Decisão de Dino reverte ordem de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) a suspensão dos efeitos de uma decisão tomada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada a publicações nas redes sociais envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A medida de Mendonça havia determinado a retirada de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet e estabelecido restrições para conteúdos semelhantes. Ao analisar o recurso apresentado por Tabet, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma limitação tão ampla à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
O caso teve início após a circulação, nas redes sociais, de informações sobre uma suposta intenção de grupos ligados ao candidato de alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O tema passou a repercutir no ambiente eleitoral nos dias anteriores à decisão judicial. Flávio Bolsonaro levou a questão ao TSE e argumentou que determinadas publicações apresentavam informações que considerava falsas e associavam sua campanha a uma iniciativa que, segundo ele, não existia. Entre os conteúdos questionados estava uma publicação de Tabet no X, feita em 24 de setembro, acompanhada de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. O texto publicado pelo humorista não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem integrantes específicos de sua família.
Na decisão anterior, André Mendonça havia determinado a remoção da publicação e estabelecido medidas para impedir a circulação de conteúdos que apresentassem como fato comprovado a suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A determinação também previa multa em caso de descumprimento. Ao recorrer ao STF, Tabet contestou a ordem e sustentou que a medida restringia sua liberdade de expressão. Dino analisou o caso dentro de uma reclamação que envolvia precedentes do Supremo sobre a proteção constitucional à manifestação de ideias e à liberdade de imprensa. O ministro determinou ainda que o TSE fosse comunicado sobre sua decisão e que as plataformas digitais fossem notificadas para restabelecer as publicações atingidas pela ordem anterior.
Ao fundamentar sua decisão, Dino destacou que a retirada do conteúdo dependeria de uma interpretação que vinculasse a expressão utilizada por Tabet diretamente a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares. Para o ministro, essa associação não poderia ser presumida sem uma análise mais aprofundada do contexto. Dino também ressaltou que o período eleitoral exige atenção especial à liberdade de crítica e ao direito de os eleitores terem acesso ao debate envolvendo os candidatos. Segundo a decisão, eventuais abusos podem ser analisados posteriormente pelas autoridades competentes, mas a remoção de uma manifestação exige fundamentação suficiente e proporcionalidade.
Outro ponto abordado pelo ministro foi a possibilidade de discussão pública sobre a legislação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. Dino mencionou a Lei nº 6.802/1980, que instituiu o feriado nacional de 12 de outubro e reconheceu a santa como Padroeira do Brasil. A decisão também citou a existência de propostas legislativas anteriores envolvendo esse reconhecimento, entre elas o Projeto de Lei nº 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Victório Galli Filho. Para Dino, mesmo questões relacionadas a convicções religiosas e mudanças legislativas podem fazer parte do debate eleitoral, desde que manifestações e críticas sejam tratadas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
Com a decisão deste domingo, Dino cassou os efeitos da ordem de Mendonça e determinou o restabelecimento das publicações que haviam sido removidas com base naquele entendimento. A decisão ocorre em uma fase de intensa movimentação eleitoral e coloca novamente em discussão os limites entre liberdade de expressão, direito de crítica e atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet. O ministro ressaltou, porém, que isso não significa ausência de responsabilização para eventuais abusos: conteúdos considerados ilícitos podem continuar sendo analisados pelos meios judiciais adequados. O episódio passa a integrar a disputa eleitoral de 2026 também pelo debate sobre como decisões judiciais devem atuar diante de manifestações políticas, religiosas e satíricas nas redes sociais.



