Ala do STF vê Lei da Dosimetria como alternativa à revisão criminal de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanha duas frentes jurídicas distintas que podem alterar o cumprimento das penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. Uma parcela dos ministros da Corte avalia que a melhor alternativa seria aguardar o período eleitoral passar para levar a julgamento as ações que questionam a chamada Lei da Dosimetria — norma que pode reduzir o tempo de pena aplicado aos envolvidos nos episódios. A análise da legislação é apontada como um caminho que poderia oferecer uma solução sem a necessidade de reabrir debates sobre o mérito das condenações já estabelecidas.
O que é a Lei da Dosimetria
Aprovada em 2025 pelo Congresso Nacional, a Lei da Dosimetria altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para estabelecer novos critérios de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas parte do veto foi derrubada pelos parlamentares, e a norma seguiu para promulgação. Desde então, partidos e entidades apresentaram ações no STF questionando sua validade jurídica.
Segundo cálculos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aplicação da lei poderia reduzir sua pena — de 27 anos e três meses — entre 2 anos e 5 meses e 3 anos. Durante a tramitação no Congresso, parte dos ministros já havia sinalizado que essa legislação poderia ser acolhida pela Corte, ao contrário de propostas de anistia, que tenderiam a ser consideradas incompatíveis com a Constituição. Avaliações internas ouvidas pela TV Globo indicam que haveria maioria no STF para reconhecer a validade da norma, eventualmente com ajustes pontuais em seus dispositivos.
Suspensão e parecer da PGR
Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a lei, determinou a suspensão provisória de sua aplicação até que o Plenário se pronuncie. Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário à manutenção da suspensão, entendendo que, em análise preliminar, não havia elementos suficientes para confirmar um desvio de finalidade na elaboração da norma voltada especificamente para beneficiar determinados condenados. Com esse posicionamento, o processo está pronto para ser levado a julgamento pelo Plenário — basta que o relator libere o processo e que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, agende a sessão. A ala que defende cautela argumenta que o tema é sensível e que seria mais prudente aguardar o segundo turno das eleições para realizar a sessão.
A outra via: a revisão criminal
Paralelamente, tramita no STF um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. A revisão criminal é um instrumento jurídico excepcional, previsto em lei, que permite rever uma condenação que já se tornou definitiva em situações específicas, como quando surgem novas provas capazes de demonstrar inocência ou quando se constata que a sentença se baseou em documentos ou depoimentos comprovadamente falsos. Não se trata de um novo julgamento, mas sim de uma verificação sobre a existência de vícios no processo original.
O novo pedido apresentado pela defesa na semana passada levanta questões sobre a cadeia de custódia de provas digitais utilizadas durante a investigação e cita também declarações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes relacionadas a conteúdo de dispositivos apreendidos no âmbito do caso do Banco Master. A PGR já havia se pronunciado sobre um primeiro pedido de revisão, em junho, recomendando que ele fosse rejeitado por entender que não haviam sido apresentados elementos novos suficientes para justificar a revisão da decisão condenatória. Agora, o órgão analisa os novos argumentos apresentados.
Perspectivas de cada caminho
Ministros ouvidos pela imprensa avaliam que, se a intenção é ajustar o tempo de cumprimento da pena, a Lei da Dosimetria seria um caminho mais direto. Já a aprovação de uma revisão criminal seria um caminho mais difícil, pois exigiria que o Plenário revisasse entendimentos já consolidados pela Primeira Turma da Corte, que conduziu os julgamentos originais. O ministro Kassio Nunes Marques, que deve receber e levar ao Plenário os pedidos de revisão criminal, tem indicado a interlocutores que pretende enfrentar o tema, possivelmente levando os autos para análise após o segundo turno das eleições. Uma das ações ainda aguarda manifestação da PGR para poder seguir.
Cautela e calendário eleitoral
O que se observa no momento é que o STF tem diante de si duas possibilidades jurídicas com ritmos e requisitos distintos. Enquanto a Dosimetria aguarda apenas agendamento, a revisão criminal ainda depende de parecer e análise de requisitos processuais rigorosos. A decisão sobre quando pautar cada um desses temas cabe aos relatores e à presidência da Corte, sempre observando a importância de que os julgamentos ocorram com tranquilidade, clareza e sem que questões institucionais interfiram no processo eleitoral em curso. Que os julgamentos se realizem no momento adequado, sempre com respeito à independência dos poderes e à segurança jurídica das decisões.



