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Ministros do STF adotam posição conjunta em decisão recente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (26), quatro votos favoráveis à flexibilização de parte das regras que limitam o pagamento dos chamados “penduricalhos” a juízes, promotores e procuradores. O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, analisa recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão tomada em março deste ano, quando os ministros restringiram os benefícios pagos acima do teto constitucional do funcionalismo público. Caso o entendimento seja mantido até o fim da votação, parte das verbas anteriormente proibidas poderá voltar a ser paga, desde que respeitados critérios definidos pelo Supremo. 

O voto conjunto foi apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os quatro acolheram parcialmente os argumentos da PGR e defenderam que direitos adquiridos antes do julgamento realizado em março sejam preservados. Dessa forma, férias acumuladas, licenças-prêmio e plantões judiciais referentes ao período anterior à decisão poderão ser convertidos em indenização financeira, desde que o valor total dessas verbas não ultrapasse o limite correspondente a 35% do teto constitucional dos salários do serviço público. 

Na prática, a proposta cria uma diferenciação entre benefícios acumulados antes e depois da decisão do Supremo. Os valores adquiridos anteriormente continuariam passíveis de pagamento, enquanto as novas regras valeriam para benefícios futuros. Os ministros também estabeleceram que, daqui para frente, a conversão de férias, licenças e plantões em dinheiro dependerá de justificativas relacionadas à necessidade do serviço, evitando que esse tipo de pagamento se torne automático. O entendimento busca preservar situações consideradas consolidadas, sem afastar completamente as restrições impostas pelo julgamento anterior. 

Outro ponto importante do voto diz respeito aos plantões judiciais. Pela proposta apresentada, somente plantões presenciais ou virtuais em que o magistrado ou membro do Ministério Público tenha sido efetivamente convocado poderão gerar compensação financeira. Além disso, o pagamento ficará limitado a até 30 dias por ano. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar os critérios de cálculo e definir a forma de aplicação dessas compensações. 

Os ministros também mantiveram a possibilidade de pagamento da chamada parcela por antiguidade na carreira. O benefício corresponde a um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, observado o limite previsto na decisão anterior. Segundo o voto conjunto, esse adicional poderá ser concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação individual, e também poderá alcançar aposentados e pensionistas, desde que não haja contagem em duplicidade do mesmo período para outras vantagens remuneratórias. 

Apesar da flexibilização proposta, parte das limitações impostas pelo Supremo permanece em vigor. Os ministros mantiveram proibido o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar acima das regras já existentes. No caso do auxílio-saúde, o entendimento continua permitindo apenas o reembolso de despesas efetivamente comprovadas, afastando a possibilidade de pagamentos fixos ou automáticos sem comprovação dos gastos realizados pelos beneficiários. 

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF e ainda pode receber novos votos dos demais ministros até o encerramento do prazo estabelecido pela Corte. Caso a maioria acompanhe o entendimento já apresentado, serão mantidas as restrições aprovadas em março, mas com exceções voltadas aos benefícios adquiridos antes daquela decisão. A discussão ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados supersalários no serviço público e poderá influenciar diretamente a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras jurídicas em todo o país. 

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