Justiça dos EUA cobra explicações sobre registro migratório usado no caso Filipe Martins

Um novo capítulo do caso envolvendo o ex-assessor presidencial Filipe Martins ganhou repercussão nesta terça-feira (25) após o jornalista Glenn Greenwald publicar detalhes de uma ação que tramita na Justiça federal dos Estados Unidos. O processo busca esclarecer a origem de um registro migratório que indicava que Martins teria entrado nos EUA em dezembro de 2022, informação posteriormente considerada incorreta pela própria Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP). Durante audiência do caso, o juiz federal Gregory A. Presnell tratou o registro como falso e determinou que o governo apresente documentos capazes de esclarecer como a informação foi incluída nos sistemas oficiais e quem esteve envolvido. A ação tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida e envolve o Departamento de Segurança Interna e a CBP.
O dado migratório teve repercussão no Brasil porque foi utilizado no contexto das investigações que resultaram na prisão preventiva de Martins em fevereiro de 2024. Naquele momento, ele era investigado por suspeita de participação nos acontecimentos relacionados à tentativa de impedir a posse do governo eleito em 2022. Reportagem da Folha de S.Paulo, assinada por Greenwald, informa que o registro norte-americano foi usado para sustentar a avaliação de que Martins poderia ter deixado o Brasil e representaria risco de evasão. É importante observar, contudo, que a ordem de prisão de 2024 estava inserida em uma investigação mais ampla: segundo o próprio STF, a medida contra Martins e outros investigados foi decretada após pedido da Polícia Federal e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. Portanto, seria impreciso afirmar que a prisão decorreu exclusivamente do registro migratório posteriormente contestado.
A discussão nos Estados Unidos avançou depois que a própria CBP reconheceu que Martins não entrou no país na data indicada pelo sistema. Segundo documentos e reportagens sobre o caso, a agência classificou a informação como um registro incorreto e informou que a origem da inconsistência permaneceria sob investigação. Na audiência realizada neste ano, Presnell adotou linguagem mais contundente ao se referir à existência de um registro falso nos sistemas da autoridade de fronteira e questionou a resistência do governo em entregar documentos relacionados ao episódio. O magistrado determinou a apresentação de material que possa ajudar a identificar como o dado surgiu e quem participou de sua inclusão. O que ainda não está comprovado publicamente, porém, é que a informação tenha sido deliberadamente fabricada por autoridades do governo de Joe Biden com o objetivo de interferir na política brasileira ou favorecer uma decisão de Alexandre de Moraes. Essa hipótese aparece na análise de Greenwald, mas continua dependendo de provas.
Martins busca essas informações utilizando a Freedom of Information Act (FOIA), legislação norte-americana que permite solicitar documentos produzidos ou mantidos por órgãos do governo federal. O registro público da Justiça americana confirma que ele move ação contra o Departamento de Segurança Interna e a Customs and Border Protection, sob responsabilidade do juiz Gregory A. Presnell. A controvérsia judicial não é, portanto, sobre a condenação criminal de Martins no Brasil, mas sobre o acesso a documentos governamentais capazes de esclarecer a origem e o tratamento dado ao registro migratório. Greenwald sustenta que a descoberta pode ter consequências políticas e institucionais mais amplas, sobretudo caso seja demonstrado que alguém inseriu deliberadamente informações falsas em uma base oficial. Até que a documentação determinada pelo tribunal seja analisada, entretanto, não é possível confirmar quem criou o registro, por qual motivo ele apareceu no sistema ou de que maneira a informação chegou às autoridades brasileiras.
No Brasil, a situação jurídica de Filipe Martins envolve processos distintos do debate atualmente travado nos Estados Unidos. Em agosto de 2024, Alexandre de Moraes revogou sua prisão preventiva e determinou medidas cautelares, afirmando que as diligências então realizadas não justificavam mais a manutenção da prisão. Em janeiro de 2026, contudo, o STF voltou a decretar sua prisão preventiva por entender que houve descumprimento das restrições impostas, especificamente relacionadas ao uso de redes sociais. Essa nova prisão possui fundamento jurídico diferente daquele discutido no processo norte-americano. Por isso, a confirmação de que o registro migratório de 2022 estava incorreto não significa automaticamente a anulação de todas as decisões posteriores tomadas no processo brasileiro. Eventuais consequências jurídicas dependeriam de novas manifestações das defesas, do Ministério Público e dos tribunais responsáveis pelos casos.
A principal questão que permanece aberta é justamente a que a Justiça norte-americana pretende esclarecer: como um registro incorreto sobre a entrada de um cidadão estrangeiro apareceu em uma base oficial do governo dos Estados Unidos. O episódio ganhou dimensão política porque a informação acabou relacionada a um dos processos de maior repercussão recente no Brasil, mas é necessário separar aquilo que já está documentado das interpretações ainda sem comprovação. Está confirmado que a CBP reconheceu que Martins não entrou nos Estados Unidos na data indicada, que o juiz Presnell classificou o registro como falso e que houve determinação para ampliar a entrega de documentos. Não está estabelecido, até agora, que integrantes do governo Biden tenham produzido deliberadamente o registro, tampouco que tenha existido uma articulação com autoridades brasileiras. A divulgação dos documentos solicitados poderá oferecer respostas mais concretas e definir se o episódio decorreu de erro administrativo, atuação individual ou alguma conduta de natureza diferente.



