Embate entre Dino e Mendonça ganha análise de juristas após decisão sobre posts

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provocou interpretações diferentes entre especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral. O caso envolve publicações nas redes sociais relacionadas à afirmação de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão de Mendonça havia determinado a remoção de 1.125 publicações consideradas relacionadas à narrativa.
Dino tomou a decisão após uma reclamação apresentada pelo humorista Antonio Tabet, que teve uma publicação retirada por determinação de Mendonça. Ao analisar o pedido, o ministro do STF entendeu que não havia elementos suficientes para considerar a postagem claramente ilícita e apontou que a retirada do conteúdo poderia atingir a liberdade de expressão e também a liberdade religiosa. Dino determinou ainda que as plataformas restabelecessem a publicação de Tabet e outras que tivessem sido retiradas pelo mesmo fundamento.
O entendimento de Mendonça havia seguido uma linha diferente. No TSE, o ministro considerou que as publicações difundiam uma informação que não correspondia à realidade e poderia interferir na formação da vontade do eleitor. A medida foi tomada após solicitação relacionada à campanha de Flávio Bolsonaro. O candidato, por sua vez, negou que tivesse intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil e classificou a informação como falsa.
Entre os especialistas ouvidos pelo UOL, há quem considere que Dino agiu dentro de sua competência constitucional. A professora de Direito Constitucional Carolina Cyrillo, da UFRJ, argumentou que o caso analisado pelo ministro envolvia diretamente o direito de um comunicador questionar uma decisão que havia retirado seu conteúdo do ar. Na avaliação dela, a atuação do STF pode ocorrer para proteger garantias constitucionais, mesmo quando a decisão contestada tenha sido tomada pela Justiça Eleitoral. Outros especialistas, porém, apresentaram entendimento contrário e apontaram possíveis problemas relacionados à competência e ao procedimento utilizado.
A doutoranda em Direito Constitucional Adriana Cecilio, da USP, afirmou que a decisão de Dino teria provocado uma supressão de instâncias recursais. Para ela, o instrumento utilizado não seria adequado para questionar uma decisão tomada por um ministro do TSE e a aplicação do princípio da prevenção precisaria estar ligada à mesma ação, e não apenas a um assunto semelhante. Já a advogada Carolina Nobre apresentou uma posição intermediária: segundo ela, o STF possui competência para exercer controle constitucional sobre decisões da Justiça Eleitoral, mas a questão sobre o alcance e o cabimento da intervenção exige uma análise cuidadosa.
O episódio agora também passou a ser discutido institucionalmente entre os tribunais. Dino encaminhou sua decisão para análise do plenário do STF, enquanto o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, deve tratar do assunto com o presidente do Supremo, Edson Fachin. O encontro ocorre em meio às discussões sobre os limites de atuação de cada corte. Assim, o caso deixou de envolver apenas a retirada ou liberação de publicações e passou a levantar questões sobre liberdade de expressão, desinformação eleitoral, competência jurisdicional e os limites do controle constitucional sobre decisões da Justiça Eleitoral.



