Lula sanciona com vetos lei que estabelece regras mais rígidas para devedor contumaz

O sistema tributário brasileiro ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (9), com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte e traz regras mais claras e rigorosas para lidar com uma figura conhecida por empresários e contadores: o devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e, em grande parte, já passa a valer.
A lei nasce de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2025, após meses de debates, audiências públicas e ajustes no texto. A proposta surgiu da necessidade de organizar melhor a relação entre quem paga impostos e o poder público, algo que sempre foi motivo de reclamações dos dois lados. De um lado, contribuintes que se dizem perdidos em meio a regras complexas. Do outro, o Estado tentando coibir práticas que afetam a arrecadação e distorcem a concorrência no mercado.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a definição objetiva do que caracteriza o devedor contumaz. Pela regra, trata-se do contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, relevante e sem justificativa plausível, seja como responsável direto ou corresponsável. A ideia, segundo o texto, é separar quem enfrenta dificuldades pontuais de quem usa a inadimplência como estratégia de negócio.
Antes de qualquer enquadramento formal, a lei garante um rito mínimo de proteção. O contribuinte deverá ser notificado, terá prazo para regularizar sua situação ou apresentar defesa. Só depois disso poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz. Esse cuidado foi incluído justamente para evitar arbitrariedades e dar mais previsibilidade ao processo.
As penalidades previstas são mais duras do que as atualmente aplicadas. Entre elas estão a suspensão de benefícios fiscais, restrições para participar de licitações e, em situações específicas, o impedimento de firmar novos vínculos com o poder público. Na prática, isso pode afetar empresas que dependem de contratos governamentais ou incentivos fiscais para manter suas operações.
Ao mesmo tempo, o código não se limita à punição. A legislação também cria mecanismos de incentivo à regularização voluntária, por meio de programas de conformidade tributária. A proposta é estimular uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os contribuintes, algo que já vem sendo testado em outros países e, de forma tímida, em alguns estados brasileiros.
Apesar de sancionar a maior parte do texto, o presidente Lula vetou cinco dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, está um trecho que permitiria maior flexibilidade de garantias tributárias para bons pagadores, como a substituição de depósitos judiciais por seguro garantia. Também foram barradas partes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, considerado por alguns especialistas um dos pontos mais inovadores da proposta.
Na avaliação do governo, os vetos foram necessários para evitar riscos fiscais e preservar o equilíbrio das contas públicas. Já no Congresso, há parlamentares que defendem a derrubada de parte desses vetos, o que deve reacender o debate nas próximas semanas.
Com a entrada em vigor da lei, o Brasil passa a ter, pela primeira vez, um código que reúne direitos, deveres e garantias do contribuinte de forma mais sistematizada. Embora alguns dispositivos tenham prazos diferenciados para começar a valer, a expectativa é de que a norma traga mais segurança jurídica e ajude a organizar um terreno historicamente marcado por conflitos e interpretações divergentes.



