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Moraes encerra investigação contra Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio após parecer da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a investigação que tramitava na Petição 12.404 e envolvia, entre outros nomes, os comunicadores Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. O procedimento investigava uma suposta atuação coordenada nas redes sociais contra o delegado da Polícia Federal Fábio Shor, responsável por diferentes apurações de grande repercussão política. O andamento oficial do STF mostra que houve decisão sigilosa em 4 de setembro e que, em 10 de setembro de 2026, o processo transitou em julgado e foi baixado ao arquivo da Corte. 

O encerramento ocorreu depois de a Procuradoria-Geral da República defender o arquivamento. Segundo as informações divulgadas nesta terça-feira, 6 de outubro, a PGR concluiu que o material reunido ao longo da investigação não fornecia elementos suficientes para sustentar uma acusação criminal pelos delitos que vinham sendo apurados. Moraes acolheu a manifestação do Ministério Público e encerrou o procedimento. O resultado é relevante porque a investigação havia sido aberta em um contexto de forte tensão envolvendo autoridades da Polícia Federal, integrantes do Supremo e pessoas ligadas ao campo político do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A Petição 12.404 começou em 2024. Documentos do próprio processo mostram que a investigação apurava possíveis crimes de obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime. Na época, a Polícia Federal afirmou que determinadas publicações nas redes sociais expunham policiais envolvidos em investigações conduzidas sob supervisão do Supremo, incluindo imagens e informações pessoais. Um dos principais nomes citados era Fábio Shor. A investigação também mencionou publicações atribuídas a Allan dos Santos e conteúdos associados a pessoas próximas de Oswaldo Eustáquio. 

O senador Marcos do Val também apareceu na investigação. Segundo os relatos do processo divulgados à época, ele compartilhou conteúdo relacionado ao delegado e fez declarações públicas sobre a atuação de Shor. As publicações foram analisadas dentro de uma apuração mais ampla que buscava verificar se existia uma estrutura organizada destinada a intimidar agentes públicos ou interferir em investigações. Ao final, entretanto, a PGR avaliou que não estavam presentes elementos suficientes para transformar essas suspeitas em uma denúncia criminal nos termos originalmente investigados. 

De acordo com reportagens que tiveram acesso às informações sobre o parecer, a Procuradoria considerou que algumas manifestações poderiam ultrapassar os limites de críticas comuns dirigidas a agentes públicos, mas entendeu que as provas não demonstravam uma articulação criminosa estruturada para impedir investigações ou estimular a prática de crimes. Também foi levantada a possibilidade de determinadas manifestações serem examinadas sob a perspectiva de crimes contra a honra, mas esse tipo de responsabilização depende de requisitos específicos, incluindo iniciativa da pessoa considerada ofendida em determinadas situações. Sem base suficiente para os crimes investigados e sem perspectiva de novas diligências úteis, a PGR pediu o arquivamento. 

Para Oswaldo Eustáquio, a decisão foi recebida como um possível avanço em sua situação judicial. Em entrevista à Revista Oeste, ele classificou o arquivamento como um “primeiro passo” para viabilizar um eventual retorno ao Brasil. O próprio Eustáquio, contudo, reconheceu que ainda existe outra ordem de prisão relacionada a um procedimento diferente. Portanto, o encerramento da Petição 12.404 não significa automaticamente que todos os processos, investigações ou medidas judiciais envolvendo ele ou Allan dos Santos tenham desaparecido. Cada procedimento possui objeto próprio e precisa ser analisado separadamente. 

A formalização do encerramento também aparece no sistema oficial do Supremo. A página processual da Petição 12.404 registra o processo como sigiloso, sob relatoria de Alexandre de Moraes, e informa que em 10 de setembro houve trânsito em julgado, expressão usada quando não há mais recurso naquele procedimento, seguido da baixa para o arquivo do STF. Esse dado oficial é particularmente importante porque diferencia uma informação de bastidores de uma movimentação processual efetivamente registrada pela Corte. 

A notícia veio a público no mesmo dia em que outra decisão de Moraes recebeu grande atenção. O ministro autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. Ela continuará, entretanto, em prisão domiciliar com monitoramento. Moraes reconheceu 212 novos dias de remição decorrentes de trabalho, leitura e aprovação no Enem PPL de 2023, somados a dois dias já reconhecidos anteriormente. A PGR havia se manifestado favoravelmente à progressão, e o ministro concluiu que os requisitos legais estavam cumpridos. 

Apesar da proximidade temporal entre a divulgação dos dois episódios, são processos juridicamente distintos. No caso de Débora, a discussão envolve execução penal, tempo já cumprido, remição e requisitos para progressão de regime. Na Petição 12.404, a questão era saber se havia elementos suficientes para uma acusação criminal relacionada às publicações e supostas ameaças contra agentes da Polícia Federal. Não há evidência de que uma decisão tenha causado ou condicionado a outra. A associação feita entre os episódios por algumas publicações é, portanto, uma interpretação política sobre o momento, e não uma conexão jurídica estabelecida nos processos. 

Também merece cautela a descrição de Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio como “inimigos” de Moraes. Essa expressão aparece na manchete do veículo enviado e funciona como uma caracterização editorial. O dado verificável é que ambos protagonizaram embates públicos e foram alvos de decisões e investigações relatadas pelo ministro ao longo dos últimos anos. Isso não transforma a expressão em uma classificação jurídica ou oficial do STF.

O encerramento da Petição 12.404 representa, de qualquer forma, uma mudança concreta para os investigados naquele procedimento. Uma apuração que começou em 2024, envolveu medidas restritivas, recursos e diferentes decisões terminou sem o oferecimento da denúncia criminal que se cogitava inicialmente. A conclusão da PGR foi acolhida por Moraes, e o processo está oficialmente arquivado. O desenvolvimento agora poderá ser usado pelas defesas em pedidos relacionados a medidas cautelares vinculadas especificamente a essa investigação, embora qualquer efeito sobre outros processos dependa de decisões próprias nos respectivos autos.

Assim, o ponto central da notícia é mais específico do que sugerem algumas manchetes: Alexandre de Moraes não absolveu Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio de todos os processos existentes, mas encerrou a Petição 12.404 depois de a Procuradoria-Geral da República considerar insuficiente o material para sustentar a acusação criminal investigada. O caso terminou definitivamente no STF em setembro e passou a ganhar maior repercussão pública nesta terça-feira, justamente em um momento de novas decisões judiciais de grande impacto político. 

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