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Mendonça rebate críticas sobre sigilo no caso Master e explica decisão ao STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma manifestação à Corte neste domingo (13) para rebater questionamentos sobre a forma como conduziu a retirada do sigilo de documentos relacionados às investigações do Banco Master. A controvérsia surgiu após críticas de que apenas parte dos procedimentos vinculados ao caso teria sido tornada pública, situação que levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar uma ampliação do acesso aos autos. Mendonça afirmou que cumpriu a determinação do presidente do STF, Edson Fachin, e que colocou à disposição os procedimentos diretamente relacionados ao tema que será analisado pelo plenário na sessão extraordinária prevista para terça-feira (15). Segundo o ministro, a manutenção do sigilo sobre determinados documentos ocorreu por razões processuais e pela necessidade de preservar informações relacionadas a investigações ainda em andamento, além de dados pessoais protegidos pela legislação. 

Na manifestação, Mendonça sustentou que não seria juridicamente adequado divulgar indiscriminadamente todos os documentos relacionados à investigação original. Segundo ele, parte dos materiais contém dados obtidos por meio de medidas autorizadas judicialmente, incluindo informações bancárias, fiscais e outros elementos protegidos por sigilo. O ministro afirmou que a decisão foi tomada após análise do conteúdo de cada procedimento, buscando conciliar o princípio da publicidade dos atos judiciais com a preservação das apurações e dos direitos individuais das pessoas investigadas. O posicionamento procura responder à percepção de que teria ocorrido uma divulgação seletiva de documentos. Em processo relacionado ao caso, registros oficiais do próprio STF mostram que Mendonça já havia determinado, em 1º de setembro, o levantamento do sigilo de autos sob sua relatoria, indicando que a discussão atual envolve principalmente o alcance dessa publicidade e quais procedimentos adicionais deveriam ser incluídos. 

A manifestação foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República questionar a extensão da retirada do sigilo. Para a PGR, a relação de documentos disponibilizados não abrangeria diversos procedimentos vinculados à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero. O órgão avaliou que uma divulgação parcial poderia provocar uma percepção equivocada sobre o grau de transparência do processo e solicitou acesso mais abrangente aos autos. O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, que deverá participar das discussões sobre o caso ao lado do procurador-geral Paulo Gonet. Mendonça respondeu argumentando que publicidade e proteção das investigações precisam ser analisadas conjuntamente e que a abertura completa de procedimentos contendo dados protegidos poderia produzir efeitos sobre diligências ainda não concluídas. Até que o Supremo se manifeste definitivamente sobre o pedido, permanece aberta a discussão sobre quais documentos deverão ser disponibilizados integralmente. 

O debate ocorre em um momento de forte atenção sobre a Operação Compliance Zero, investigação que já resultou em diversas medidas autorizadas pelo Supremo ao longo de 2026. Em março, por exemplo, o STF informou oficialmente que Mendonça autorizou uma nova etapa da operação, com mandados e outras providências solicitadas pela Polícia Federal. Meses depois, em maio, a Corte também divulgou que o ministro havia autorizado uma apuração específica sobre possível violação de sigilo funcional relacionada às investigações. Esses episódios ajudam a explicar por que a proteção de informações aparece como um dos argumentos apresentados pelo magistrado para justificar a manutenção do caráter reservado de determinados documentos. A divulgação de informações judiciais, especialmente quando envolve movimentações financeiras, dados fiscais ou material obtido em aparelhos eletrônicos, depende de decisões específicas e pode ser limitada enquanto diligências permanecem em curso. 

A divergência sobre o sigilo também se conecta às discussões que antecedem a sessão de terça-feira, quando o plenário do STF deverá examinar questões relacionadas ao caso envolvendo o Banco Master e informações que mencionam o ministro Alexandre de Moraes. Fachin assumiu recentemente a condução do procedimento específico relacionado a Moraes, enquanto diferentes integrantes da Corte passaram a discutir o grau de acesso que todos os ministros deveriam ter aos materiais reunidos pela Polícia Federal. Há posições favoráveis à liberação mais ampla das informações e outras que defendem a preservação de determinados elementos para evitar interferências em apurações paralelas. Mendonça também se posicionou contra a abertura imediata de todo o conteúdo extraído do celular de Daniel Vorcaro, afirmando que isso poderia alterar o objeto do julgamento e afetar investigações em andamento. A discussão, portanto, envolve tanto transparência quanto os limites processuais para divulgação de provas. 

Com a nova manifestação, Mendonça procura deixar registrado que sua decisão não teve como objetivo esconder informações específicas, mas preservar documentos que, segundo sua avaliação, ainda dependem de proteção judicial. A questão deverá continuar no centro das discussões dentro do STF, especialmente porque a PGR defende acesso mais amplo e outros ministros têm solicitado maior transparência sobre os materiais relacionados ao Banco Master. Não é possível confirmar neste momento qual posição prevalecerá, já que a definição dependerá de novas decisões de Fachin e, eventualmente, do próprio plenário. O ponto central é que a controvérsia deixou de ser apenas sobre o conteúdo das investigações e passou também a envolver a forma como os autos são divulgados, quais informações podem se tornar públicas e quais devem permanecer protegidas. A sessão de terça-feira poderá oferecer novos parâmetros sobre esses limites e definir os próximos passos de um caso que continua produzindo importantes debates jurídicos e institucionais no Supremo. 

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