma série de ataques a imagens religiosas registrados em diferentes estados do país ao longo de 2026. A decisão, tomada em Brasília, também foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que deverá acompanhar a tramitação e avaliar eventuais providências no campo penal.
Segundo a decisão, a apuração reúne episódios ocorridos entre março e setembro deste ano e envolve relatos de vandalismo, furto, dano, ameaça, incêndio e possíveis crimes ligados a ultraje a culto e preconceito religioso. O material levado ao Supremo descreve ofensivas contra representações de santos católicos e de orixás da Umbanda, em casos que, na avaliação do ministro, exigem resposta institucional coordenada.
O despacho foi proferido no contexto de um debate mais amplo sobre liberdade de crença e proteção de símbolos religiosos, tema que vem aparecendo com frequência em decisões judiciais e manifestações públicas. No caso analisado por Dino, a centralidade não está em um único fato isolado, mas na repetição de ocorrências em locais distintos e na possibilidade de que os episódios componham um padrão de intolerância religiosa.
Entre os pontos destacados na decisão estão relatos de destruição ou depredação de imagens em cidades da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso e Pará. A lista citada inclui Salvador, Londrina, Rio Grande, Maceió, Belo Horizonte, Cuiabá, Santo Amaro e Novo Progresso, reforçando a leitura de que a ofensiva não ficou restrita a uma região específica.
Ao acionar a PF, Dino afirmou que a natureza interestadual das ocorrências justifica uma investigação centralizada. Na prática, a medida busca permitir a reunião de informações dispersas em diferentes inquéritos ou registros locais, o que pode facilitar a identificação de autores, a verificação de motivação religiosa e a delimitação exata dos delitos eventualmente cometidos.
A decisão também ressalta que a persecução penal pode alcançar condutas enquadradas na legislação que protege a liberdade de culto e a manifestação de crença. Em situações como essa, o Código Penal admite a análise de tipos como vilipêndio a objeto de culto, dano e outros crimes conexos, enquanto a apuração de eventual preconceito religioso pode envolver também normas voltadas à repressão da discriminação.
O caso chega ao Supremo em um ambiente sensível para o tema religioso, marcado por disputas sobre a circulação de conteúdo em redes sociais e pela reação pública a ataques ou críticas dirigidas a símbolos de fé. Embora a decisão de Dino não trate de disputa eleitoral nem de propaganda política, ela se insere em uma conjuntura na qual episódios de desinformação e intolerância costumam amplificar o alcance das controvérsias.
Até o momento, não há balanço oficial consolidado sobre o número total de casos sob análise, nem informação pública de que a PF tenha apontado autoria ou motivação comum entre os episódios. Também não foi informado se os fatos foram reunidos em um único procedimento ou distribuídos a partir de registros distintos, o que deve depender dos próximos passos da investigação.
Em casos dessa natureza, a atuação da Polícia Federal costuma envolver a coleta de boletins de ocorrência, perícias em locais de dano, análise de imagens de segurança e oitiva de testemunhas, além da comparação entre os episódios para verificar possível conexão. Se houver elementos suficientes, a corporação pode identificar tanto autores materiais quanto eventual incitação ou coordenação por trás dos ataques.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República será decisiva para definir se a apuração avança em procedimento próprio ou se os fatos continuam sendo examinados em frentes distintas. A depender do que a PF encontrar, o conjunto poderá resultar em responsabilização criminal por crimes contra o sentimento religioso, patrimônio e integridade simbólica dos bens atingidos.
O caso também chama atenção para a proteção jurídica de imagens e objetos de culto, que, no Brasil, não dependem apenas do valor material, mas do papel que exercem em comunidades de fé. Quando essas peças são destruídas ou profanadas, o dano ultrapassa a esfera patrimonial e pode atingir a liberdade religiosa de grupos específicos, razão pela qual o Supremo trata o tema com especial cautela.
Com a determinação desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o Supremo tenta uniformizar a resposta institucional a um conjunto de episódios que, isoladamente, poderiam parecer dispersos, mas que, reunidos, sugerem uma possível sequência de ataques com repercussão nacional. A investigação agora dependerá da capacidade de a Polícia Federal reconstruir a cronologia dos fatos e demonstrar se houve relação entre eles.
Com informações de g1, CNN Brasil, UOL e Metrópoles.



