Em ação sobre Viviane Barci, Fux dá 10 dias a Alcolumbre

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 23 de setembro, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresente em até dez dias informações relacionadas aos registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa. A medida foi adotada no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que também é candidato a deputado federal nas eleições de 2026. O pedido envolve dados a partir de 1º de fevereiro de 2019 e inclui, entre outros nomes, a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O despacho abre uma nova etapa do processo, mas ainda não representa decisão definitiva sobre a divulgação pública das informações solicitadas.
Além de Viviane Barci e Daniel Vorcaro, a relação apresentada na ação inclui Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; e Américo Monte Junior. O objetivo declarado pelo autor do mandado de segurança é obter informações sobre eventuais acessos dessas pessoas ao Senado e verificar se houve visitas a gabinetes parlamentares. Antes de recorrer ao Judiciário, Kilter havia encaminhado uma solicitação ao Senado com fundamento na Lei de Acesso à Informação. A Casa negou o fornecimento dos registros sob o argumento de que se tratava de informações pessoais protegidas pelas regras aplicáveis ao tratamento de dados.
Ao analisar inicialmente o processo, Fux indicou que, nesta fase, não identificou necessariamente uma violação à intimidade decorrente da pretensão apresentada no mandado de segurança. Isso, entretanto, não significa que o ministro já tenha determinado que os registros sejam disponibilizados ao autor da ação ou divulgados publicamente. O que o despacho estabelece neste momento é que Alcolumbre apresente as informações e a posição do Senado sobre o pedido, permitindo que o Supremo reúna os elementos necessários antes de uma análise posterior. A distinção é relevante porque o processo coloca em discussão dois princípios jurídicos que podem precisar ser ponderados: de um lado, o acesso a informações relacionadas ao funcionamento de uma instituição pública; de outro, a proteção de dados pessoais e da esfera privada das pessoas mencionadas. A definição sobre esse equilíbrio ainda dependerá dos próximos atos processuais.
O caso chegou ao Supremo depois de passar pela Justiça Federal do Paraná. Após a negativa administrativa do Senado, o vereador buscou uma decisão judicial para obter os dados, mas a magistrada responsável pelo processo entendeu que a primeira instância não possuía competência para julgar um mandado de segurança dirigido contra ato atribuído ao presidente do Senado. Por esse motivo, a ação foi encaminhada ao STF. Alexandre de Moraes foi inicialmente sorteado para conduzir o processo, mas posteriormente declarou-se impedido, uma vez que sua esposa figura entre as pessoas cujos registros são solicitados. Com isso, houve nova distribuição eletrônica, e Luiz Fux passou a ser o relator. A escolha, portanto, ocorreu pelo sistema de redistribuição da Corte, sem que essa circunstância indique previamente qual será o entendimento final adotado pelo ministro.
A presença de nomes associados a diferentes assuntos de repercussão nacional ampliou a atenção em torno do processo, especialmente pela inclusão de Daniel Vorcaro e de pessoas citadas em apurações relacionadas ao INSS. Ainda assim, o objeto específico do mandado de segurança permanece restrito à obtenção dos registros de acesso ao Senado. A inclusão de qualquer pessoa na lista apresentada pelo autor da ação não significa, por si só, que tenha sido constatada irregularidade, tampouco demonstra que determinada visita efetivamente ocorreu. Essa informação é justamente uma das questões que o processo procura esclarecer. Da mesma forma, eventual existência de registro de entrada não comprovaria automaticamente conduta irregular. Por isso, a análise do caso exige separar os dados cuja apresentação foi solicitada das interpretações políticas ou jurídicas que poderão surgir posteriormente, quando houver mais informações disponíveis nos autos.
Com o prazo estabelecido por Fux, o próximo movimento relevante caberá ao Senado, que deverá apresentar sua manifestação e esclarecer a situação dos registros questionados. Depois disso, o processo poderá avançar para outras etapas antes de uma eventual decisão sobre o mérito do pedido. Até o momento, portanto, não é possível afirmar que os dados de entrada e saída serão divulgados, nem antecipar qual será o entendimento definitivo do Supremo sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesse caso. O fato confirmado é que Fux, após assumir a relatoria, determinou que Alcolumbre se manifeste especificamente sobre os registros referentes às oito pessoas mencionadas, considerando o período iniciado em fevereiro de 2019. A resposta do Senado deverá fornecer novos elementos para que a Corte avalie se as informações solicitadas podem ou não ser disponibilizadas e em quais condições isso poderá ocorrer.



