Eleições 2026: André Mendonça propõe critérios para regulamentar o uso de deepfake

A regulamentação do uso da inteligência artificial no ambiente político ganhou um capítulo decisivo na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou uma proposta para fixar parâmetros claros e objetivos sobre o que deve ser classificado como deepfake durante as campanhas de 2026. A iniciativa visa estabelecer uma linha divisória precisa entre o uso permitido da tecnologia e as manipulações digitais proibidas pela legislação, garantindo maior previsibilidade jurídica para candidatos, partidos e eleitores perante o avanço contínuo de ferramentas gerativas nas redes sociais.
A tese desenvolvida pelo ministro sustenta que a mera aplicação de inteligência artificial em um arquivo de mídia não configura, por si só, uma irregularidade eleitoral. Para que um material seja enquadrado como infração e sofra restrições de circulação, é indispensável que a manipulação apresente um grau elevado de verossimilhança e realismo. O objetivo principal do parâmetro proposto é identificar conteúdos sintéticos capazes de induzir a população ao erro ao simular registros em áudio ou vídeo de situações e declarações que nunca existiram no mundo real.
A formulação das diretrizes ocorreu durante a análise de uma ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra a veiculação de um vídeo gerado por tecnologia digital em um perfil de rede social. Na gravação questionada na Justiça, recursos de simulação foram empregados para inserir o parlamentar em um contexto fictício associado a negociações financeiras. Ao examinar a representação, Mendonça determinou a remoção imediata do conteúdo da plataforma e a preservação dos dados cadastrais do responsável pela página, utilizando o caso concreto para desenhar os limites normativos da matéria.
A proposta submetida pelo vice-presidente do TSE estabelece uma diferenciação conceitual importante entre os chamados conteúdos sintéticos e os deepfakes estritamente proibidos. Segundo o entendimento apresentado, produções assumidamente fantasiosas, animações, memes, sátiras ou caricaturas não devem ser enquadradas de forma automática como violações graves, desde que sua natureza artística ou humorística esteja evidente ao público. Por outro lado, montagens que emulam registros reais com potencial de simular atos e discursos autênticos recebem o rigor da proibição legal.
Outro aspecto relevante destacado no parecer do magistrado aponta que a caracterização da infração não exige a comprovação formal de que eleitores específicos tenham sido efetivamente enganados pela publicação. A análise deve focar no potencial lesivo da mídia e no seu nível de acabamento técnico dentro do contexto em que foi veiculada. Com essa abordagem, a Justiça busca evitar que o volume crescente de representações sobre uso de tecnologia sobrecarregue os tribunais regionais com interpretações divergentes ao longo do período de propaganda.
O texto com a proposta formulada em decisão individual será submetido à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral para debate entre os demais integrantes da corte. A expectativa do setor jurídico é que a fixação dessa tese consolidada sirva de guia para as decisões de juízes eleitorais em todo o país durante o pleito de 2026. A padronização dos conceitos é vista por especialistas como um passo fundamental para coibir abusos tecnológicos sem sufocar a liberdade de expressão e a produção criativa de conteúdo no debate político.
A discussão sobre o impacto da inteligência artificial no processo democrático tem gerado intenso engajamento e análises em plataformas como o Facebook. Para compreender as resoluções que regem as campanhas, acompanhar certidões e verificar diretrizes oficiais sobre a propaganda política no Brasil, o leitor pode consultar a página institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou acessar o portal de transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A verificação junto aos órgãos oficiais garante acesso a informações checadas e atualizadas sobre o regramento eleitoral no país.



