Nunes Marques toma decisão sobre fala de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo de um comício realizado em Teresina, no Piauí, em que o presidente fez uma declaração sobre uma possível atuação irregular da Justiça Eleitoral. A decisão é liminar e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE. O pedido foi apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que questionou as declarações feitas por Lula durante o evento realizado em 9 de setembro.
Durante o comício, Lula afirmou que não queria que o Tribunal Eleitoral cometesse uma possível “falcatrua”, acrescentando que a população saberia do que a instituição seria capaz. Na avaliação de Nunes Marques, a declaração ultrapassou os limites da crítica institucional ao sugerir, sem apresentar provas, que a Justiça Eleitoral poderia agir de maneira fraudulenta. O ministro considerou que a fala poderia lançar dúvidas sobre a integridade de etapas do processo eleitoral, incluindo a votação, a apuração e a totalização dos votos.
Na decisão, Nunes Marques também avaliou que a manutenção do vídeo nas plataformas digitais, especialmente durante a proximidade da eleição, poderia contribuir para questionamentos sobre a regularidade do processo eleitoral. O ministro classificou a manifestação como depreciativa e enganosa e afirmou que ela poderia estimular desconfiança em relação a uma instituição responsável pela condução das eleições. A análise, porém, ficou restrita ao conteúdo específico questionado pela representação. Outras publicações feitas nas redes sociais não foram retiradas porque, segundo a decisão, não reproduziam a declaração sobre a Justiça Eleitoral.
Além de determinar a retirada do vídeo, o presidente do TSE proibiu a republicação do mesmo conteúdo. A medida impede que a gravação questionada volte a ser disponibilizada pela campanha enquanto estiver vigente a determinação judicial. O ministro, no entanto, não acolheu integralmente o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Parte das publicações indicadas na ação permaneceu fora da ordem de remoção porque não continha a fala que motivou a decisão. A liminar ainda será analisada pelos demais ministros da Corte Eleitoral, que poderão referendar ou modificar a determinação individual.
A decisão também tratou da estrutura utilizada no comício realizado em Teresina. Nunes Marques entendeu que os grandes painéis eletrônicos instalados no palco produziram um efeito visual semelhante ao de um outdoor, formato que possui restrições na legislação eleitoral. Por esse motivo, determinou que a campanha não volte a utilizar equipamentos que produzam o mesmo efeito visual. A decisão ainda analisou uma reclamação relacionada à identificação dos candidatos da chapa, já que a legislação estabelece regras para a exibição do nome do candidato a vice em propagandas de candidaturas majoritárias.
O episódio ocorre na reta final das Eleições 2026, a poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A decisão de Nunes Marques se soma a outras medidas recentes do TSE envolvendo conteúdos divulgados pelas campanhas presidenciais. O tribunal vem analisando representações relacionadas à propaganda eleitoral, publicações nas redes sociais e utilização de estruturas durante atos políticos. No caso específico de Teresina, a determinação sobre o vídeo permanecerá sujeita à apreciação do plenário, enquanto a campanha de Lula deverá cumprir, dentro do prazo estabelecido, as medidas determinadas na decisão liminar.



