Processo sobre registros de Viviane e Vorcaro chega a Moraes, que toma decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de atuar como relator de um mandado de segurança que solicita ao Senado Federal registros de entrada e saída de diversas pessoas nas dependências da Casa. Entre os nomes incluídos no pedido estão a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. A decisão ocorreu depois que Moraes havia sido escolhido por sorteio para conduzir o processo no Supremo. Ao reconhecer o impedimento, o ministro determinou o encaminhamento dos autos para a Presidência do STF, que deverá providenciar uma nova distribuição.
Na decisão, Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) como fundamento para não participar da análise do caso. A legislação estabelece hipóteses em que um magistrado deve se afastar de um processo quando há relação direta com determinadas pessoas envolvidas na ação. Como sua própria esposa aparece entre os indivíduos cujos registros são solicitados, o ministro informou formalmente que não poderia continuar na relatoria. Com isso, o processo deverá ser encaminhado a outro integrante da Corte, que ficará responsável por analisar os pedidos apresentados ao Supremo.
A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, depois que pedidos feitos ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) foram negados. O parlamentar busca obter informações sobre eventuais entradas e saídas de pessoas específicas nas dependências do Congresso. Segundo a justificativa apresentada pela Casa, os registros solicitados envolvem informações consideradas de caráter pessoal. Kilter, por sua vez, sustenta no processo que os dados relacionados ao acesso de pessoas a prédios públicos possuem interesse coletivo e deveriam ser disponibilizados. O caso começou na Justiça Federal do Paraná e posteriormente foi encaminhado ao STF por envolver uma decisão relacionada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, o pedido apresentado ao Senado inclui outros nomes. Entre eles estão Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; e José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. Também aparecem na relação Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior. A intenção do autor da ação é saber se essas pessoas tiveram registros de entrada ou saída no Senado durante o período abrangido pelo pedido. O processo, portanto, não trata apenas dos registros relacionados à esposa de Moraes e ao ex-banqueiro, mas envolve uma lista mais ampla de pessoas.
O episódio ocorre em meio a outros questionamentos públicos envolvendo Moraes, sua esposa e informações relacionadas ao Banco Master. Nos últimos dias, também ganhou repercussão um vídeo que mostra o ministro e Viviane desembarcando de uma aeronave ligada à empresa responsável pelo gerenciamento de um avião associado a Daniel Vorcaro. O escritório Barci de Moraes confirmou que utilizou serviços de táxi aéreo da Prime Aviation, mas afirmou que Vorcaro não esteve presente nos voos contratados pela banca e negou que a contratação representasse vínculo pessoal com o empresário. As informações sobre o transporte aéreo fazem parte de um contexto separado do mandado de segurança agora encaminhado para redistribuição no STF.
Com a declaração de impedimento, Alexandre de Moraes deixa de participar da análise desse processo específico, e a definição do novo relator caberá à Presidência do Supremo. Até o momento, não havia sido informado qual ministro receberia o caso. A nova relatoria deverá analisar os argumentos apresentados por Guilherme Kilter e a posição do Senado sobre a divulgação dos registros. A decisão de Moraes, portanto, encerra sua participação na tramitação do mandado de segurança, mas não representa uma conclusão sobre o conteúdo dos registros solicitados nem sobre a existência ou não de visitas das pessoas citadas. Essas questões dependerão da análise do novo relator e dos próximos atos processuais.



