TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A medida foi concedida em caráter liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e tornou-se pública na noite de sábado, 19 de setembro. Com a decisão, Dallagnol fica temporariamente impedido de realizar atos de campanha, receber ou utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), participar de debates como candidato e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A determinação permanece válida até que o recurso relacionado ao registro da candidatura seja analisado pelo colegiado do Tribunal. A decisão não representa, portanto, um julgamento definitivo sobre a participação de Dallagnol nas eleições deste ano, mas estabelece restrições enquanto o mérito da controvérsia é examinado pela Corte Eleitoral.
A medida foi tomada após pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol. No início de setembro, o tribunal regional decidiu, por maioria de quatro votos a três, permitir que o ex-procurador da República concorresse ao Senado. O entendimento do TRE-PR levou em consideração acontecimentos ocorridos após o julgamento realizado pelo TSE em 2023, incluindo o arquivamento de procedimentos que estavam em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a maioria formada no tribunal paranaense, esses acontecimentos poderiam ser considerados fatos posteriores relevantes para uma nova análise da situação eleitoral do candidato. A defesa também sustentou no processo que a decisão anterior não teria estabelecido, nos termos defendidos pelos advogados, impedimento suficiente para afastar a candidatura no pleito de 2026.
O ministro Floriano de Azevedo Marques adotou interpretação diferente ao conceder a liminar. Segundo o entendimento apresentado na decisão, não surgiram fatos novos suficientes para afastar, neste momento, a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023 sobre as circunstâncias da exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal. O relator também considerou que uma corte regional não poderia rever, a partir do mesmo conjunto essencial de fatos, uma interpretação anteriormente estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral sem que a própria instância superior realizasse eventual revisão de seu entendimento. O ministro argumentou ainda que permitir a continuidade integral da campanha enquanto essa questão permanece pendente poderia gerar consequências difíceis de reverter posteriormente, especialmente porque o Paraná escolherá dois senadores em 2026. Por essa razão, determinou a suspensão cautelar das atividades eleitorais e solicitou que a decisão seja submetida ao plenário do TSE para análise.
A origem da controvérsia remonta às eleições de 2022. Dallagnol, que havia deixado o Ministério Público Federal em novembro de 2021, disputou naquele ano uma vaga de deputado federal pelo Paraná, teve o registro inicialmente autorizado pelo TRE-PR, participou da eleição e foi eleito. Em maio de 2023, entretanto, o TSE decidiu por unanimidade cassar seu registro. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a exoneração havia ocorrido de maneira antecipada para evitar a possível incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades e alterada pela Lei da Ficha Limpa. O relator daquele processo, ministro Benedito Gonçalves, considerou que havia elementos suficientes para caracterizar fraude à lei diante da existência de procedimentos disciplinares relacionados ao então procurador. O TSE registrou, à época, que havia 15 procedimentos de diferentes naturezas em tramitação no CNMP quando Dallagnol pediu exoneração.
O debate jurídico de 2026 está relacionado justamente aos efeitos daquele entendimento sobre uma nova candidatura. Ao autorizar o registro para o Senado, a maioria do TRE-PR considerou relevante o fato de que procedimentos analisados pelo CNMP foram posteriormente arquivados sem que se transformassem nas sanções que poderiam ter consequências eleitorais. A defesa de Dallagnol tem utilizado esse cenário para sustentar que existem elementos posteriores capazes de permitir uma nova avaliação da elegibilidade. A decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, entretanto, parte da compreensão de que o fundamento utilizado pelo TSE em 2023 não dependia apenas do resultado futuro daqueles procedimentos, mas da própria conduta relacionada à exoneração, já analisada pela Corte Superior. Dessa forma, a discussão atual não se resume à existência ou inexistência de punições disciplinares posteriores: também envolve a possibilidade jurídica de um tribunal regional interpretar novamente fatos que já haviam sido examinados pelo TSE.
Com a liminar, o caso entra agora em uma etapa decisiva dentro da Justiça Eleitoral, especialmente pela proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026. O ministro determinou que o TRE-PR seja comunicado imediatamente para cumprir as restrições e solicitou que o referendo da medida seja levado ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral no menor prazo possível. Até que haja nova decisão, as limitações impostas à campanha permanecem em vigor. É importante diferenciar a situação atual de uma decisão definitiva de mérito: a determinação anunciada em 19 de setembro é cautelar e foi adotada enquanto o recurso contra o registro da candidatura continua sendo analisado. Caberá ao colegiado do TSE avaliar os argumentos apresentados pelas partes e definir os próximos passos do processo. Assim, qualquer conclusão definitiva sobre a permanência ou não de Dallagnol na disputa pelo Senado depende das próximas decisões da Justiça Eleitoral.



