Reviravolta no STF! PGR apoia ida de “Débora do Batom” para o semiaberto e decisão fica nas mãos de Moraes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal (STF), e representa mais uma etapa na análise do pedido apresentado pela defesa. A decisão final sobre a mudança de regime, no entanto, ainda cabe ao ministro.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão em processo relacionado aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou notoriedade depois de escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte, em Brasília. A condenação envolveu cinco acusações previstas no Código Penal e em outras normas, incluindo crimes relacionados à tentativa de alteração da ordem democrática, ao patrimônio público e à associação criminosa.
Um dos principais pontos analisados pela Procuradoria foi o tempo de pena já cumprido. Segundo o parecer, Débora alcançou 1.287 dias considerados para fins de execução penal. O cálculo inclui 742 dias de detração, dois dias de remição que já haviam sido homologados e outros períodos que a PGR entendeu que poderiam ser reconhecidos. A Procuradoria considerou que esse total ultrapassa o mínimo de 1.278 dias apontado como necessário para a progressão no caso.
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, levando em conta diferentes atividades realizadas durante o cumprimento da pena. Entre elas estavam trabalho, leitura, cursos profissionalizantes e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Entretanto, a manifestação da PGR não acolheu integralmente o pedido apresentado pelos advogados. O órgão reconheceu 212 dias: 108 relacionados ao trabalho, 100 pela aprovação no Enem de 2023 e quatro dias referentes à leitura.
A diferença entre os 281 dias solicitados pela defesa e os 212 considerados pela PGR é um dos pontos que ainda integram a discussão sobre o cálculo da pena. A defesa havia apresentado uma conta mais ampla, incluindo outros períodos de estudo e atividades. Em setembro, o STF já havia reconhecido dois dias adicionais relacionados à conclusão de cursos profissionalizantes realizados por Débora. Em decisão publicada no dia 8, Alexandre de Moraes determinou que o cálculo da pena fosse atualizado com essa remição.
Outro aspecto considerado pela PGR foi o comportamento da condenada durante o cumprimento das medidas impostas pela Justiça. Conforme informações divulgadas sobre o parecer, não foram apontados registros que impedissem a análise favorável do requisito necessário para a progressão. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, com medidas cautelares e monitoramento eletrônico, após decisão tomada durante a execução da pena. O processo permanece sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação da Procuradoria, porém, não significa que Débora já esteja automaticamente autorizada a cumprir a pena no regime semiaberto. O parecer funciona como uma manifestação dentro do processo de execução penal, enquanto a decisão sobre o pedido cabe ao relator. Alexandre de Moraes deverá analisar os argumentos apresentados, os cálculos de pena e os demais elementos do processo antes de definir se concede ou não a progressão solicitada pela defesa.
O caso ganhou nova repercussão justamente pela combinação de dois pedidos apresentados pela defesa: a mudança para o regime semiaberto e a revisão do cálculo da pena com o reconhecimento de atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação. A PGR considerou que o requisito temporal já havia sido alcançado, mas adotou uma conta diferente daquela inicialmente apresentada pelos advogados. Assim, a discussão agora passa principalmente pela análise judicial dos cálculos e dos demais requisitos previstos para a progressão.
A trajetória de Débora dentro do sistema de execução penal também já passou por outras decisões do STF. Em setembro, Moraes homologou dois dias de remição referentes à conclusão de cursos profissionalizantes e determinou a atualização do atestado de pena a cumprir. O processo eletrônico registra ainda outras manifestações e decisões relacionadas às condições impostas durante a prisão domiciliar.
Com o parecer favorável da PGR, o próximo passo será a análise do pedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Até que haja uma nova decisão, Débora permanece submetida às condições atualmente determinadas pela Justiça. O posicionamento da Procuradoria indica que, na avaliação do órgão, ela já atingiu o período mínimo considerado necessário para a progressão, mas a mudança efetiva de regime depende da decisão do relator. O processo, portanto, segue em tramitação no Supremo, e a próxima decisão poderá definir os rumos da execução da pena.



