Moraes pede manifestação da PGR sobre pedido da Receita no caso Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre um pedido da Receita Federal para ter acesso aos laudos periciais e demais documentos técnicos produzidos pela Polícia Federal na investigação envolvendo as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A manifestação da PGR será analisada antes de o ministro decidir se autoriza o compartilhamento das informações.
O pedido foi protocolado pela Receita Federal com o objetivo de reunir elementos para um procedimento administrativo que apura possíveis infrações à legislação aduaneira relacionadas à entrada dos itens de alto valor no Brasil. Segundo o órgão, os laudos elaborados pela Polícia Federal e outros documentos técnicos são considerados importantes para a continuidade da análise fiscal do caso.
Na decisão, Moraes não autorizou de imediato o compartilhamento do material. Antes disso, encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República, que deverá apresentar um parecer técnico e jurídico sobre a solicitação. Somente após receber essa manifestação, o ministro decidirá se a Receita poderá acessar os documentos produzidos durante a investigação criminal.
O caso das joias sauditas já havia gerado outra decisão recente do Supremo. No início deste mês, Alexandre de Moraes autorizou a transferência da guarda das joias apreendidas, que estavam armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. A medida foi adotada após pedido da própria Receita, que contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
A investigação conduzida pela Polícia Federal teve início para apurar a entrada no país de joias e outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro durante o exercício da Presidência da República. Ao final das apurações, a PF indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sustentando que parte dos objetos teria sido retirada do patrimônio público de forma irregular.
Apesar do indiciamento, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em março deste ano, pedido de arquivamento do inquérito. O órgão argumentou que não existiria previsão legal suficientemente clara para responsabilização penal nas circunstâncias analisadas pela investigação. O pedido ainda integra os autos do processo e faz parte do histórico da apuração conduzida no Supremo Tribunal Federal.
Mesmo com a solicitação de arquivamento da investigação criminal, a Receita Federal mantém interesse em analisar os fatos sob o aspecto administrativo e tributário. Por isso, busca acesso aos documentos técnicos produzidos pela Polícia Federal, que podem auxiliar na verificação de possíveis irregularidades relacionadas à legislação aduaneira e ao ingresso dos bens no território nacional.
A decisão de Moraes demonstra que o pedido da Receita seguirá o procedimento previsto para esse tipo de compartilhamento de provas, exigindo manifestação prévia da Procuradoria antes de qualquer autorização. O parecer da PGR deverá ser apresentado dentro do prazo de cinco dias estabelecido pelo ministro. Após esse período, caberá ao relator decidir se os laudos periciais e demais documentos poderão ser encaminhados ao órgão responsável pela fiscalização aduaneira.



