Nunes Marques toma decisão que atinge campanha de Lula após pedido de Flávio

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou de forma provisória a suspensão de um jingle utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia referências ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e a diferentes episódios envolvendo sua trajetória política e sua família. A decisão foi tomada em caráter liminar e interrompeu a veiculação da peça durante o período eleitoral. A propaganda havia sido transmitida em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras, totalizando sete exibições.
A representação foi apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro, que contestou o conteúdo da peça publicitária. Segundo a ação, o jingle associava o candidato a acusações e investigações sem apresentar informações suficientes sobre a situação de cada episódio. Entre as referências utilizadas na propaganda estavam o caso das chamadas rachadinhas, a compra de imóveis com dinheiro em espécie, depósitos relacionados a uma loja de chocolates e o nome de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A campanha de Flávio classificou as associações como conteúdo fabricado e manipulado.
Na decisão, Nunes Marques destacou que a análise sobre desinformação eleitoral não precisa se limitar a conteúdos completamente falsos. Segundo o ministro, a maneira como fatos verdadeiros, acusações ou investigações são apresentados também pode gerar uma percepção equivocada entre os eleitores, principalmente quando não são indicados o estágio ou o resultado das apurações mencionadas. Para o presidente do TSE, a utilização de determinadas informações no jingle poderia transmitir a impressão de que fatos ainda sem conclusão definitiva estariam comprovados.
Um dos pontos citados pelo ministro envolve uma investigação relacionada a um suposto pedido de R$ 61 milhões feito por Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. Nunes Marques observou que a propaganda não apresentava informações sobre a origem ou o estágio da apuração da Polícia Federal relacionada ao episódio. O ministro também mencionou as referências aos depósitos em dinheiro e à aquisição de imóveis com pagamento em espécie, destacando que a peça não esclarecia o andamento ou eventual conclusão das apurações relacionadas a esses fatos.
A decisão também considerou o formato da propaganda. Por se tratar de um jingle, com frases de fácil memorização e possibilidade de repetição em diferentes inserções, Nunes Marques avaliou que a ampla divulgação em um curto período poderia ampliar os efeitos das informações apresentadas. Nesse contexto, determinou a suspensão provisória da peça enquanto a representação segue para análise do plenário do TSE. O julgamento deverá contar com os ministros que integram o colegiado responsável por examinar casos relacionados à propaganda eleitoral.
Outro argumento apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro dizia respeito às regras para identificação das legendas e dos candidatos beneficiados pela propaganda. Sobre esse ponto, porém, Nunes Marques afirmou que, em uma análise inicial, não identificou descumprimento evidente das exigências formais. O ministro ressaltou que essa questão ainda será examinada de maneira definitiva durante o julgamento de mérito, depois da manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público Eleitoral. A campanha de Lula ainda não havia apresentado posicionamento sobre a decisão no momento da publicação da reportagem.



