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Nunes Marques rejeita enviar a Mendonça ação do PT contra site “Direita Já”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu manter com a ministra Estela Aranha a relatoria de uma ação eleitoral que envolve o portal “Direita Já”. A decisão foi tomada após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, solicitar que o processo fosse encaminhado ao ministro André Mendonça. A entidade argumentava que Mendonça já conduz outro processo relacionado a uma iniciativa digital do PT e que haveria pontos de aproximação entre os dois casos. Com a negativa, o processo seguirá seu curso sob a relatoria de Estela Aranha, mantendo a tramitação no formato atual.

O pedido apresentado pela federação tinha como principal fundamento a possibilidade de conexão entre as duas ações. Na avaliação da entidade, como os processos abordam temas ligados à atuação política na internet, propaganda eleitoral e utilização de recursos partidários, a análise por um mesmo relator poderia evitar interpretações diferentes sobre questões semelhantes. Nunes Marques, porém, entendeu que a coincidência de alguns assuntos não é suficiente para estabelecer uma conexão jurídica. Para o presidente do TSE, os processos apresentam circunstâncias próprias e devem ser examinados a partir dos fatos e das provas reunidos em cada ação.

 

A ação que permanece sob responsabilidade de Estela Aranha questiona a criação e o funcionamento do “Direita Já”. Conforme a representação apresentada pela federação, o portal estaria inserido em uma estrutura de produção e distribuição de conteúdo político-eleitoral contrário ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT. O processo menciona ainda a participação de influenciadores, campanhas de divulgação com anúncios pagos e o chamado “Programa de Creators”. Outro ponto analisado é a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Partidário para atividades relacionadas à estratégia digital. As alegações ainda fazem parte do processo e serão avaliadas pela Justiça Eleitoral dentro da tramitação do caso.

 

Em outra frente, o processo relatado por André Mendonça teve origem em uma iniciativa apresentada pelo PL. A legenda questiona aspectos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta Vozes de Lula”. Segundo o partido, recursos do Fundo Partidário poderiam ter sido empregados de maneira irregular em eventos e em uma estrutura de mobilização digital destinada à produção e divulgação de conteúdos relacionados ao cenário político. A ação também menciona uma estratégia baseada em participação de apoiadores, com mecanismos digitais que incluiriam missões, pontuação, ranking e possíveis benefícios. Essas alegações também dependem da análise da Justiça Eleitoral e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre as condutas citadas.

 

Ao analisar o pedido de mudança de relatoria, Nunes Marques destacou justamente a diferença entre os acontecimentos investigados em cada processo. Embora ambos mencionem assuntos como Fundo Partidário, comunicação política na internet e estratégias de mobilização digital, o ministro considerou que os chamados núcleos fáticos são distintos. Isso significa que os casos envolvem conjuntos diferentes de acontecimentos, participantes, conteúdos e elementos de prova. Na avaliação apresentada na decisão, o resultado de uma ação não necessariamente interfere no julgamento da outra, razão pela qual não haveria fundamento suficiente para reunir os processos sob uma única relatoria.

 

A decisão do presidente do TSE mantém, portanto, duas frentes de análise separadas em um momento de intensa disputa política no ambiente digital. De um lado, permanece a ação que questiona a estrutura e as atividades atribuídas ao “Direita Já”; de outro, continua a tramitação do processo apresentado pelo PL sobre iniciativas relacionadas ao PT. A definição também reforça um entendimento importante para a condução de processos eleitorais: temas semelhantes não necessariamente significam que diferentes ações devam ser julgadas conjuntamente. Agora, os dois casos seguem seus próprios caminhos dentro do Tribunal Superior Eleitoral, onde as alegações apresentadas pelas partes deverão ser analisadas conforme as provas e circunstâncias específicas de cada processo.

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