URGENTE: TSE volta atrás, muda decisão e libera o uso da imagem de Bolsonaro em “santinhos”

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o entendimento sobre o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha nas eleições de 2026. Por maioria de 5 votos a 2, a Corte decidiu não referendar a liminar que havia restringido a utilização da fotografia do ex-presidente em peças eleitorais que pudessem sugerir apoio a determinadas candidaturas. A decisão foi tomada em julgamento virtual e passou a ser acompanhada com atenção por partidos e equipes de campanha em diferentes regiões do país.
O caso analisado pelo TSE envolve o deputado estadual paulista Lucas Bove, candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL). A campanha havia produzido materiais nos quais Bolsonaro aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato. Segundo informações apresentadas no processo, foram confeccionados cerca de 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente. A discussão chegou à Corte Eleitoral depois de decisões anteriores que trataram de maneira diferente a possibilidade de utilização dessa imagem.
A controvérsia começou quando a ministra Estela Aranha, do TSE, concedeu uma decisão liminar restringindo a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais que transmitissem ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral à candidatura de Bove. Na avaliação apresentada naquele momento, a utilização da fotografia em posição de destaque poderia ser interpretada como uma manifestação de apoio do ex-presidente, especialmente diante de uma determinação do Supremo Tribunal Federal relacionada à participação de Bolsonaro no processo eleitoral de 2026.
O entendimento acabou sendo submetido ao plenário do TSE, que adotou posição diferente. Votaram pela derrubada da liminar o presidente da Corte, Nunes Marques, além dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos Estela Aranha, relatora do caso, e Floriano de Azevedo Marques. Com o resultado, a restrição determinada anteriormente deixou de prevalecer no caso analisado.
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia considerado que a simples utilização da fotografia de Bolsonaro por um candidato não significaria, automaticamente, que o ex-presidente tivesse realizado uma manifestação política ou solicitado votos. O tribunal regional também considerou que a decisão do STF tinha como destinatário específico Bolsonaro e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros. Essa interpretação foi um dos pontos considerados na discussão que chegou ao TSE.
A decisão também precisa ser compreendida dentro das regras gerais estabelecidas para a propaganda eleitoral de 2026. O TSE informa que a propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto e que materiais gráficos, como os chamados santinhos, possuem regras específicas de identificação. Esses materiais devem apresentar informações sobre o responsável pela confecção, o contratante e a respectiva tiragem. A legislação também estabelece períodos e condições para distribuição desse tipo de publicidade.
O próprio TSE define o santinho como um material de propaganda eleitoral que tradicionalmente apresenta a fotografia e o número do candidato. Embora originalmente associado ao material impresso distribuído nas ruas, o formato também passou a existir no ambiente digital, acompanhando a transformação das campanhas eleitorais. Por isso, decisões judiciais envolvendo a utilização de imagens em peças eleitorais são acompanhadas de perto pelas equipes responsáveis pela comunicação das candidaturas.
No caso de Bolsonaro, a discussão ganhou uma dimensão adicional porque o ex-presidente está submetido a determinações judiciais relacionadas à sua participação político-eleitoral durante o pleito de 2026. A decisão que havia restringido o material de Bove considerou justamente a possibilidade de que uma peça produzida por terceiros pudesse transmitir uma manifestação de apoio atribuída ao próprio Bolsonaro. O plenário do TSE, entretanto, adotou entendimento diferente ao analisar o recurso.
A decisão não significa que todos os tipos de propaganda eleitoral estejam automaticamente liberados sem qualquer restrição. As campanhas continuam submetidas às normas gerais da Justiça Eleitoral, incluindo regras sobre conteúdo, identificação dos materiais, período de divulgação e utilização da internet. O TSE também mantém orientações específicas para propaganda digital e para outras formas de comunicação utilizadas durante as eleições.
Com o novo entendimento, a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais volta a ocupar espaço importante na estratégia de comunicação de candidaturas que pretendem associar suas campanhas ao ex-presidente. O julgamento também estabelece uma referência para a análise de casos semelhantes que possam chegar à Justiça Eleitoral durante o período de campanha. A aplicação das regras, porém, continuará dependendo das características de cada peça e das circunstâncias apresentadas em eventuais processos.
A decisão ocorre justamente durante uma fase de intensa movimentação das campanhas para as eleições de 2026. Com a propaganda eleitoral em andamento, partidos e candidatos ampliam a produção de materiais impressos e digitais para apresentar nomes, propostas e alianças ao eleitorado. Nesse cenário, a definição do TSE sobre a utilização da imagem de Bolsonaro representa uma mudança relevante no entendimento aplicado ao caso concreto e deverá continuar sendo acompanhada conforme novas disputas relacionadas à propaganda eleitoral chegarem à Justiça.



