Moraes manda prender mulher condenada por cinco crimes ligados ao 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) prenda Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal na quarta-feira, 7 de outubro, após o encerramento das possibilidades de recurso no processo. Com a decisão, Nailze deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Até então, ela estava em liberdade provisória, sob medidas cautelares determinadas pela Justiça, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A ordem judicial tramita sob sigilo, segundo informações divulgadas pela imprensa.
Nailze trabalha como porteira e mora em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo. Ela foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, um dia após os ataques às sedes dos Três Poderes. O caso passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que examinou as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Inicialmente, a denúncia envolvia suspeitas de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Posteriormente, a acusação foi ampliada após a análise do celular apreendido com a investigada, segundo informações do processo relatadas pela imprensa.
De acordo com a acusação, dois vídeos gravados por Nailze no dia dos ataques mostravam o interior do plenário do Senado Federal e a área externa do Congresso Nacional. O material foi considerado durante a análise do caso pela Procuradoria-Geral da República. Em julgamento virtual realizado entre 15 e 22 de maio de 2026, o STF decidiu condená-la a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi estabelecida pela participação em cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação também incluiu o pagamento de multa, conforme os termos definidos pelo tribunal.
A decisão foi tomada por maioria dos ministros que participaram do julgamento. Alexandre de Moraes, relator do processo, apresentou o voto que prevaleceu. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do entendimento majoritário, enquanto Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. Luiz Fux apresentou divergência parcial. Além da pena de prisão, o Supremo estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente pelos condenados pelos ataques de 8 de janeiro. Isso significa que a responsabilidade pelo valor é compartilhada entre os envolvidos abrangidos pela determinação judicial, conforme as condições estabelecidas no julgamento.
Com o encerramento definitivo do processo, Moraes determinou o início da execução da pena em regime fechado. A decisão também prevê a realização de exames médicos oficiais antes do início do cumprimento da condenação. Outro ponto estabelecido pelo ministro foi o desconto do período em que Nailze permaneceu presa provisoriamente, que deverá ser contabilizado no cálculo total da pena. Esse procedimento segue a regra de considerar o tempo de prisão anterior no cumprimento da condenação, conforme a legislação aplicável. A mudança representa uma nova etapa no processo, que deixa a fase de discussão judicial sobre a condenação e passa à execução da pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso integra o conjunto de processos julgados pelo STF relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando grupos invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, em Brasília. As investigações buscaram identificar a participação de diferentes pessoas nos episódios, levando em conta provas e circunstâncias específicas de cada processo. No caso de Nailze, a ordem de prisão foi determinada após a condenação se tornar definitiva. Até a publicação da reportagem original, não havia manifestação da defesa localizada pela coluna responsável pela divulgação da notícia. A execução da pena deverá seguir os procedimentos legais determinados pela Justiça.



