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Relatório usado por Moraes contra Mendonça não tem valor probatório, diz PF

Alexandre de Moraes utilizou relatório de inteligência da Polícia Federal classificado como “sem valor probatório” ao pedir providências sobre a atuação de André Mendonça. Entenda o documento, suas limitações e os próximos passos no STF.

O confronto institucional entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou um novo elemento nesta sexta-feira (4) após a divulgação de detalhes sobre o material utilizado por Moraes para questionar a atuação do colega. Entre os fundamentos apresentados ao presidente da Corte, Edson Fachin, está um relatório de inteligência da Polícia Federal que o próprio documento descreve como material de trabalho “sem valor probatório”. O levantamento analisa decisões e condutas atribuídas a Mendonça durante a condução das operações Sem Desconto, relacionada às irregularidades envolvendo benefícios do INSS, e Compliance Zero, que investiga o Banco Master. Moraes afirmou enxergar “fortes indícios” de possíveis atos de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade e pediu que Fachin adotasse providências. A revelação sobre a natureza do relatório, no entanto, abriu uma discussão importante: qual é o peso de uma análise de inteligência que expressamente não se apresenta como prova? 

O documento possui características diferentes de um relatório policial produzido para integrar formalmente uma investigação. Segundo reportagens que tiveram acesso ao material, ele não apresenta papel timbrado da Polícia Federal nem assinatura de delegado ou outro responsável identificado, traz indicação de “difusão restrita” e estabelece graus de confiabilidade para diferentes hipóteses examinadas. Algumas avaliações são classificadas como de confiança “baixa” ou “moderada”. O próprio texto explica que se trata de uma análise produzida em ambiente de informações incompletas e que seu conteúdo não possui valor probatório. Essa ressalva não torna o documento necessariamente inútil: relatórios de inteligência podem servir para mapear cenários, identificar riscos, orientar verificações posteriores e levantar hipóteses que mereçam aprofundamento. O ponto central é outro. Uma hipótese produzida para orientar uma investigação não equivale, por si só, a um fato demonstrado. Para sustentar eventual responsabilização jurídica, as afirmações precisam ser confrontadas com documentos, depoimentos, registros e outras provas produzidas dentro das regras processuais. 

Entre os assuntos analisados pelo relatório da PF sobre André Mendonça está a hipótese de que o ministro teria adotado tratamento diferente diante de pessoas e autoridades mencionadas nas investigações. O material compara prazos de decisões, procedimentos adotados em relação a políticos e a maneira como Mendonça reagiu quando surgiram informações envolvendo ministros do próprio Supremo. Em determinado trecho, os analistas levantam a possibilidade de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pudesse se tornar um “provável alvo estratégico” das apurações. O relatório relaciona essa hipótese ao poder de Alcolumbre sobre a pauta do Senado e a divergências ocorridas durante a indicação de Mendonça ao STF. Contudo, o próprio documento não afirma ter comprovado que o ministro tenha utilizado qualquer investigação para atingir o senador. Em outro ponto, a PF avalia diferenças na reação do relator diante de informações relacionadas a Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, mas registra que a causa de eventual diferença de tratamento não estaria demonstrada. Essas ressalvas são fundamentais para compreender corretamente o material e evitar que avaliações internas sejam apresentadas ao público como conclusões definitivas. 

Moraes, por sua vez, utilizou as análises para sustentar uma manifestação de alta gravidade institucional. O ministro encaminhou a Fachin questionamentos sobre a conduta de Mendonça, afirmando que o colega poderia ter ultrapassado os limites próprios da supervisão judicial ao participar de forma intensa de diligências da Polícia Federal. Relatórios divulgados pela imprensa mencionam preocupações com acesso a dados brutos, orientações sobre procedimentos investigativos, atuação em tratativas relacionadas a colaborações premiadas e possível comprometimento da cadeia de custódia de elementos reunidos nas operações. A PF chegou a avaliar em seu documento que Mendonça teria atuado, em determinadas situações, como uma espécie de “presidente da investigação”, em vez de se limitar à função de controle judicial. Essas afirmações, porém, continuam sendo objeto de controvérsia e precisam ser examinadas dentro do procedimento aberto no Supremo. Até agora não existe decisão concluindo que André Mendonça tenha praticado abuso de autoridade, improbidade ou crime de responsabilidade. 

A controvérsia também não pode ser analisada isoladamente do caso Banco Master. O conflito se intensificou depois que Mendonça retirou o sigilo de material produzido pela Polícia Federal contendo mensagens relacionadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e contatos atribuídos a Alexandre de Moraes. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República questionou a validade de parte das diligências e sustentou que investigações envolvendo um ministro do STF deveriam observar procedimentos específicos. Moraes então buscou acesso ao material produzido pela inteligência da PF sobre a condução das investigações por Mendonça e o utilizou em sua manifestação ao presidente do Supremo. É justamente nesse contexto que a expressão “sem valor probatório” ganhou relevância pública. Ela não significa necessariamente que o relatório não possa ser considerado para decidir se determinados fatos merecem ser apurados. Significa, contudo, que suas hipóteses não devem ser confundidas com provas já estabelecidas, especialmente quando podem produzir consequências institucionais ou jurídicas contra um integrante da própria Corte. 

O presidente do STF, Edson Fachin, optou por não antecipar conclusões. A Presidência da Corte abriu procedimento para esclarecer as controvérsias e concedeu cinco dias úteis para que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentem informações. Segundo comunicado oficial do Supremo, Fachin destacou a necessidade de proteger as prerrogativas do tribunal respeitando garantias como devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Essa etapa poderá ajudar a esclarecer tanto a forma como Mendonça conduziu as investigações quanto a utilização, por Moraes, de relatórios de inteligência que não possuem natureza probatória. A discussão mais relevante, portanto, vai além da disputa pessoal entre dois ministros: envolve os limites entre inteligência policial, investigação criminal e atuação judicial. Neste momento, é possível afirmar que Moraes usou o relatório para fundamentar questionamentos contra Mendonça e que o próprio material reconhece limitações importantes. Não é possível afirmar, com base apenas nesse documento, que os crimes mencionados tenham ocorrido. O procedimento conduzido por Fachin deverá determinar quais alegações encontram respaldo em provas verificáveis e quais permanecem apenas no campo das hipóteses produzidas pela inteligência policial. 

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