Geral

Lula toma nova medida na reta final eleitoral e mira comunicações em presídios

A 12 dias do segundo turno das eleições de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) 1.396, que estabelece novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens em massa nas redes de telecomunicações. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de outubro. Entre as medidas previstas estão mecanismos para dificultar ligações irregulares e aumentar o controle sobre o uso das redes de telefonia no país.

A medida provisória determina que as operadoras responsáveis pela origem das chamadas realizem a autenticação das ligações feitas a partir de suas redes. Já as empresas responsáveis por completar as chamadas deverão verificar essa autenticação antes de encaminhá-las aos destinatários. O objetivo das regras é permitir que as prestadoras identifiquem chamadas que não atendam aos requisitos estabelecidos e adotem medidas para impedir sua conclusão.

Pelo texto, as empresas de telecomunicações também deverão bloquear automaticamente chamadas não autenticadas ou ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A MP prevê ainda que chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas sejam identificadas ao destinatário com o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo registrado na base de dados. A iniciativa busca ampliar a identificação de quem realiza as ligações.

Outro ponto da medida estabelece punições temporárias para usuários que façam uso considerado abusivo dos serviços de telefonia. Nesses casos, as prestadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de realizar chamadas. A regra considera, entre outros critérios, usuários que ultrapassem mil ligações por acesso ou dez mil chamadas somando todos os acessos associados a uma mesma pessoa ou entidade. Também será avaliada a proporção de chamadas curtas, incluindo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.

Para caracterizar o uso abusivo, o texto prevê que as chamadas curtas representem pelo menos 85% do total de ligações realizadas pelo usuário, além do enquadramento nos critérios de volume estabelecidos. A medida também apresenta exceções: chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas, assim como por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades, não serão consideradas abusivas nas condições previstas. A aplicação das regras dependerá dos procedimentos definidos para o setor de telecomunicações.

A MP foi publicada durante a reta final da campanha presidencial, quando Lula busca a reeleição e enfrenta Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. Apesar da proximidade da votação, o conteúdo apresentado trata de regras para autenticação de chamadas, identificação de empresas e combate ao uso abusivo das redes telefônicas. O texto divulgado não estabelece, por si só, que a medida tenha sido criada especificamente para atingir celulares dentro de presídios. Para avaliar o alcance completo da iniciativa, é necessário considerar o texto integral da medida provisória e as regulamentações aplicáveis.

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: