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Mendonça manda suspender impulsionamento de campanha de Lula contra Flávio e leva decisão ao plenário do TSE

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo, 11 de outubro, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda o impulsionamento pago de publicações direcionadas contra Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais. A decisão alcança anúncios publicados no Instagram e no Facebook que utilizavam a mensagem “Se Flávio Bolsonaro vencer, você perde” e apresentavam uma série de consequências negativas que, segundo as peças, ocorreriam caso o candidato do PL fosse eleito presidente. 

A determinação estabelece prazo de três horas para o cumprimento da medida e cita 441 links de propagandas impulsionadas nas duas plataformas. Mendonça também submeteu imediatamente sua decisão provisória ao plenário do TSE, que poderá confirmar, modificar ou revogar a determinação. A campanha de Lula terá direito de apresentar sua defesa e, posteriormente, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar no processo. 

Segundo os autos, a campanha petista vinha impulsionando desde 8 de outubro um vídeo de aproximadamente 48 segundos acompanhado da mensagem de que a disputa presidencial não seria “só sobre política”, mas também sobre o futuro das famílias. A peça procurava conversar especialmente com eleitores que não se identificam nem com Lula nem com o campo político associado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além daqueles que não compareceram ao primeiro turno. 

Na sequência, o material apresentava como consequências de uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro perdas relacionadas ao Farmácia Popular, atendimento especializado no SUS, tratamento com medicamentos para emagrecimento, reajustes de aposentadorias e do salário mínimo e mudanças relacionadas à jornada de trabalho. A peça também afirmava que as apostas esportivas, as chamadas “bets”, voltariam “com tudo”. Foi justamente a forma como essas consequências eram apresentadas e o uso de dinheiro para ampliar artificialmente seu alcance que se tornaram o centro da decisão de Mendonça. 

Flávio Bolsonaro acionou o TSE pedindo a interrupção do impulsionamento e a aplicação de multa à campanha adversária. Ao analisar o pedido em caráter liminar, Mendonça entendeu que o conteúdo possuía natureza predominantemente negativa e buscava estimular rejeição ao candidato do PL, em vez de divulgar prioritariamente propostas, realizações ou atributos da chapa responsável pelo anúncio. 

Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que críticas duras fazem parte do debate democrático e possuem proteção jurídica. O ponto central, segundo ele, é que existem regras específicas para impulsionamento eleitoral pago. Mendonça afirmou que a controvérsia não é simplesmente sobre o direito de uma campanha criticar o adversário, mas sobre o emprego de recursos financeiros para ampliar a distribuição de uma mensagem cuja finalidade principal seria desqualificar a candidatura concorrente. 

Os valores destinados aos anúncios também foram mencionados na decisão. Com base nas faixas informadas pela biblioteca de publicidade da Meta, os gastos relacionados às peças questionadas ficaram entre aproximadamente R$ 7 mil e R$ 51,9 mil, segundo o processo. Esses números fazem parte das informações consideradas pelo ministro ao analisar a extensão do impulsionamento digital. 

A decisão impede ainda que a campanha simplesmente interrompa os anúncios identificados e publique novamente a mesma peça utilizando outros identificadores, páginas ou pequenas alterações formais. Mendonça proibiu novos impulsionamentos remunerados do material específico questionado, inclusive quando houver modificações destinadas apenas a contornar a determinação judicial. 

Existe, porém, uma distinção importante na decisão. Mendonça não mandou retirar, neste momento, as publicações que permanecem disponíveis de maneira orgânica nos perfis da campanha. A ordem alcança a divulgação remunerada, ou seja, aquela em que a campanha paga às plataformas para ampliar o número de usuários atingidos pela publicação. O ministro deixou expressamente para uma etapa posterior a análise sobre a veracidade do conteúdo e sobre eventual necessidade de remoção completa das postagens. 

A eventual aplicação de multa também não foi definida. Embora a candidatura de Flávio tenha solicitado sanção financeira, Mendonça esclareceu que não estava antecipando uma conclusão sobre a responsabilidade individual dos envolvidos. A questão será examinada depois da apresentação das defesas e da formação do contraditório no processo. 

O episódio ocorre poucos dias depois de outras decisões do TSE envolvendo propaganda das duas candidaturas. Em 8 de outubro, por exemplo, o Tribunal determinou por unanimidade a retirada de três publicações feitas anteriormente por Flávio Bolsonaro contra Lula. Uma delas utilizava inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais, enquanto outras associavam Lula a organizações criminosas sem, segundo o entendimento adotado pelo Tribunal naquele processo, base factual mínima suficiente. 

Na quinta-feira, 9, Mendonça também determinou a remoção de vídeos publicados pela campanha de Lula que apresentavam como consequências certas de uma eventual vitória de Flávio cortes em benefícios e programas sociais. Naquela decisão, o ministro afirmou que críticas e prognósticos são permitidos, mas que consequências graves não podem ser apresentadas como fatos certos sem sustentação mínima. 

Esses episódios mostram como a propaganda digital se tornou uma das principais frentes jurídicas do segundo turno. Campanhas podem apresentar diferenças programáticas, criticar adversários e defender suas próprias propostas, mas a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para determinadas formas de publicidade, especialmente quando há uso de recursos financeiros para impulsionar conteúdo negativo.

No caso decidido neste domingo, o ponto central não foi uma proibição geral de Lula criticar Flávio Bolsonaro. A determinação é mais específica: a campanha deve interromper o pagamento para ampliar a circulação das peças identificadas no processo, e não poderá simplesmente recriar os mesmos anúncios para continuar impulsionando-os. A publicação orgânica permanece disponível enquanto o mérito não for analisado. 

A formulação do Jornal da Cidade Online de que Mendonça teria tomado uma “forte decisão contra Lula” é uma caracterização editorial. Em termos jurídicos, trata-se de uma tutela de urgência provisória, tomada antes do julgamento definitivo do processo. O próprio ministro enviou a medida imediatamente ao plenário do TSE e preservou para uma etapa posterior as discussões sobre retirada definitiva do conteúdo e aplicação de multa. 

Assim, o fato concreto deste domingo é que André Mendonça determinou a suspensão do impulsionamento pago de centenas de anúncios da campanha de Lula que associavam uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro a perdas para os eleitores. A decisão deve ser cumprida em três horas, alcança 441 links identificados no processo e ainda será submetida ao plenário do Tribunal. O mérito da disputa, incluindo a veracidade das afirmações e uma eventual sanção financeira, continua em aberto. 

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