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Nunes Marques dá 24h para Instagram remover vídeo que liga Flávio ao Master

O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira, 22, a retirada do ar, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram que vincula o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, a um suposto esquema ligado ao Banco Master e à produção do filme Dark Horse. A decisão atende a pedido apresentado pelo Partido Liberal e também obriga a rede social a fornecer os dados que permitam identificar quem responde pelo perfil responsável pela publicação.

O conteúdo questionado foi veiculado pelo perfil @lulapelaverdade. No material, estabelece-se ligação entre investimentos do Rioprevidência no Banco Master e o financiamento da cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de atribuir a Flávio e Eduardo Bolsonaro participação em lavagem de dinheiro. Para o partido que solicitou a medida, as afirmações não têm lastro em elementos comprobatórios e configuram ataque à imagem dos pré-candidatos em pleno período de campanha.

Na fundamentação da decisão, o ministro avaliou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política. “Associar o nome de um pré-candidato a pessoas investigadas ou a fatos de natureza penal, sem apresentar prova concreta, é capaz de atingir sua honra perante o eleitorado e, no contexto pré-eleitoral, de gerar rejeição antecipada”, registrou Nunes Marques. O raciocínio reconhece o espaço para o debate público, mas ressalta que a liberdade de expressão não pode ser usada para disseminar acusações não fundamentadas.

A ordem de remoção abrange não apenas o vídeo original, mas também todas as reproduções, inclusive versões alteradas publicadas por outros perfis com o intuito de contornar os sistemas de detecção da plataforma. Fica proibida nova divulgação do material, sob pena de aplicação de multa. Em paralelo, o Instagram deverá entregar, no mesmo prazo de 24 horas, os dados cadastrais e registros de acesso que permitam identificar o responsável pelo perfil que deu origem à publicação.

Trata-se de decisão de caráter liminar, ou seja, provisória. O ministro determinou que a medida seja submetida à apreciação do plenário do TSE para confirmação. Além disso, os responsáveis pelo conteúdo serão citados para apresentar sua defesa, tendo oportunidade de demonstrar a veracidade das alegações e expor sua versão sobre os fatos. A decisão não encerra o processo, mas estabelece que o material permaneça fora do ar enquanto a questão não for definitivamente resolvida.

A medida insere-se no esforço da Justiça Eleitoral de garantir que a disputa ocorra em ambiente de equilíbrio, com respeito à verdade e à integridade das informações que chegam ao eleitor. Cabe a cada lado expor suas ideias, críticas e propostas, mas sempre com base em fatos verificáveis. A sociedade acompanha na expectativa de que as regras sejam aplicadas de forma igualitária a todos, de modo que a escolha nas urnas seja livre de influências danosas e baseada no que cada candidato efetivamente fez e propõe fazer pelo país.

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