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Zanin nega pedido para obrigar Senado a instalar a CPI do Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado Federal a dar andamento à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada ao Banco Master. A decisão foi tomada na terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23).

Na avaliação de Zanin, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para demonstrar, de maneira inequívoca, uma omissão inconstitucional por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O ministro, no entanto, não encerrou definitivamente a discussão. A decisão registra que o pedido foi indeferido “por ora” e poderá ser novamente examinado depois que forem recebidas informações adicionais da Presidência do Senado.

Pedido de CPI reúne 41 assinaturas

O senador Alessandro Vieira recorreu ao Supremo questionando a falta de andamento do requerimento de criação da CPI. Segundo o parlamentar, o pedido foi protocolado em 9 de março de 2026 e alcançou 41 assinaturas de senadores, número superior ao mínimo de 27 apoios necessário para uma comissão parlamentar de inquérito no Senado. O requerimento teria chegado ao protocolo inicialmente com 35 assinaturas e posteriormente alcançado 41 adesões.

A proposta prevê uma comissão com prazo de funcionamento de 120 dias e limite de R$ 50 mil em despesas. De acordo com os documentos apresentados na ação, a CPI teria como objetivo investigar possíveis relações pessoais, financeiras ou de outra natureza envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e outras pessoas relacionadas ao caso. A existência do requerimento e das suspeitas que se pretende investigar não representa, por si só, comprovação de irregularidade por parte dos citados.

Zanin não identificou prova suficiente de omissão

Ao analisar o pedido de urgência, Zanin considerou necessário demonstrar de forma clara que o presidente do Senado teria praticado uma omissão incompatível com suas obrigações constitucionais. O ministro fez referência, inclusive, a uma decisão anterior envolvendo uma tentativa de instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara dos Deputados. Naquele processo, o STF também entendeu que não haviam sido apresentados elementos suficientes para caracterizar uma omissão ilegal do comando da Casa Legislativa.

O precedente citado ocorreu em março, quando Zanin rejeitou um pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação de uma CPI na Câmara. Na ocasião, o ministro afirmou que a intervenção do Judiciário sobre uma decisão interna do Legislativo exigiria demonstração clara de violação constitucional, sob pena de interferência indevida entre os Poderes.

Senador pediu prazo para Senado dar andamento à CPI

No mandado de segurança apresentado ao Supremo, Alessandro Vieira pediu que Davi Alcolumbre tivesse prazo de 48 horas — ou até a primeira sessão realizada após eventual intimação — para promover a leitura do requerimento e adotar as providências destinadas à instalação da comissão. A ação também solicitava prazo para que os líderes partidários indicassem os integrantes da CPI.

Vieira sustenta que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais para a criação de uma CPI, a instalação da comissão representa um direito da minoria parlamentar e não poderia permanecer indefinidamente sem andamento. Antes da decisão de Zanin, o senador havia afirmado publicamente que esperava que o STF aplicasse precedentes da própria Corte relacionados ao direito de investigação parlamentar. Trata-se, porém, da argumentação apresentada pelo parlamentar, que ainda será analisada no curso do processo.

Decisão não encerra discussão sobre CPI do Master

A negativa de Zanin, portanto, não significa que o Supremo tenha rejeitado definitivamente a possibilidade de dar andamento à CPI do Banco Master. O que foi recusado neste momento foi o pedido de decisão provisória para determinar imediatamente uma atuação do Senado. O próprio despacho admite nova apreciação após o recebimento das informações solicitadas, o que mantém a discussão judicial em andamento.

Com a manifestação da Presidência do Senado, o relator poderá voltar a analisar os argumentos apresentados e verificar se existem elementos suficientes para caracterizar eventual omissão institucional. Até que haja nova decisão, o requerimento da CPI continua dependente dos procedimentos no Senado e do andamento do processo no Supremo Tribunal Federal.

O caso acrescenta mais um capítulo às discussões institucionais em torno do Banco Master, que vêm mobilizando parlamentares, órgãos de investigação e o Poder Judiciário. No Senado, o debate agora envolve tanto o objeto que os autores pretendem investigar quanto a questão jurídica sobre os limites da atuação do STF diante dos procedimentos internos para criação de uma comissão parlamentar de inquérito.

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