Dino derruba decisão de Mendonça e libera postagem sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 27, a revogação de decisão proferida pelo ministro André Mendonça que havia ordenado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet da rede social X. A postagem trazia imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de texto que fazia referência à informação falsa segundo a qual o candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretenderia alterar o título da santa como padroeira do Brasil. Com a nova decisão, não apenas o conteúdo de Tabet deve ser restabelecido, mas também outras publicações removidas pelo mesmo fundamento.
A ação que levou à remoção havia sido ajuizada por Flávio Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sexta-feira, 25, André Mendonça concedeu liminar determinando a exclusão imediata da postagem, proibindo ainda a divulgação de conteúdo semelhante e fixando multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Tabet recorreu ao STF argumentando que a publicação constituía comentário satírico e político, sem citar nominalmente o candidato, e que a retirada configuraria restrição indevida à liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que intervenções do Poder Público na divulgação de opiniões e informações devem ser excepcionais. Segundo ele, essa cautela torna-se ainda mais necessária em período eleitoral, quando a passagem do tempo pode tornar irreversíveis eventuais prejuízos. “Em um processo eleitoral, a gravidade de uma decisão que restringe a liberdade de manifestação é ainda maior, pois o calendário eleitoral impõe etapas que geram consequências difíceis de reparar”, registrou o ministro.
Dino ressaltou também a importância de preservar o debate público sobre temas ligados à religião. Avaliou que críticas a propostas de candidatos que possam afetar valores e preferências religiosas não podem ser afastadas da discussão coletiva. Do contrário, os próprios fiéis poderiam sentir receio de se manifestar sobre assuntos que lhes são caros. A decisão considera ainda que não há certeza inequívoca de que a expressão “família miliciana” utilizada na postagem se refira especificamente ao candidato.
O episódio começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a versão de que Flávio Bolsonaro pretenderia retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. As publicações se apoiavam em declaração feita pelo candidato em agosto, quando afirmou que “um dos primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”, em vídeo gravado ao justificar ausência em debate. O próprio candidato desmentiu a informação no dia seguinte, atribuindo a disseminação do conteúdo a opositores.
A decisão de Flávio Dino insere-se num contexto de intensa movimentação no meio jurídico e político. O ministro tem sido um dos nomes mais ativos em questões que envolvem tanto a liberdade de expressão quanto o funcionamento dos tribunais. Recentemente, também cassou outra medida de André Mendonça, devolvendo ao cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O caso ilustra como disputas sobre o que pode ou não ser dito nas redes sociais ganham dimensão institucional e passam a definir os limites do debate público na reta final da campanha.



