Fachin dá cinco dias à PGR e abre caminho para possível arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste novamente sobre um inquérito envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A PGR terá cinco dias para informar se mantém o pedido de arquivamento apresentado anteriormente. A investigação nasceu a partir das conclusões da CPI da Pandemia e apura declarações feitas por Bolsonaro durante a crise da Covid-19, especialmente conteúdos relacionados a vacinação, uso de máscaras e outras medidas sanitárias. A decisão de Fachin não arquiva o processo imediatamente, mas coloca a investigação diante de uma possível conclusão caso a Procuradoria reafirme o entendimento de que não existem elementos suficientes para uma acusação criminal.
O inquérito foi aberto depois que a CPI da Pandemia encaminhou ao Ministério Público uma série de conclusões sobre a atuação do governo federal durante a emergência sanitária. Entre as hipóteses analisadas estavam, em tese, crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos no Código Penal. A Polícia Federal concluiu suas principais diligências em 23 de dezembro de 2022. O material produzido pela CPI incluía publicações em redes sociais atribuídas não apenas a Bolsonaro, mas também a diferentes agentes públicos e parlamentares. Documentos oficiais da Procuradoria registram que a PF foi chamada a organizar o conjunto probatório entregue pelo Senado justamente para permitir uma avaliação sobre eventual denúncia, novas diligências ou arquivamento.
Em fevereiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República já havia defendido o encerramento da apuração. Na avaliação apresentada naquela ocasião, não teriam sido encontrados indícios mínimos suficientes de prática criminosa para justificar o prosseguimento do caso. Esse posicionamento é agora o ponto central da nova decisão de Fachin. Em vez de simplesmente considerar válido um parecer produzido há mais de três anos, o ministro decidiu consultar novamente a instituição responsável pela acusação criminal para saber se o entendimento permanece o mesmo diante de tudo o que foi acrescentado aos autos posteriormente. A resposta da atual PGR será decisiva para indicar o próximo movimento processual.
A necessidade de uma nova manifestação está relacionada também a um fato ocorrido depois daquele primeiro pedido de arquivamento. Em abril de 2025, a Polícia Federal informou que havia recebido resposta de um pedido de cooperação jurídica internacional encaminhado ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Durante as investigações, a corporação buscou informações no exterior para verificar alegações utilizadas no debate sobre medidas sanitárias durante a pandemia. Entre os assuntos examinados estava uma referência a um trabalho científico relacionado à gripe espanhola e a discussões envolvendo o então diretor do National Institute of Allergy and Infectious Diseases, Anthony Fauci. Como esse material chegou depois da manifestação original da PGR, Fachin quer saber se ele altera ou não a conclusão anteriormente adotada.
No despacho, Fachin também destacou o longo período de tramitação. O procedimento começou há quase cinco anos e sua fase investigativa principal terminou ainda em 2022. O ministro mencionou expressamente o “lapso temporal de tramitação deste inquérito”, o encerramento das diligências e a posterior chegada das informações produzidas por cooperação internacional. É nesse contexto que a Procuradoria terá de decidir se ratifica o pedido de arquivamento ou entende que o material posteriormente incorporado justifica alguma providência adicional. Caso a PGR mantenha sua posição anterior, a possibilidade de encerramento do processo ganha força; se mudar de entendimento, poderá defender novas diligências ou outra medida juridicamente cabível.
A mudança de relatoria também ajuda a explicar por que o caso voltou a se movimentar agora. O procedimento estava anteriormente sob responsabilidade de Alexandre de Moraes por sua conexão com investigações relacionadas ao chamado inquérito das fake news. Após mudanças recentes na condução desses processos, procedimentos relacionados retornaram à Presidência do Supremo, atualmente ocupada por Fachin. Foi nesse novo cenário que o ministro passou a examinar o andamento de apurações antigas e decidiu cobrar uma posição atualizada da Procuradoria sobre o caso ligado à CPI da Pandemia. A transferência de responsabilidade, contudo, não significa por si mesma que o inquérito será arquivado; a decisão atual é essencialmente processual e busca atualizar a manifestação do órgão acusador.
Existe um detalhe jurídico importante nessa discussão. Em investigações criminais dessa natureza, a Procuradoria-Geral da República exerce papel central porque é responsável por avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia contra autoridades com foro no Supremo. Se a PGR concluir que não existe justa causa para uma acusação e insistir no arquivamento, esse entendimento terá peso significativo no desfecho do procedimento. Por outro lado, a chegada de elementos novos pode levar o órgão a reexaminar a posição adotada no passado. Por essa razão, a formulação mais precisa neste momento é dizer que o inquérito pode caminhar para o arquivamento, e não que o arquivamento já esteja decidido. O próprio despacho de Fachin estabelece justamente essa etapa intermediária.
O caso retorna ao centro das atenções em um momento de forte movimentação institucional no Supremo. Nos últimos dias, diferentes processos envolvendo personagens do campo político de Bolsonaro receberam decisões de arquivamento, progressão de regime ou reavaliação processual. Isso alimentou interpretações políticas sobre mudanças de ambiente dentro da Corte. No entanto, cada procedimento possui fundamentos próprios. Neste caso específico, o que está em discussão é uma investigação originada da CPI da Pandemia, encerrada pela Polícia Federal há quase quatro anos, que já recebeu um pedido formal de arquivamento da PGR e que posteriormente incorporou documentos oriundos de cooperação internacional. A decisão atual de Fachin precisa ser compreendida dentro desse histórico processual, e não como uma conclusão sobre os demais casos envolvendo o ex-presidente.
Também é importante diferenciar a decisão de uma absolvição. Bolsonaro não está sendo absolvido agora porque, neste procedimento, não existe uma ação penal com condenação a ser revertida. O debate é anterior: saber se existem elementos para prosseguir com uma investigação ou formular uma acusação. Se o inquérito for arquivado, isso significará que aquele conjunto de fatos e provas não sustentou, nas condições analisadas, o avanço para uma acusação criminal. Dependendo da fundamentação adotada, a possibilidade de reabertura futura também pode variar, especialmente se surgirem provas novas juridicamente relevantes. É por isso que arquivamento de investigação e absolvição após julgamento são institutos diferentes.
A Procuradoria tem agora cinco dias para apresentar sua posição. Se confirmar o parecer de 2023, Fachin poderá analisar formalmente o encerramento da investigação. Se considerar que as respostas obtidas no exterior ou outros elementos alteram a situação probatória, o órgão poderá pedir novas providências. Até que essa manifestação seja protocolada e o STF profira uma nova decisão, o processo continua aberto. O movimento feito por Fachin, porém, é relevante: depois de anos de tramitação e com as investigações concluídas desde dezembro de 2022, o Supremo decidiu exigir uma definição atualizada do Ministério Público sobre a utilidade de manter o procedimento.
Assim, a notícia representa um avanço concreto na direção de uma definição. Edson Fachin não determinou ainda o arquivamento do inquérito contra Jair Bolsonaro, mas estabeleceu um prazo curto para a PGR dizer se continua defendendo exatamente essa solução. Como o próprio Ministério Público já sustentou anteriormente que não havia elementos mínimos para uma acusação, uma ratificação desse entendimento poderá colocar a investigação perto de seu encerramento definitivo. A palavra seguinte será, portanto, da Procuradoria-Geral da República — e, depois dela, novamente do Supremo Tribunal Federal.



