Geral

Decisão do governo Lula coloca prazo final

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, incluindo apostas de quota fixa relacionadas a eventos esportivos e jogos on-line. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passou a produzir efeitos com a publicação do texto. A decisão estabelece um cronograma para o encerramento das atividades das plataformas no país, com diferentes prazos para publicidade, retirada de valores e bloqueio dos sites e aplicativos. A proibição também alcança empresas sediadas no exterior quando oferecem esse tipo de serviço a pessoas localizadas no território brasileiro.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, a primeira mudança ocorre imediatamente após a publicação da medida: ficam proibidos novos aportes nas plataformas de apostas. As empresas também terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e patrocínios relacionados às bets. O prazo coincide com a véspera da retirada dos sites e aplicativos do ar. A partir da meia-noite de 6 de outubro, as plataformas deverão deixar de funcionar no país, enquanto órgãos e instituições responsáveis pelo bloqueio dos endereços digitais deverão adotar as providências previstas na medida.

Outro ponto definido pelo governo envolve os valores que eventualmente permanecerem nas contas dos usuários. Até as 23h59 de 5 de outubro, os saldos poderão ser solicitados de acordo com as regras estabelecidas pela medida. Depois desse período, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores ainda existentes, identificados pelo CPF de cada titular. Entre 7 e 8 de outubro, as informações deverão ser encaminhadas aos bancos. A partir daí, começa o período previsto para a devolução dos valores remanescentes aos respectivos titulares, conforme o procedimento estabelecido pelo governo.

O cronograma prevê ainda uma etapa para situações em que os bancos encontrem dificuldades para concluir a devolução. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar os repasses dos valores que forem identificados. Caso exista algum impedimento para efetivar a transferência, os recursos deverão seguir o procedimento previsto na medida, com participação da Caixa Econômica Federal para viabilizar a restituição. A regra foi criada para estabelecer um caminho para os valores que permanecerem nas plataformas depois do encerramento das operações.

A medida também determina o encerramento das autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa e estabelece novas regras de fiscalização. O texto institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, que terá participação na atuação contra operações que continuem oferecendo esse tipo de serviço de forma irregular. A legislação deixa claro que a proibição se refere às apostas de quota fixa e não alcança outras modalidades de loterias que já estejam autorizadas por lei.

Apesar de a Medida Provisória produzir efeitos imediatamente, sua continuidade depende da tramitação no Congresso Nacional. Como ocorre com outras MPs, o texto precisa ser analisado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional para que suas regras permaneçam válidas. Caso não seja convertido em lei dentro do período previsto, a medida poderá perder sua eficácia. Dessa forma, o calendário anunciado pelo governo já estabelece as primeiras datas para o encerramento das bets, mas a situação jurídica definitiva da proibição ainda dependerá da tramitação legislativa. O governo também apresentou outras medidas relacionadas ao combate às operações ilegais e à proteção de pessoas endividadas, ampliando o pacote anunciado na mesma ocasião.

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: