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Mendonça toma nova decisão e impõe limite à Inteligência da PF

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs novas restrições à atuação da área de Inteligência da Polícia Federal e ampliou os efeitos da crise envolvendo a cúpula da corporação. O ministro determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e até do compartilhamento interno de relatórios destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários durante o exercício de suas funções constitucionais. A medida foi tomada na mesma decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do então diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Para Mendonça, os documentos analisados ultrapassaram os limites previstos para a atividade de inteligência e exigiam uma intervenção imediata.

A determinação estabelece uma barreira direta para a produção desse tipo de material dentro da Polícia Federal. Pela decisão, relatórios com o objetivo de avaliar a atuação funcional de ministros, membros da advocacia pública ou integrantes da polícia judiciária não poderão ser produzidos nem mesmo para circulação restrita na própria instituição. Mendonça sustentou que a atividade de inteligência não pode assumir funções de fiscalização disciplinar ou correicional sobre autoridades e servidores que possuem competências institucionais próprias. Segundo o ministro, questionamentos sobre decisões judiciais devem seguir os instrumentos previstos na legislação, enquanto eventuais procedimentos disciplinares precisam respeitar as instâncias responsáveis por esse tipo de controle.

Um dos principais fundamentos apresentados por Mendonça foi a existência de documentos que, segundo sua avaliação, indicavam práticas de “monitoramento e coleta dirigida” contra autoridades. O ministro afirmou que esse tipo de atuação extrapolaria as atribuições da Inteligência Policial e representaria uma situação de grande preocupação institucional. De acordo com os elementos citados na decisão, pelo menos seis relatórios teriam sido produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Mendonça afirma que foi submetido a um acompanhamento sistemático durante esse período e determinou providências para esclarecer como os documentos foram elaborados, quem participou de sua produção e se existem outros materiais semelhantes dentro da corporação.

A decisão também concentra críticas na forma como os relatórios foram apresentados. Segundo Mendonça, parte do material não possuía elementos suficientes para identificar claramente autoria e data de elaboração, além de trazer classificações internas que indicavam caráter restrito e ausência de valor probatório. Em um dos documentos analisados, a própria cadeia de inferências utilizada para sustentar determinadas conclusões teria recebido grau de confiança considerado baixo. Ainda assim, o material teria sido utilizado para analisar a atuação de autoridades e relações institucionais envolvendo o Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União e integrantes da Polícia Federal. Para o ministro, essa combinação de fatores reforçou a necessidade de interromper preventivamente a produção de novos relatórios com características semelhantes.

Outro ponto destacado por Mendonça envolve os limites institucionais da Diretoria de Inteligência Policial. O ministro argumentou que o setor não possui competência para atuar como órgão disciplinar sobre delegados, agentes ou outras autoridades, nem para avaliar decisões judiciais como se estivesse exercendo controle funcional sobre magistrados. Na avaliação apresentada na decisão, a inteligência policial deve atuar dentro de suas atribuições legais, observando direitos fundamentais, normas internas e os limites estabelecidos para sua atividade. Mendonça também demonstrou preocupação com a possibilidade de documentos semelhantes terem sido produzidos para analisar decisões de magistrados em outras regiões do país, hipótese que, segundo ele, precisa ser devidamente esclarecida durante as investigações.

Além da suspensão imediata desses relatórios, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar toda a cadeia relacionada à elaboração dos documentos. As apurações deverão buscar identificar quem solicitou, produziu e compartilhou os relatórios, além de verificar quando foram elaborados e se existem outros materiais destinados à mesma finalidade. A ordem alcança tanto a produção quanto a elaboração e o compartilhamento interno de documentos voltados à análise de atos praticados no exercício da prestação jurisdicional, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária. A decisão amplia as consequências do afastamento dos dirigentes da PF e mantém a crise institucional no centro das atenções, enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa os próximos passos relacionados às medidas determinadas pelo ministro André Mendonça.

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