A poucas horas da votação, Nunes Marques suspende decisão contra Deltan

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida anterior havia sido tomada no sábado, 3, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, na véspera do primeiro turno das eleições. Com a nova decisão, Deltan permanece na disputa, e os votos recebidos por sua candidatura serão processados, mas a validade definitiva do resultado ainda depende de uma análise posterior pelo plenário do TSE.
A decisão de Nunes Marques restabeleceu a situação da candidatura como “deferido com recurso”. Na prática, isso permite que os votos atribuídos a Deltan sejam considerados no processamento da eleição enquanto o caso não é analisado de forma colegiada. O presidente do TSE, porém, não decidiu definitivamente sobre a elegibilidade do candidato. A controvérsia jurídica permanece aberta e deverá ser examinada posteriormente pelos ministros que integram o plenário da Corte Eleitoral.
Ao justificar a suspensão, Nunes Marques apontou a proximidade entre a decisão que havia barrado a candidatura e a data da votação. Segundo o ministro, a aplicação de uma medida individual a poucas horas do início do pleito poderia provocar consequências relevantes para a ordem pública eleitoral. Ele considerou necessário preservar a situação anterior até que o colegiado do tribunal avalie o mérito da controvérsia, especialmente diante dos efeitos que uma alteração imediata poderia produzir sobre a votação no Paraná.
A decisão anterior de Floriano de Azevedo Marques havia reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura de Deltan. O ministro do TSE considerou que o caso deveria levar em conta uma decisão tomada pela própria Corte em 2023, relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal. Naquele julgamento, o TSE havia entendido que a exoneração ocorreu enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento e que a medida teria relação com uma possível causa de inelegibilidade. Esse entendimento foi utilizado como fundamento para o novo indeferimento.
O TRE-PR, por sua vez, havia considerado que a situação precisava ser reavaliada diante do arquivamento dos procedimentos disciplinares envolvendo Deltan. Foi a partir dessa interpretação que o tribunal regional autorizou sua candidatura ao Senado. A decisão de Floriano, contudo, concluiu que uma instância inferior não poderia afastar um entendimento anteriormente estabelecido pelo TSE. Com a suspensão determinada neste domingo, os efeitos imediatos desse indeferimento ficam interrompidos, enquanto a questão jurídica aguarda uma definição colegiada.
O caso ocorre no próprio dia do primeiro turno das eleições de 2026 e acrescenta uma disputa judicial à corrida pelas duas vagas do Senado no Paraná. Segundo pesquisas mencionadas pelo Estadão, Deltan aparecia entre os candidatos mais citados no levantamento da Quaest e também tinha percentual expressivo na pesquisa Atlas. Esses números representam retratos das intenções de voto no período em que cada levantamento foi realizado e não determinam o resultado da eleição. Com a decisão de Nunes Marques, os votos destinados a Deltan serão processados, mas sua situação definitiva dependerá do julgamento do plenário do TSE.



